
De acordo com levantamento da Promotoria da Justiça, mesmo após a instalação de scanners em todas as unidades de internação, verificou-se continuar expressiva a entrada camuflada de cigarros de maconha e outros entorpecentes, sendo assim necessário apelar para a “eficiência das brigadas caninas”.
No ofício datado da última quinta-feira (21/1), os promotores de Justiça Renato Barão Varalda e Márcio Costa de Almeida avisam que o descumprimento da recomendação “constituirá motivo para que sejam adotadas as providências cabíveis, especialmente as previstas na Lei 12.594/2012 (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que dispõe sobre a responsabilização dos gestores e operadores no caso de não cumprimento integral das diretrizes da citada legislação”.
O MPDFT dá um prazo de seis meses para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF se estruture para “implantar o Projeto Unidade Canina no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, visando inviabilizar a entrada de substâncias entorpecentes e outros itens proibidos nas Unidades de Semiliberdade e Internação do Distrito Federal ou a guarda em seus arredores, adotando-se todas as providências pertinentes para a concretização da referida medida, inclusive através de parceria a ser firmada junto à PMDF /PBCães”.
Os procuradores dão especial destaque ao fato de que os cães farejadores são capazes de “detectar aproximadamente 480 diferentes odores”, e que tal providência, “ao redor das unidades e dentro dos alojamentos, trará benefícios ao sistema socioeducativo”.