A juíza Flávia Snaider Ribeiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Paranapanema (SP), a 256 quilômetros da capital paulista, condenou um casal pelo crime de desacato por ofender uma funcionária pública que realizava uma fiscalização de aglomeração no comércio devido a pandemia de Covid-19. O casal proferiu xingamentos como “manda esses vagabundos trabalhar, esses bostas”. A pena de seis meses de detenção foi substituída por uma prestação pecuniária de um salário mínimo para cada um, a ser destinada a uma instituição pública ou privada de assistência social.
A funcionária pública fiscalizava o comércio quando autuou o bar em que o casal estava consumindo bebidas alcoólicas do lado de fora. O Decreto Municipal 1.910/2021 proibia o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas devido a pandemia de Covid-19. A fiscal narra que avisava o proprietário do bar que iria fazer uma autuação quando o casal começou a desacatá-la.
Segundo o processo, eles xingaram a fiscal de “vagabunda, tranqueira e bosta”, a acusaram de escolher os estabelecimentos para multar e instigaram o dono do bar a não entregar o alvará para preencher alguns dados da autuação. A funcionária pública acionou a polícia e realizou o boletim de ocorrência.
No interrogatório, o casal afirmou que tentou falar para a fiscal que as bebidas não foram compradas no bar e que os proprietários não era culpados, já que o estabelecimento estava fechado, e eles estavam apenas bebendo na porta. Eles também reclamaram por ela não ter multado outro estabelecimento, que segundo eles, também tinha aglomeração, e não negaram que xingaram a funcionária.
Ao analisar o processo, Ribeiro destacou que “o delito restou devidamente comprovado, uma vez que os acusados ofenderam a funcionária pública municipal, no exercício de sua função, restando demonstrado o nexo funcional”, declarou.
A juíza observou que “não se acredita que servidores públicos, empossados que são após compromisso de fielmente cumprirem seus deveres, apresentariam depoimentos ou provas ideologicamente falsas, com o simples intuito de inculpar inocentes. Ao contrário, têm os funcionários públicos a presunção de que, no desempenho de suas funções, agem escorreitamente”, afirmou.
A magistrada também reiterou que o próprio casal confirmou no interrogatório que estavam consumindo bebidas alcoólicas em frente ao bar, prática que estava proibida na época por causa do ápice da pandemia da Covid-19. “O fato de as mercadorias terem sido compradas ou não no estabelecimento autuado em nada influencia nesta seara criminal, uma vez que restou confirmado que o consumo deu-se na entrada do estabelecimento comercial – o que não era permitido à época – , e que, da contenção administrativa de tal ato ilícito, decorreram as agressões verbais proferidas contra a funcionária pública vítima”, explicou.
Com relação à reclamação de a fiscal não ter autuado o outro estabelecimento comercial, Ribeiro observou que a fiscalização, ou não, de aglomeração em outros estabelecimentos comerciais não torna lícita a conduta do casal.
O processo tramita com o número 1500123-90.2021.8.26.0420.