Fim do voto de qualidade

‘Não conheço sistema no mundo em que julgadores dos contribuintes decidam’

Análise é de Sérgio André Rocha, que participou de webinar do JOTA e Insper sobre o fim do voto de qualidade no Carf

sessões virtuais, carf
Foto: André Corrêa/Agência Senado

A lei do contribuinte legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última terça-feira (14/4), acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para parte dos participantes do webinar do JOTA sobre o tema, realizado em parceria com o Insper nesta quarta-feira (15/4), a extinção da metodologia de desempate no Carf não resolve os problemas do tribunal administrativo e pode, inclusive, piorar a qualidade de julgamento do órgão.

O voto de qualidade é proferido pelo presidente da turma de julgamento, sempre um representante do Fisco, em caso de empate na votação de um processo. 

Confira a programação completa da série de webinars JOTA/Insper e cadastre-se para receber materiais especiais feitos pelo time do JOTA e pelos professores do Insper.

O evento teve a participação de Breno Vasconcelos, professor da pós-graduação em Direito Tributário e pesquisador no Insper, Leonardo Alvim, pesquisador do Núcleo de Tributação do Insper e procurador da Fazenda Nacional, Luis Eduardo Schoueri, professor da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito, e Sérgio André Rocha, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e doutor em Direito. A mediação foi feita pela editora de Tributário do JOTA, Bárbara Mengardo, e por Vanessa Rahal Canado, pesquisadora do Insper e assessoria especial do Ministro da Economia Paulo Guedes. 

“Não conheço sistema no mundo em que julgadores dos contribuintes decidam. É uma invenção nossa. Esse tema foi contrabandeado no auge da preocupação da Covid-19”, afirmou Sérgio André Rocha. Para o tributarista, a extinção do voto de qualidade foi uma emenda “jabuti” criada pelo Legislativo, sem audiências públicas e debates profundos sobre as consequências da mudança. O dispositivo foi inserido no Congresso à MP 899/2019, que regulamentou a transição tributária.

Já Breno Vasconcelos comentou que com a extinção do voto de qualidade voltou à tona a discussão sobre a possibilidade de ajuizamento de ações populares contra decisões do Carf. “Vamos voltar a esse nível de insegurança. Sempre dissemos que o problema não é o voto de qualidade”, afirmou.

Para o tributarista, existem outras mudanças que podem ser feitas em vez da extinção do voto de qualidade. Ele cita, por exemplo, o fim das listas tríplices para a seleção de conselheiros representantes dos contribuintes, súmulas do Carf previstas por decreto e a possibilidade de decisões monocráticas para assuntos já pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Leonardo Alvim, há dúvidas sobre como será o Carf nos próximos anos sem o voto de qualidade, quando “os conselhos de classe e sindicatos perceberem que não precisam mais se valer de técnicos, mas somente combinar votos”. 

Luis Eduardo Schoueri discorda. “É bom lembrar que todos os conselheiros são nomeados pelo secretário da Receita Federal e por escrutínio da procuradoria. Há um grande filtro para analisar quem são os julgadores. Não posso partir da premissa de que, em tese, a Receita não poderia fazer nada”, afirmou. 

Para ele, nos últimos anos, houve um “abuso” do voto de qualidade em diferentes assuntos discutidos no Carf e a criação das “teses do Fisco”. “Era necessário que os contribuintes dessem um basta nisso”, disse Schoueri. 

Constitucionalidade

Outro assunto debatido pelos participantes do evento foi se a emenda aglutinativa que extingue o voto de qualidade é constitucional. Para parte dos participantes, o artigo que trata sobre o tema não tem relação direta com o conteúdo da lei do contribuinte legal, que estabelece a transação negociada entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os contribuintes para a regularização de dívidas tributárias. Por isso, o conteúdo do artigo que acaba com o voto de qualidade seria inconstitucional.

“Causa surpresa que o Congresso tenha aprovado o dispositivo e que ele seja sancionado. Evidentemente é inconstitucional. Aconteceu no auge da preocupação com a Covid-19, em sessão virtual, por meio de uma emenda aglutinativa”, criticou Sérgio André Rocha. 

Luis Eduardo Schoueri acredita que o dispositivo que muda o voto de qualidade não é inconstitucional. Para ele, existe uma relação entre a lei e o artigo mencionado no debate. “Em uma lei que trata sobre a pacificação entre Fisco e contribuinte, não me parece totalmente inconstitucional”, afirmou. 

Para Vanessa Rahal Canado, o centro do debate sobre uma instabilidade institucional no Carf deveria ter o foco na lavratura do auto de infração. “Como que o Carf poderia atuar para resolver essa causa da zona cinzenta? Como podemos, em vez de olhar para o sintoma, olhar para a doença e evitarmos o auto de infração?”, questionou a pesquisadora.

Webinar

A conversa com os especialistas do Direito Tributário faz parte de uma série de webinars promovida pelo JOTA, em parceria com o Insper, para discutir os impactos da crise do coronavírus na política, na economia e nas instituições.