Segurança pública

Partido Novo propõe derrubar portaria do Ministério da Justiça que regulamenta plataformas

Para a sigla, ato assinado pelo ministro Flávio Dino após a recorrência de ataques a escolas usurpa a competência dos demais Poderes

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Ministro da Justiça, Flávio Dino | Crédito: Tom Costa/MJSP

O Partido Novo protocolou um Projeto de Decreto Legislativo na Câmara dos Deputados na manhã desta quinta-feira (13/4) pedindo para sustar a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.

É a primeira ação da agremiação contra a portaria. Para o Novo, a norma do Executivo afronta a Constituição e as leis brasileiras, pois usurpa a competência dos demais Poderes – o do Legislativo e o do Judiciário. O Partido Novo não descarta a possibilidade de ingressar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma do Executivo.

“Ao arvorar para a definição de competências que fogem de sua competência, o Executivo afronta o equilíbrio dos Poderes, concentrando em si poderes inimagináveis, porque apenas a ele caberia dizer o que é verdade, o que as plataformas devem manter publicado ou não, que procedimento será usado caso elas ‘violem’ a portaria (procedimento que nem está previsto na portaria), quais sanções serão aplicadas (que também não estão previstas na portaria)”, diz a justificativa do PDL.

Além disso, na avaliação do Novo, a portaria é subjetiva e traz margem a diferentes interpretações. “Ao se retirar do Parlamento a competência de legislar sobre o tema, além da flagrante usurpação de competência, ainda se tem o perigo de concentração de poder de dizer o que é verdade ou nas mãos do Governo. A portaria permite, inclusive, a criação de um banco com conteúdo ‘similares ou idênticos’ aos considerados ilegais ou nocivos, ou seja, além de dizer o que é verdade, o Governo ainda poderá apreciar conteúdos similares, inexistindo qualquer limite para essa apreciação”, escreveu a legenda.

O partido também alega ainda ausência de competência do Executivo e previsão legal para realizar o procedimento administrativo ou aplicar sanções. A agremiação também argumenta que a portaria trata “de forma discreta e quase imperceptível” sobre a quebra de sigilo de dados. “O problema é que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) não tem competência legal para obter esses dados. Como dito anteriormente, a Portaria inova completamente na ordem jurídica e não possui qualquer embasamento legal”, diz o Novo.

O documento é assinado por Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

Portaria

Após a recorrência de ataques a escolas pelo Brasil e o temor por ameaças e fake news espalhadas sobre o tema nas redes, o Ministério da Justiça instituiu uma portaria buscando maior controle sobre as plataformas de conteúdo. O ato assinado pelo ministro Flávio Dino dá atribuições às secretarias nacionais do Consumidor (Senacon) e da Segurança Pública (Senasp) para agir junto às empresas.

No caso da Senacon, será pedido, por exemplo, relatório sobre “medidas proativas” para a retirada de conteúdos sobre ataques em escolas. Além disso, a secretaria pode instaurar processo administrativo para apuração e responsabilização das plataformas de rede social, pelo eventual descumprimento do dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos, referentes a conteúdos que incentivem ataques contra ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes.

A Senasp, por sua vez, vai atuar para o compartilhamento de informações das plataformas com autoridades de segurança. A secretaria deverá ainda orientar as plataformas a usar como parâmetro para a remoção de conteúdo, a existência de assuntos idênticos ou similares àqueles cuja exclusão tenha sido determinada no âmbito da Operação Escola Segura, a ser executada pela Senasp.