STF

Retrospectiva: as principais decisões monocráticas do primeiro semestre

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Capítulo 1

11 ilhas

A monocratização do Supremo Tribunal Federal é fenômeno evidente, numericamente comprovado e motivo de preocupação entre ministros. No primeiro semestre deste ano, o plenário do STF julgou 1.501 processos em 41 sessões, conforme dados do Supremo. No mesmo período, de fevereiro a junho, os ministros isoladamente proferiram 52.653 decisões.

O fenômeno faz com que o Supremo funcione como “um aglomerado de gabinetes que municiam decisões monocráticas dos ministros”, como escreveram no JOTA os professores Diego Werneck e Ivar Hartmann, e que intensifique os poderes do relator em detrimento do princípio da colegialidade.

O caso mais notório é da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, em setembro de 2014, determinando o pagamento de auxílio-moradia (RS 4,3 mil) a cada um dos 16 mil juízes do País. Ministros já cobraram, politicamente e diante de Fux, o julgamento da liminar em plenário. Mas o relator até hoje não liberou o processo, muito pelo contrário, o andamento indica que o caso está parado no gabinete desde 3 de agosto do ano passado, sem nenhuma movimentação. A decisão de Fux já custou aos cofres públicos aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

Uma coisa, porém, são as decisões monocráticas em ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo. Um juiz do Tribunal suspender a eficácia de uma lei ou de emenda constitucional por meio de uma liminar é algo que chama a atenção da Corte e da sociedade.

Algo diferente são decisões em processos penais ou inquéritos em tramitação na Corte. Cabe ao relator decidir cada passo das investigações. E, para isso, não precisa consultar o plenário a cada despacho que profere.

No primeiro semestre deste ano, as decisões monocráticas do ministro Teori Zavascki na Operação Lava Jato novamente concentraram o noticiário. A mais importante e polêmica delas veio no dia 5 de maio: o ministro concedeu liminar inédita para afastar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do cargo e do mandato de parlamentar. De acordo com investigações da Procuradoria Geral da República, o deputado estaria se valendo de sua posição para atrapalhar as investigações da Lava Jato.

O pedido de afastamento foi feito no final de dezembro do ano passado. Portanto, o ministro Teori Zavascki levou quase cinco meses para decidir o caso. Em reservado, integrantes da Corte afirmavam que o ministro Teori Zavascki não queria decidir pelo afastamento de Cunha antes da decisão pelo afastamento da presidente Dilma Rousseff. Foi o que escrevemos em maio, logo após a liminar e seu referendo pela unanimidade do plenário:

“A concessão da liminar antes da votação do impeachment na Câmara seria certamente interpretada como uma tentativa de interferência do Supremo em favor da presidente Dilma Rousseff.

Há ministros, inclusive, que afirmam categoricamente que o afastamento de Cunha no início deste ano sentenciaria o processo de impeachment contra Dilma. Poderia o Supremo interferir desta forma no processo político?

A pergunta inversa também é possível. A demora do Supremo foi deliberada para permitir a abertura de processo contra Dilma Rousseff?

E essa indagação se combina com uma constatação exposta por integrantes da Corte: se o ministro Teori Zavascki concedesse a liminar antes da votação da Câmara, não haveria voto suficiente no plenário do Supremo para referendar o afastamento de Cunha.

Ministros afirmavam que a interferência do STF seria exagerada e aparentaria uma tentativa indevida de blindar a presidente Dilma Rousseff. Se a liminar concedida pelo ministro fosse derrubada, argumentavam no Supremo, a decisão poderia ser interpretada como salvo-conduto a Cunha.

Depois que a Câmara autorizou a abertura de processo de impeachment, o ministro Teori Zavascki passou a trabalhar mais detidamente no caso na confiança de que, enfim, teria maioria no pleno.”

Também no âmbito da Lava Jato, no dia 14 de junho, o ministro Teori Zavascki negou os pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) feitos pela Procuradoria Geral da República. Os pedidos assinados pelo procurador Rodrigo Janot eram lastreados nas gravações e delação premiadas feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

“As evidências apresentadas não são suficientemente concretas para legitimar a medida excepcional”, afirmou o ministro Teori Zavascki em sua decisão. “O Ministério Público não apontou a realização de diligências complementares, tendentes a demonstrar elementos mínimos de autoria e materialidade, a fim de justificar a medida de cunho restritivo, fundamentando o seu pedido exclusivamente no conteúdo das conversas gravadas pelo colaborador e em seu próprio depoimento”.

Teori Zavascki, também monocraticamente, deferiu em março liminar para determinar a remessa à Corte de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff. Neste primeiro instante, o ministro não emitiu juízo sobre as gravações, sobre a validade dos diálogos como prova (a interceptação de conversa entre Dilma e Lula foi feita após o encerramento da autorização judicial) e sobre a conduta do juiz federal Sérgio Moro, que autorizou a divulgação dos grampos. Mas em junho, o ministro determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos em que Lula é investigado e reconheceu a nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas.

A decisão de Moro, afirmou o ministro Teori Zavascki, “está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas”. “Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas”, acrescentou.

Capítulo 2

A liberdade a Paulo Bernardo

As decisões de Toffoli

Apesar da importância e impacto político dessas decisões, nenhuma foi tão criticada quanto a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, revogando a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, investigado por irregularidades no Ministério do Planejamento e preso na Operação Custo Brasil, num dos desdobramentos da Lava Jato.

O ministro Toffoli negou a liminar pedida pela defesa de Paulo Bernardo na Reclamação 24.506. Os advogados do ex-ministro alegaram usurpação da competência da Corte pela Justiça Federal em São Paulo, responsável pelo decreto de prisão. Argumentavam que as investigações atingiam também a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). E, por isso, o caso deveria ficar a cargo do STF.

Toffoli não concordou com o argumento, entretanto, de ofício, concedeu habeas corpus por considerar que havia “flagrante ilegalidade” na manutenção da prisão de Paulo Bernardo.

Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, dois dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato – Carlos Fernando dos Santos Lima e Diogo Castor de Mattos – compararam a decisão do ministro Toffoli com o “duplo twist carpado” da ginasta Daiane dos Santos. Apesar de habeas corpus de ofício não serem uma raridade no Supremo.

O ministro Toffoli, noutra liminar, anulou a decisão do presidente em exercício Michel Temer de exonerar o jornalista Ricardo Pereira de Melo do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (EBC).Ricardo Melo fora nomeado para o cargo pela presidente Dilma Rousseff para um mandato de quatro anos, conforme previsto na lei 11.652/2008, que criou a EBC. Por conta disso, decidiu Toffoli, Temer não poderia afastá-lo.

“No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão” (art. 2o, VIII, da Lei no 11.652/08 e art. 2o, VIII, do Decreto no 6.689/08)”, afirmou Toffoli na decisão.

A liminar ainda não foi submetida ao plenário do Supremo. Entretanto, ministros que integram a Corte afirmam que este era caso típico para a concessão de liminar contra o ato do presidente em exercício. Depois da decisão, integrantes do governo Temer passaram a falar em extinção da EBC. Outros, em conversas com integrantes do Supremo, cogitaram da possibilidade de uma medida provisória que alterasse a lei 11.652. Com isso, a ação de Ricardo Melo perderia objeto.

Outra decisão isolada do ministro Dias Toffoli teve também repercussão no cenário político e, reservadamente, foi alvo de muitas críticas de ministros do Supremo.

O plenário retomou, no dia 1 de junho, o julgamentos dos embargos de declaração na ação penal em que foi condenado, em 2013, a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto o senador Ivo Cassol (PP-RO). Apesar de três anos já terem transcorrido desde a condenação, a ação penal não transita em julgado e a pena não pode ser executada.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia levou os embargos a julgamento. Votou por rejeitá-los e por considerar os recursos protelatórios. A análise dos embargos poderia permitir a execução imediata da pena imposta a Cassol. Mas o ministro Dias Toffoli, que foi o revisor da ação penal e cujo voto prevaleceu na dosimetria da pena imposta a Cassol em 2013, pediu vista do julgamento. Com isso, Cassol permanece no pleno exercício do mandato de parlamentar.

Capítulo 3

Ofensiva de juízes

Liberdade de imprensa

No final do semestre, a ministra Rosa Weber concedeu uma liminar – que antes havia negado – para suspender todos os processos movidos por magistrados do Paraná contra o jornal Gazeta do Povo e jornalistas da empresa em razão da publicação de matéria que revelou o pagamento de salários acima do teto aos juízes e promotores do estado.

No dia 15 de fevereiro, o jornal publicou matéria com os dados relativos aos vencimentos dos magistrados, informação pública e que estava disponível no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Como os juízes e promotores recebem, além do salário, outros benefícios e verbas, a remuneração supera, via de regra, o teto remuneratório. Os jornalistas da Gazeta do Povo identificaram cifras como R$ 182.716,00, R$ 148.721,00, R$ 131.228,00, R$ 127.542,00, R$ 124.773,00, R$ 115.992,00. Todas, portanto, acima do teto constitucional.

Depois da publicação, juízes se organizaram e moveram dezenas de ações em diferentes cidades paranaenses contra o jornal e contra os cinco repórteres que assinavam os textos. Em indenizações, os pedidos já superavam R$ 1,3 milhão. Em um dos processos, houve decisão a favor dos juízes, determinando o pagamento de R$ 20 mil a título indenizatório por ter o jornal agido de forma “pejorativa”.

Os advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Jobim e Marcelo Augusto Chaves, protocolaram uma reclamação no Supremo no dia 3 de maio. Argumentaram que as ações e decisões judiciais afrontavam o entendimento do STF no julgamento das ações relativas à liberdade de imprensa (ADPF 130 e ADI 4.451). Os processos movidos pelos juízes do Paraná, ponderava a defesa, buscavam “coibir a publicação de futuras reportagens, interditando pura e simplesmente o debate a respeito” do tema.

Além disso, a defesa argumentou que as diversas ações ajuizadas contra o jornal não poderiam ser julgadas pelos magistrados do Paraná, “uma vez que todos eles possuem, direta ou indiretamente, interesse jurídico na solução das lides propostas”.

Ao julgar a Reclamação 23.899, Rosa Weber considerou inicialmente que o caso não guardava relação com processos já decididos pelo Supremo sobre liberdade de imprensa.

Depois, no entanto, reconsiderou sua decisão e concedeu a liminar para suspender as ações judiciais. A ministra argumentou que a concessão de liminar se justificava dada a condenação aos jornalistas em uma das ações e a existência de gravação, indicando mobilização de juízes para retaliar o jornal por meio de ações judiciais.

“Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio acima mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o Estado para comparecimento em audiências.

Ante o exposto, no exercício de juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada para admitir o processamento da reclamação e, em juízo de delibação, notadamente precário, ao exame do pedido liminar, presentes o periculum in mora e a plausibilidade jurídica – fumus boni juris – da tese, forte no art. 989, II, do CPC/2015 e no art. 158 do RISTF, concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta reclamação”, decidiu a ministra Rosa Weber.

Capítulo 4

Quem é quem

As estatísticas do tribunal mostram a “produção por mês” de cada um dos ministros. Como o presidente da Corte fica fora da distribuição de processos, não incluímos os dados relativos a decisões proferidas pela Presidência do Supremo.

Abaixo, os dados separados por cada um dos gabinetes:

Ministro Celso de Mello

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

178 256 15 62 91 602
Decisão Final 2 906 479 523 751 754 4 3.419
Decisão

Interlocutória

14 21 17 19 18 3 92
Decisão Liminar 3 30 24 19 24 23 4 127
Decisão

Sobrestamento

7 13 1 4 4 29
Despacho de

Mero Expediente

51 134 124 158 179 241 20 907
Soma: 56 1.269 917 733 1.039 1.131 31 5.176

Acervo atual: 3.545 processos

 

Ministro Marco Aurélio Mello

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

105 238 130 70 67 45 655
Decisão Final 52 461 677 580 682 728 10 3.190
Decisão

Interlocutória

5 22 12 22 22 32 2 117
Decisão Liminar 2 25 26 54 50 27 7 191
Decisão Rep.

Geral

1 1 2
Decisão

Sobrestamento

5 4 9 4 3 4 29
Despacho de

Mero Expediente

59 347 287 223 479 322 44 1.761
Soma: 123 965 1.249 1.013 1.306 1.180 109 5.945

Acervo atual: 8.140 processos

 

Gilmar Mendes

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

6 95 123 50 57 36 9 376
Decisão Final 266 795 588 543 694 780 10 3.676
Decisão

Interlocutória

1 26 13 12 14 10 76
Decisão Liminar 3 27 37 24 15 25 2 133
Decisão Rep.

Geral

1 1 1 3
Despacho de

Mero Expediente

89 118 137 154 165 171 6 840
Soma: 365 1.061 899 783 946 1.023 27 5.104

Acervo atual: 4.169 processos

 

Ministra Cármen Lúcia

Produção por mês 1 2 3 4 5 6 7 Soma
Decisão 1 1
Decisão em

recurso interno

80 190 82 51 134 537
Decisão Final 6 815 643 444 910 680 1 3.499
Decisão

Interlocutória

1 6 4 9 13 7 3 43
Decisão Liminar 11 6 22 9 48
Decisão

Sobrestamento

1 1
Despacho de

Mero Expediente

36 88 63 93 190 180 13 663
Soma: 43 1.000 901 634 1.187 1.010 17 4.792

Acervo atual: 3.276 processos

 

Ministro Dias Toffoli

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

136 356 77 45 95 4 713
Decisão Final 3 491 426 544 550 1.496 32 3.542
Decisão

Interlocutória

4 17 4 22 9 17 5 78
Decisão Liminar 3 25 10 23 19 20 10 110
Decisão Rep.

Geral

5 5
Decisão

Sobrestamento

5 1 7 2 4 19
Despacho de

Mero Expediente

56 119 73 182 135 345 20 930
Soma: 66 793 870 855 760 1.982 71 5.397

Acervo atual: 4.596 processos

 

Ministro Luiz Fux

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

114 239 162 159 141 3 818
Decisão Final 2 1.091 616 698 740 593 3 3.743
Decisão

Interlocutória

1 8 6 12 2 9 38
Decisão Liminar 4 24 15 13 12 12 5 85
Decisão Rep.

Geral

1 1 2
Decisão

Sobrestamento

1 1 1 2 5
Despacho de

Mero Expediente

37 119 80 256 158 189 26 865
Soma: 44 1.357 958 1.142 1.072 946 37 5.556

Acervo atual: 5.311 processos

 

Ministra Rosa Weber

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

89 217 85 118 116 20 645
Decisão Final 3 794 774 646 644 919 11 3.791
Decisão

Interlocutória

3 3 2 5 7 10 4 34
Decisão Liminar 1 19 17 18 12 13 4 84
Decisão

Sobrestamento

1 1 2
Despacho de

Mero Expediente

47 103 46 341 236 203 25 1.001
Soma: 54 1.009 1.057 1.095 1.017 1.261 64 5.557

Acervo atual: 5.431 processos

 

Ministro Teori Zavascki

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

137 265 106 128 90 4 730
Decisão Final 3 748 471 502 442 380 125 2.671
Decisão

Interlocutória

3 118 58 37 37 56 6 315
Decisão Liminar 9 21 17 8 8 22 2 87
Decisão Rep.

Geral

2 3 6 5 3 19
Decisão

Sobrestamento

1 1 2
Despacho de

Mero Expediente

39 217 204 210 263 225 42 1.200
Soma: 54 1.244 1.018 869 883 777 179 5.024

Acervo atual 7.111 processos

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

183 135 109 152 220 4 803
Decisão Final 1.039 613 570 919 733 25 3.899
Decisão

Interlocutória

1 12 6 7 6 11 3 46
Decisão Liminar 2 13 6 8 10 21 7 67
Decisão Rep.

Geral

1 1 2
Decisão

Sobrestamento

7 5 6 8 10 36
Despacho de

Mero Expediente

36 197 100 161 159 150 17 820
Soma: 39 1.451 866 862 1.254 1.145 56 5.673

Acervo atual: 6.358 processos

 

Ministro Edson Fachin

Produção por

mês

1 2 3 4 5 6 7 Soma:
Decisão em

recurso interno

45 204 15 79 63 9 415
Decisão Final 146 1.119 838 879 944 940 49 4.915
Decisão

Interlocutória

2 7 6 8 8 9 5 45
Decisão Liminar 5 18 15 16 9 11 4 78
Decisão Rep.

Geral

2 3 1 2 8
Decisão

Sobrestamento

1 2 1 1 5
Despacho de

Mero Expediente

58 81 200 194 165 343 75 1.116
Soma: 211 1.273 1.268 1.113 1.207 1.367 143 6.582

Acervo atual: 4.850 processos

 

Evolução das decisões finais

Colegiadas X monocráticas

Decisões finais Colegiadas Monocráticas
2009 1.496 68.663
2010 1.914 84.303
2011 1.784 78.616
2012 1.663 70.568
2013 1.958 69.631
2014 1.568 90.947

Leia a primeira parte da retrospectiva do primeiro semestre deste ano.