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Os Centros de Ressocialização no Estado de São Paulo

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Capítulo 1

Um novo modelo para a administração penitenciária

Este capítulo examina uma nova forma de administração prisional no Brasil, que oferece um modelo de boa prática e uma contraposição ao sistema prisional convencional, caracterizado por altos níveis de abuso dos direitos humanos, condições precárias de detenção, altas taxas de reincidência criminal e administração caótica. Analisa o trabalho dos Centros de Ressocialização no Estado de São Paulo, prisões pequenas administradas em inovativa parceria entre autoridades prisionais estaduais e ONGs locais. Os CRs são notáveis por duas características interrelacionadas. A primeira é a criação de um regime prisional que genuinamente conduz à reintegração do ofensor à sociedade e à prevenção da reincidência criminal. A segunda é a parceria formal entre o Estado e a sociedade civil no gerenciamento da prisão e do trabalho com os presos. Isso oferece uma alternativa às formas de privatização prisional muitas vezes promovidas como a resposta à incapacidade do Estado. O envolvimento do setor não direcionado ao lucro é fundamental para a definição da orientação dos CRs e possibilita que as prisões sejam permeáveis à comunidade local de um modo positivo raramente visto nos estabelecimentos penais dirigidos pelo Estado ou pelo setor privado.

 

1 – Um sistema prisional de conseqüências perversas

Em anos recentes, o sistema prisional no Brasil tornou-se notoriamente um terreno fértil para o crescimento da violência, da insegurança e dos abusos aos direitos humanos (Amnesty International 1993, 1999, 2002; Human Rights Watch 1998; Lemgruber 2004; Macaulay 2006; UN 2001). O sistema opera sob problemas estruturais importantes, incluindo superpopulação devida ao crescimento significativo das taxas de aprisionamento, terríveis condições de detenção que violam as normas e diretrizes internacionais e gerenciamento precário devido à fraca capacidade do Estado nessa área.

Prisões mal administradas são incapazes de proporcionar a obtenção dos objetivos estabelecidos nas leis brasileiras, o primeiro dos quais é proteger o público pela neutralização dos ofensores através do encarceramento. A última década presenciou motins e fugas quase semanais nas prisões e carceragens policiais, especialmente nos estados com maior concentração de detentos. As ondas de violência orquestradas em maio, julho e agosto de 2006 pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital – PCC, ilustram graficamente o modo pelo qual o sistema prisional incuba e exporta o crime e a violência, ao invés de contê-los. Os líderes do PCC, a maioria dos quais está cumprindo pena em prisões de alta segurança, usaram seu controle das prisões e o acesso a telefones celulares, introduzidos por guardas corruptos ou por familiares, para iniciar uma série coordenada de motins e tomada de reféns em 82 prisões no estado e em estados vizinhos e para ataques à justiça criminal e alvos econômicos na cidade (Caros Amigos, 2006).

O segundo objetivo é punir os ofensores através da privação de liberdade. Contudo, a punição realizada nas prisões excede largamente a contemplada na Lei de Execução Penal – LEP). Negação de atendimento médico, comida intragável, sujeira, superlotação e brutalizações periódicas por guardas prisionais, através de espancamentos e mesmo tortura, constituem formas ilegais de punição coletiva e individual. Ironicamente, tal tratamento cruel, desumano e degradante, não contribui para a função de segurança do encarceramento, pois alimenta descontentamentos que resultam em apoio a organizações como o PCC e em violência dirigida contra a administração prisional e contra os demais detentos. Além disso, prejudica a obtenção do terceiro objetivo definido para o sistema prisional, que é a reintegração dos ofensores à sociedade. Num ambiente que funciona como uma “escola para o crime” e falha em proporcionar aos ofensores educação, treinamento, trabalho, tratamento para o vício em drogas e apoio às famílias, a experiência da prisão para a maioria dos detentos serve para aumentar, e não para diminuir, a probabilidade de reincidência no crime.

 

2. Os Centros de Ressocialização como modelo alternativo

Este artigo, contudo, não está preocupado em analisar os bem documentados defeitos do sistema prisional brasileiro. Ao invés disso, ele está focado [simple_tooltip content=’Tive um primeiro contato com os protótipos de CRs quando pesquisava violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro para a Anistia Internacional, em cujo relatório de 1999 foram elogiados.’]num pouco conhecido mas inovador modelo de boa administração prisional que tem sido discretamente posto em prática na última década.[/simple_tooltip] No Estado de São Paulo existem atualmente 22 pequenas prisões conhecidas como “Centros de Ressocialização” – [simple_tooltip content=’Os dados são de outubro de 2006. Uma lista completa de CRs está disponível no site www.sap.sp.gov.br .’]CRs[/simple_tooltip]. Localizados em cidades menores, eles contêm em média 210 detentos e são administrados numa inovativa parceria entre as autoridades prisionais do Estado e organizações não governamentais (ONGs) locais. Os CRs são compatíveis com as garantias nacionais e internacionais de direitos humanos para os detentos, obtêm taxas de reincidência criminal muito mais baixas e seu custo de operação é muito menor que o das prisões convencionais. O capítulo mostra em primeiro lugar como o modelo de CR surgiu e se desenvolveu. Analisa em seguida as duas características não usuais e interrelacionadas pelas quais os CRs são principalmente notáveis: seu regime de reabilitação e sua organização administrativa. Baseia-se num [simple_tooltip content=’Quatro CRs foram escolhidos por serem amplamente representativos. Dois foram os pioneiros originais do modelo (Bragança Paulista e São José dos Campos) e são estabelecimentos convertidos a partir de cadeias públicas pré-existentes. Dois são novos e construídos para esse fim (Jaú e Sumaré). Três acomodam presos homens e o outro mulheres. Quatro dos 22 CRs são para mulheres ofensoras.’]estudo piloto realizado em outubro de 2004[/simple_tooltip], envolvendo entrevistas semi-estruturadas e grupos alvo, com os detentos, famílias, pessoal do serviço prisional e da ONG, justiça criminal e formadores de opinião da comunidade local.

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Essa pesquisa foi generosamente financiada pela Associação Britânica de Estudos Sócio-Legais. Também sou grata aos funcionários da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo e aos funcionários, detentos e outros participantes dos CRs por sua colaboração e por permitir completa liberdade de acesso.

Capítulo 2

Evolução do "modelo" de CR

As origens

A primeira experiência de participação da comunidade na administração de prisões começou em 1972, em São José dos Campos, Estado de São Paulo, quando três leigos católicos tentaram melhorar as condições da decrépita, superlotada e violenta cadeia pública da Rua Humaitá e ajudar os egressos da prisão a encontrarem emprego. Um deles, o juiz local responsável pela execução penal (Juiz da Vara de Execuções Penais – VEP), falhou em sua tentativa de fechar a cadeia e então formaram uma ONG – a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC.

Essa ONG gradualmente desenvolveu sua postura e metodologia, encarregou-se da provisão de serviços aos detentos e construiu uma nova ala para 75 detentos em regime semi-aberto, operada sem o envolvimento da Polícia Civil, que vinha administrando o estabelecimento até então. Após um fechamento por cinco anos, devido à brutalidade policial e à hostilidade contra a experiência, a prisão foi reaberta em 1984, dessa vez sob o controle único do grupo da APAC, com o beneplácito das autoridades estaduais. Seu trabalho começou a atrair a atenção local e mesmo internacional, principalmente porque o estabelecimento agora não tinha guardas, dentro ou fora, com toda a segurança sendo fornecida pelos detentos e voluntários.

Em 1978, um grupo de cidadãos de Bragança Paulista, pequena cidade a pouca distância, foi inspirado a montar uma ONG com o mesmo nome. Contudo, sua iniciativa naufragou na indiferença do juiz de execuções penais local. Foi só em 1990 que o presidente da ONG começou a convencer os juízes e promotores a reformar a cadeia da cidade, que estava num estado de caos e decadência similar. O juiz da Terceira Corte Criminal, Dr. Nagashi Furukawa, visitou São José dos Campos. Depois de seu retorno, apelou publicamente por assistência e a ONG foi reativada.

Uma parceria foi formada e em 1993 o primeiro escritório da ONG foi construído dentro da prisão. Em 1996, as autoridades estaduais de São Paulo assinaram um acordo formal para prover a ONG com uma dotação por detento, inicialmente para a compra de alimentos.

Nesse meio tempo, o [simple_tooltip content=’Como assessor especial da SSP, ele havia recebido a incumbência de estender o modelo a outras cadeias públicas. Contudo, dado que a SSP – órgão encarregado pela segurança pública – não deveria, de acordo com as diretrizes internacionais, ter responsabilidade sobre a custódia de longo prazo de detentos, havia um inerente conflito de interesse.’]Dr. Furukawa [/simple_tooltip]aposentou-se de seu cargo de juiz. Após uma curta passagem como assessor especial na Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo e um curto e frustrante período como Diretor do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), no governo federal, ele se tornou titular da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, em 1999. Embora estivesse assumindo a responsabilidade por 55.000 detentos (número que subiu rapidamente para 126.000 em 2006, quando renunciou), viu uma oportunidade ideal para reproduzir e institucionalizar o modelo de Bragança Paulista. Desse modo, no ano 2.000, a cadeia de Bragança Paulista foi transferida de jurisdição da SSP para a SAP e tornou-se o primeiro Centro de Ressocialização. Outras cadeias públicas foram subsequentemente convertidas, embora a maioria dos CRs tenham sido construídos com esse fim.

Vale notar que diversas das ONGs co-administradoras de CRs tomaram o nome da ONG original – APAC. Isso causou considerável confusão, pois a APAC original de São José dos Campos, de orientação religiosa, [simple_tooltip content=’Em 1999, o projeto de São José dos Campos enfrentou problemas por várias razões e foi submetido a investigação judicial. A cadeia pública de Humaitá reabriu como um CR feminino em 2002 e o grupo original da APAC está agora trabalhando com as autoridades estaduais como ONG parceira. Esse é o único lugar onde ela trabalha no Estado de São Paulo.’]está agora operando principalmente em prisões no estado vizinho de Minas Gerais[/simple_tooltip]. Apesar de seu trabalho ter inspirado o que eventualmente se tornou o modelo de CR, também há discordâncias de filosofia e de metodologia entre elas. Neste capítulo, portanto, faço distinção entre os CRs desenvolvidos pelo Dr. Furukawa, que são únicos para o Estado de São Paulo, e reservo o termo [simple_tooltip content=’Para mais informações sobre as atividades desse grupo, ver www.apacitauna.com.br e www.geocities.com/fbacapac‘]APAC[/simple_tooltip] para me referir ao outro grupo. Onde são relevantes, as diferenças entre os dois modelos são ressaltadas, na medida em que esclarecem um certo número de questões relativas à responsabilidade pelo processo de reabilitação dos ofensores, à forma que a reabilitação bem-sucedida deveria assumir, e à relação apropriada entre o estado e a sociedade civil na reintegração dos ofensores.

Capítulo 3

O modelo CR de reintegração do ofensor

Estratégias para evitar a reincidência

Todos os CRs seguem um regime comum que parece genuinamente condutivo à reintegração do ofensor à sociedade. Os quatro elementos centrais do modelo são: a criação de uma cultura prisional alternativa que subverte e inverte as sub-culturas e rituais, hierarquias e normas morais e de linguagem predominantes na prisão; um engajamento consciente da família e da comunidade para a qual o ofensor provavelmente retornará; uma oportunidade para completar sua educação, para trabalhar e receber treinamento ocupacional; e apoio à auto-estima, às habilidades sociais e às perspectivas futuras de vida do detento.

Apesar da consistência da prática, adquirida através do treinamento do novo pessoal do CR e do pessoal da ONG, [simple_tooltip content=’Esse é um ponto de diferença com o grupo da APAC, o qual trabalha com uma “metodologia” muito explícita, contida nos escritos de seu ideólogo Dr. Ottoboni (Ottoboni 2000, 2001b). Contudo, sua crítica de que falta método ao CR não se sustenta, dada a consistência da prática e da abordagem das 22 unidades.’]ainda não há metodologia escrita ou quadro de referência analítico explícito[/simple_tooltip]. De fato, todos os CRs têm alguma autonomia para interpretar e implementar os elementos centrais, por exemplo adotando rotinas internas e regras de disciplina (regulamento interno) [simple_tooltip content=’Por exemplo, o regulamento interno na prisão de Sumaré foi produzido conjuntamente pelo pessoal do CR e pelos detentos e pode ser modificado após consulta a ambos.’]levemente diferentes[/simple_tooltip]. Isso permite ao pessoal do CR e ao pessoal da ONG alguma criatividade para responder às características sócio-econômicas da localidade e dos ofensores que eles acolhem. O que se segue é portanto uma síntese analítica baseada em entrevistas e documentação e uma tentativa de teorizar a prática dos CRs.

 

1. Seleção de detentos

A seleção de detentos para os CRs é importante, mas de modo algum determinante para seu sucesso. É baseada em dois critérios simples. O primeiro é de que um membro da família deve morar nas vizinhanças do CR e dispor-se a se engajar e a apoiar o detento e o programa do CR. O segundo é de que o detento esteja disposto a participar da proposta do CR e do regime de reabilitação. Por outro lado, o perfil dos detentos dos CRs reflete amplamente a composição da população carcerária brasileira como um todo, em que a maioria dos detidos está ligada a casos de drogas. Os CRs aceitam também alguns indivíduos acusados ou condenados pela Lei de Crimes Hediondos, o que inclui assassinato. Alguns CRs aceitam ofensores sexuais e detentos homossexuais, usualmente estigmatizados e vitimizados no sistema prisional padrão. Contudo, há duas exceções. Os CRs não aceitam aqueles que são persistentemente violentos ou que se consideram criminosos de carreira, o que inclui crimes como seqüestro, tráfico de drogas em larga escala ou violência letal cometida durante roubo. Tais detentos seriam extremamente disruptivos para o ambiente do CR e propensos a fugas, na medida em que o [simple_tooltip content=’As torres externas de vigilância agora estão desativadas, naqueles CRs que as têm, e os novos CRs são construídos sem elas. As celas também não são fechadas à noite, somente as alas, para permitir acesso aos banheiros coletivos. Cada CR tem uma média de uma fuga por ano.’]nível de segurança é baixo e mantido mais por coerção moral do que por tecnologia, barreiras físicas ou guardas armados[/simple_tooltip].

Dito isso, aqueles CRs que constituem a única prisão da região não estão aptos a selecionar sua população de detentos, pois recebem criminosos que foram apanhados no ato (flagrantes), diretamente das celas da policia local, para esperar por julgamento. Somente detentos disruptivos, como mencionado acima, são transferidos para os centros convencionais de detenção provisória, pré-julgamento (CDPs). Aqueles CRs que abrigam somente detentos condenados, têm que selecionar a partir de um universo de candidatos potenciais muito maior do que sua capacidade corrente: os CRs usualmente abrigam apenas 3 por cento da população prisional do Estado de São Paulo. O Diretor do CR, o Chefe de Disciplina e o pessoal técnico da ONG (normalmente um psicólogo ou assistente social) visitam prisões próximas e conduzem entrevistas baseadas não em critérios altamente formalizados, mas antes em um “sentimento” sobre o receptividade dos indivíduos à proposta de CR. Muitas vezes, seguem recomendações da polícia, do pessoal da penitenciária ou de detentos do CR. Embora os CRs não sejam largamente conhecidos em São Paulo ou no Brasil inteiro, sua reputação espalhou-se pelo sistema prisional, acontecendo casos em que condenados mais “endurecidos” tentam corromper certos detentos e suas famílias ou o pessoal do CR para conseguir sua transferência para a unidade. Para evitar a percepção de que o CR é um estímulo para uma minoria privilegiada de ofensores, os Diretores são muito cautelosos com a aproximação de advogados criminais locais.

 

2. Desestigmatização, sistema e anti-sistema

O aspecto mais impactante dos CRs é o modo pelo qual conscientemente desafiam os valores e práticas das prisões brasileiras normais, aos quais os funcionários, detentos e parentes constantemente se referem como “O Sistema”. Essa é uma parte fundamental de seu processo de desestigmatização dos ofensores. Quando a sociedade rotula indivíduos como “criminosos”, cria-se um padrão de interação social pelo qual esses indivíduos vêm a aceitar esse rótulo como sua identidade fundamental e permanente, ou o que os teóricos chamaram de “status mestre” (Becker 1963). Eles então começam a vivenciar esse papel, o que também é reforçado pela sub-cultura prisional. Contudo, esse processo pode ser revertido caso o ofensor possa adotar identidades alternativas e começar a se associar com pessoas de fora do grupo estigmatizado. Por essas razões, no CR os internos não são chamados de detentos, mas de reeducandos. Numa tentativa de lhes restituir suas identidades pré-prisão, os presos são chamados por seus nomes reais e não por apelidos, números de prisão ou termos pejorativos como ladrão. Para conseguir que os presos entendam o caráter socialmente construído ou estigma, num CR o Diretor decidiu aceitar um ofensor sexual com baixo QI e questionar seus novos colegas de cela sobre por que eles viam uma agressão sexual como “pior” do que assassinato.

As relações de poder entre os funcionários e os internos também são reconfiguradas. Nos CRs, os internos não têm de seguir os rituais de humilhação e status do Sistema, como serem obrigados a olhar para a parede ou baixar a cabeça quando se aproxima um carcereiro. Violações de direitos humanos e brutalidade pelos funcionários não são toleradas e estão sujeitas a investigação e punição. Violência entre internos também é proibida. Em parte, isso se dá porque os CRs são notavelmente livres de drogas. A entrada de drogas é tratada como a mais grave infração das regras e da proposta pois isso corrói a efetividade dos programas de tratamento do vício e de outras atividades de reabilitação e introduz um dos mais corrosivos elementos da sub-cultura da prisão: o uso de drogas numa economia “informal” que cria dependência, débitos, hierarquias entre os presos e acertos de contas violentos. Álcool também é proibido e alguns CRs baniram até a compra de cigarros, como forma de inibir tanto o vício como os problemas associados com as mercadorias comerciáveis na cadeia.

O grau de estigmatização que o ofensor sente e a força da reação social contra ele ou ela dependem do grau de distância social. Os presos podem ser considerados como estando no meio de uma série de círculos concêntricos de interação social, sendo o contato mais íntimo aquele com suas famílias, depois com os guardas e funcionários da prisão. As interações mais distantes são com a comunidade em torno da prisão e com os operadores do sistema de justiça criminal, como juízes, promotores e a polícia. Os CRs estão engajados num processo de aproximação desses círculos, em direção aos ofensores, a fim de diminuir o grau de distância social e assim reduzir o grau de estigma (Becker 1963; Ericson 1977). Por essa razão, os funcionários da prisão fazem suas refeições junto com os presos no refeitório e têm acesso compartilhado à mesma assistência médica e às mesmas atividades religiosas e de lazer. A separação de papéis é ainda mais diluída na medida em que indivíduos de confiança recebem permissão para trabalhar em setores da administração da prisão e para assumir responsabilidades por aspectos da segurança interna, abrindo e fechando portas entre as alas. Chaves nas mãos dos presos podem ter significados amplamente contrários. No Sistema, isso significa perda de controle e abstenção do Estado, o que permitiu que amplas áreas de muitas penitenciárias passassem ao controle de gangues. Contudo, nos CRs isso significa a confiança das autoridades em suas formas “suaves” de controle sobre os presos. Conflitos menores entre os funcionários e os internos são resolvidos através do diálogo entre as partes, sendo esperado que a parte ofensora venha a se desculpar. Os guardas da prisão devem tratar os internos com cortesia e respeito, para modelar a conduta que eles esperam dos presos, numa abordagem essencialmente comportamental. Um recém-chegado num CR, escrevendo para um amigo da prisão de onde havia sido transferido, comentou [simple_tooltip content=’Essa carta foi originalmente lida e copiada pelas autoridades da prisão, sem o conhecimento do preso. Contudo, o autor deu-me permissão para citar sua carta.’]“eu acho que todos eles têm uma função treinada p/ nos tratar bem, com respeito e sempre com cordialidade, ninguém aqui é carrancudo ou de mal-humor. E faz com que o preso se sinta bem, onde todos vivem em harmonia e educação um com o outro.”[/simple_tooltip]

A brecha social entre os ofensores e a comunidade é superada mais facilmente através da mobilização dos recursos da comunidade (Ericson 1977: 29). Contudo, inicialmente a comunidade nem sempre está bem disposta em relação a instituições prisionais de qualquer tipo. Numa cidade, um certo pânico moral foi agitado pela mídia local quando foi proposto um CR e as autoridades municipais se recusaram a oferecer qualquer terreno. Contudo, quando a antiga cadeia foi fechada e o novo CR passou a funcionar, o mesmo prefeito que tão obstinadamente havia se oposto a isso começou a alardear, na propaganda de sua campanha de reeleição, que havia sido ele o responsável pela vinda do CR para a cidade. Uma pesquisa de atitude demonstrou que a população das municipalidades com CR eram muito menos propensas a concordar com afirmações tais como “o preso tem que ser mal-tratado porque também maltratou” e mais inclinada a concordar com “o preso deve ser tratado com humanidade” e “a ressocialização do preso não é uma missão só do governo, da justiça, da polícia; é de todos” (Secretaria de Administração Penitenciária, 2002). Atitudes com relação aos CRs tendem a mudar quando a população vê que os ofensores de fora não serão “importados” para a sua comunidade, o que eles acham que traria uma onda de crime e violência.

O próprio CR é desenhado para atrair doações e voluntários da comunidade, à qual retribui de diversas maneiras. A maioria dos CRs produz frutas e vegetais em suas hortas e faz sua própria comida, incluindo pão, no local. Excedentes são então doados às entidades municipais como creches, escolas e hospitais. Alguns reeducandos em regime aberto trabalham em atividades comerciais locais e em projetos comunitários. O nível de contato entre a comunidade local e a população do CR varia, obviamente, e reflete o caráter da ONG que assumiu a co-administração. Algumas são intimamente ligadas a grupos profissionais estreitos (como os advogados pertencentes à Ordem dos Advogados do Brasil), enquanto outras possuem uma base social mais ampla. Estas últimas são capazes de formar uma ponte mais larga com a comunidade, enquanto aquelas tendem a ser mais “profissionalizadas”. [simple_tooltip content=’Por exemplo, há maior oportunidade de envolvimento com os CRs por parte de instituições de ensino superior, para prover assistência das faculdades de serviço social, direito, educação e outras e para promover pesquisa sobre a metodologia e a prática do CR.’]Pesquisas de dados mostram, contudo, que a população local gostaria de ser mais bem informada sobre os CRs e de interagir mais com eles (Secretaria de Administração Penitenciária 2002)[/simple_tooltip].

 

3. “Igual à casa da gente”: Re-domesticando presos

Apoio à família do preso é central para o método do CR porque, conforme observa Ericson (1977: 29), em sociedades que são muito diferenciadas estruturalmente, e que são propensas a continuar assim, “deve-se confiar nas pessoas mais próximas como maior fonte de assistência aos estigmatizados”. Logo que o preso é transferido para o CR, o assistente social da ONG realiza uma entrevista de inclusão voltada basicamente para o levantamento do histórico e da situação sócio-econômica da família do ofensor. Visita então a família para identificar qualquer necessidade imediata que ela possa ter, como por medicação (muitas vezes suprida de graça dos estoques da prisão). A família receberá ajuda para acessar benefícios estatais disponíveis, como renda auxiliar, cestas básicas, aulas de alfabetização e treinamento profissional.

Começa então o processo de reconstrução das relações com o ofensor, com o encorajamento de visitas regulares da família para recompor relações familiares rompidas ou reforçar as existentes, de modo a que o ofensor tenha alguém para quem voltar. Todos os CRs têm um ou dois dias por semana destinados a visitas da família, assim como [simple_tooltip content=’Visitas conjugais são conduzidas por escala, nas celas coletivas vagas. O uso de cortinas em torno de cada beliche é permitido, para garantir privacidade.’]visitas conjugais regulares[/simple_tooltip]. Dados oficiais mostram que os parentes visitam ofensores nos CRs duas vezes mais freqüentemente do que faziam quanto estes estavam em prisões convencionais, com 60% visitando uma vez por semana (Secretaria de Administração Penitenciária, sem data), em parte por causa da maior proximidade e em parte porque o ambiente é mais acolhedor. Os membros da família são massivamente favoráveis aos CRs. Eles até toleram de bom grado certas práticas que achariam inaceitáveis no Sistema, como revistas corporais dos visitantes em busca de drogas ilegais, que continuam em alguns CRs, confrontando-as com os benefícios proporcionados pelo sistema e considerando que “de outro modo, uns poucos poderiam prejudicar todo mundo”. Eles também se beneficiaram do processo de desestigmatização, relatando que, como os presos, passaram agora a ser tratados como “gente”, pelos funcionários. O constrangimento social dos parentes perante a comunidade também diminuiu: “Eu falo para as pessoas que meu filho está num colégio interno, completando a educação que não pude dar a ele!”

O engajamento de membros da família com os reeducandos cria primeiramente constrangimentos morais através de laços afetivos: “É a família que assegura”. O desejo do ofensor de não envergonhar, despontar ou trair sua família desencoraja a reincidência. As famílias têm às vezes um papel disciplinador até mais explícito, delatando prisioneiros que pedem que lhes tragam drogas, e trazendo de volta fugitivos. Em segundo lugar, o contato com a família permite que os presos se “re-rotulem” e que adotem identidades alternativas, [simple_tooltip content=’Um reeducando relatou que o CR o havia ajudado a ver que estava correndo risco de destruir seu segundo casamento e família, o que ele havia agora tomado a iniciativa de evitar. Os presos podem enviar a suas famílias o dinheiro que eles ganham trabalhando na prisão.’]como companheiros e pais “responsáveis”[/simple_tooltip], quando necessário. Como muitas crianças não têm o nome do pai em seus registros de nascimento ou não usam o sobrenome do pai, o esquema de Pai Legal utilizado nos CRs encoraja o reconhecimento da paternidade, um movimento geralmente bem vindo para as mulheres. Os homens também criam comitês para preparar festas para o Dia das Crianças e para o Natal e outras atividades que [simple_tooltip content=’Os diretores de CR parecem ambivalentes a respeito do lugar das crianças no CR, por um lado encorajando os presos a organizar atividades especiais para elas e por outro lado temendo que, se as crianças associarem a prisão com “diversão”, elas não irão entendê-la como um local de punição e segregação. A importância da relação pai-filho para os presos só agora está sendo reconhecida (Boswell e Wedge, 2002).’]possam aproveitar com seus filhos[/simple_tooltip]. A questão para as mulheres presas, contudo, é bastante diferente. Enquanto as esposas, irmãs e mães assumem papéis tradicionais de apoio e manutenção para os parentes homens que estão presos, as ofensoras mulheres são muitas vezes abandonadas por seus companheiros, muitos dos quais podem ter sido os responsáveis pela [simple_tooltip content=’O número de mulheres presas por crimes relacionados com drogas aumentou dramaticamente em anos recentes. Em muitos casos, elas foram presas por estarem ligadas às atividades criminosas de seus companheiros ou parentes homens. Algumas foram pegas contrabandeando drogas para dentro das prisões, a pedido de seus companheiros encarcerados, para os quais as drogas são um recurso vital para a sobrevivência no sistema prisional (para consumo ou para pagar “dívidas”). Em outros casos, a polícia encontrou drogas escondidas nas casas de mulheres, por seus parentes homens, sem o conhecimento delas. Todas essas circunstâncias conduzem a incriminações por tráfico que resultam em duras sentenças de prisão.’]prisão delas[/simple_tooltip], em primeiro lugar. Os filhos delas podem ser cuidados por seus próprios parentes ou pela assistência social, na medida em que os pais ou se recusam a assumir as responsabilidade ou também estão presos. Assimetrias de gênero são inevitáveis em qualquer instituição social e merecem análise mais profunda do que permite este artigo, de caráter genérico.

Os CRs não só fortalecem as relações familiares reais dos ofensores, como também criam relações “pseudo-familiares” em vários níveis dentro da instituição.

O tamanho dos CRs – com não mais que 250 internos – estimula um grau de familiaridade entre os internos, e entre os internos e os funcionários, que seria impossível em estabelecimentos maiores. Por exemplo, as celas comunitárias mantêm de 12 a 14 presos juntos em unidades menores e estimulam a integração social. Espera-se deles que resolvam suas próprias diferenças de opinião e que cheguem a um acordo sobre questões que serão levadas pelo representante da cela à reunião regular do comitê dos presos e funcionários. No caso do ofensor sexual mencionado acima, foi solicitado a seus colegas de cela que cuidassem dele, como um indivíduo vulnerável, e que ajudassem a ensiná-lo a executar as tarefas diárias, como a higiene pessoal. Ao contrario do Sistema, em que os presos são proibidos, sob ameaça de violência, de interagir com os visitantes de outros internos, no CR é comum ver parentes visitantes “adotando” presos que não recebam visitas naquele dia, convidando-os a comer e a ficar com eles. Em alguns poucos CRs, relações similares às de família também são criadas por padrinhos, pessoas dispostas a assumir um papel de pseudo-parente, por funcionários antigos e por ofensores mais maduros, que agem como mentores para os mais novos.

Também é surpreendente que a maioria dos diretores de CR sejam mulheres. A maior parte não é de antigas guardas de prisão, mas sim de formação como assistentes sociais ou psicólogas. Essas diretoras são consideradas como figuras super-maternais – uma delas era chamada de “Supermãezinha” -, papel que elas também assumem. Isso constitui um importante componente do poder disciplinário “suave” exercido nos CRs. Uma diretora de CR relatou que ela ficou tão furiosa com a tentativa de fuga de um reeducando, no qual ela havia investido grande dose de energia e confiança, que o estapeou no rosto e o repreendeu duramente por não ser “homem bastante” para cumprir até o final a sua sentença de prisão. No dia seguinte, ela pediu desculpas na frente de todos os presos por ter perdido o controle e convidou qualquer um deles a fazer uma reclamação oficial contra seu comportamento. Ironicamente, os demais internos aplaudiram sua reação contra o preso, na qual ela havia “representado” o papel de mãe furiosa mas amorosa. Dentro do Sistema, uma tentativa de fuga como essa provocaria primeiramente uma violência fria e masculina (ele teria sido alvejado pelos policiais militares das guaritas e/ou espancado pelos guardas em seu retorno) e então uma resposta distante e administrativa (punição na cela de isolamento e perda de privilégios).

Os CRs também criam um ambiente físico doméstico: “É como estar em prisão domiciliar, temos tudo aqui!” As celas são mantidas limpas e arrumadas e ninguém dorme no chão, como nas prisões convencionais. Os presos também lavam suas próprias roupas, com um bem organizado sistema de escalas e sacos etiquetados para cada cela coletiva. A comida é caseira, saborosa e servida em porções generosas. Os presos percebem que as condições no CR muitas vezes são melhores que em suas próprias casas. Um diretor comentou que “As garotas muitas vezes choram quando chegam aqui, porque sabem que estão comendo melhor do que suas famílias”. O mesmo se dá com relação à alta qualidade da assistência médica e dentária [simple_tooltip content=’O tratamento ortodôntico gratuito beneficia particularmente as presas mulheres, ajudando em sua auto-estima e empregabilidade, para a qual a aparência feminina ainda é um critério em muitos setores de trabalho.’]disponível nos CRs[/simple_tooltip]. O objetivo, portanto, é melhorar as perspectivas de vida da família toda, através da intervenção da assistência social, da geração de renda pelos internos e da transferência de bens (tais como excedentes de comida ou de medicação) do CR para as famílias.

[simple_tooltip content=’Cada novo CR também reserva a cela mais próxima da entrada para os presos mais velhos e incapazes, com seu próprio banheiro para deficientes.’]Os banheiros também são impecáveis e de alta qualidade de construção, com superfícies em mármore[/simple_tooltip]. Um dos presos ficou maravilhado com o estado da cela de triagem em que foi colocado quando chegou: “É um apartamento de luxo. O banheiro tem azulejos até meia altura e a privada tem assento e tampa, como na casa da gente, e tapetes no chão e tudo mais!” Essa reprodução da “normalidade” de fora da prisão é reforçada pela proibição do uso da gíria de cadeia, que é substituída pelo termos do dia a dia ou por expressões positivas. A privada não é “burra” ou “boi” mas sim “sanitário”, a cela não é “cela” ou “buraco”, mas é referida como [simple_tooltip content=’O grupo da APAC usa o termo recuperandos, o que obviamente tem uma conotação algo diferente, de recuperação de uma doença ou de resgate ou salvação espiritual. A ênfase dos CRs na educação, na qualificação e na “reeducação” moral está implícita no termo reeducandos.’]“convívio”[/simple_tooltip]. Isso reduz o grau de alienação em relação a suas famílias e o choque cultural quando são soltos.

 

4. Trabalho e educação – qualificação para o mercado de trabalho

Os CRs aspiram não somente a des-rotular os ofensores, mas também a des-qualificá-los como criminosos. Enquanto o Sistema funciona como uma escola de crime, os CRs re-qualificam os presos como membros da sociedade respeitadores das leis. A inatividade é corrosiva para uma boa administração das prisões, por diversas razões. Em primeiro lugar, os presos têm mais oportunidade de desenvolverem um comportamento negativo, usando drogas, planejando fugas e construindo os elementos da contra-cultura da prisão. Falta de educação e de oportunidades de trabalho deixam intocados alguns problemas chave subjacentes à criminalidade – alfabetização e qualificação pobres e conseqüente vulnerabilidade no mercado de trabalho. Todos os CRs oferecem educação primária e certo número deles também emprega funcionários para ensinar no nível secundário.

Eles também se vangloriam de obter uma taxa de emprego de 95%. Todos os presos têm a oportunidade de trabalhar ou de estudar, e isso é esperado deles, mesmo dos presos em custódia e mesmo quando a sentença os dispense do direito ao trabalho. O trabalho pode consistir na execução de tarefas administrativas ou domésticas, conhecidas como rateio (limpeza, lavanderia, trabalho na cozinha ou na horta, ajuda na administração), ou na prestação de serviços para uma empresa comercial. Alguns presos também se ocupam com artesanato, cujo resultado é vendido para membros da família ou [simple_tooltip content=’Formas populares de artesanato incluem a elaboração de tapetes ou toalhas de mesa em crochê, objetos de madeira colados e pintados (pequenas caixas, brinquedos de criança) e objetos feitos de sobras ou reciclagem de couro ou metal.’]através de lojas[/simple_tooltip]. Aqueles que cumprem pena em regime semi-aberto podem trabalhar fora da prisão durante o dia. Aqueles que trabalham para uma empresa externa recebem um salário fixo e todos os que estudam ou trabalham obtêm um dia de diminuição de pena a cada três dias trabalhados.

O salário da prisão é baseado no salário mínimo, do qual são feitas algumas deduções para manter o trabalho da ONG e daqueles que trabalham na manutenção da prisão ou que estudam. O tipo de negócio que oferece trabalho aos presos varia de acordo com o local. Num CR, uma indústria eletrônica emprega internos na montagem de componentes. Isso é típico, trabalho não-qualificado que possibilita salários e remissão de pena na prisão, mas que oferece poucos empregos após a soltura. Em Jaú, cidade famosa pela manufatura de calçados femininos, os presos costuram e colam sapatos para o mercado doméstico e internacional. Além disso, foi oferecido a seus parentes um treinamento para o trabalho com calçados, grande parte do qual é executado nas residências. Isso significa que, quando solto, o preso pode trabalhar junto com a família para a geração de renda. Assistência para conseguir emprego é uma parte crucial do apoio dado por muitos CRs e ONGs aos egressos, cujo contato estreito com a família significa que, no mínimo, é pouco provável que venham a se tornar sem-tetos, como muitas vezes acontece a muitos dos ofensores que são soltos. Um ex-ofensor retornou a seu antigo CR para tocar a lavanderia como contratante externo, empregando seus ex-colegas internos e executando a lavagem comercial para hotéis da cidade.

O dinheiro ganho pelos presos é colocado em contas de poupança, às quais eles e suas famílias têm acesso. Pode ser usado para as despesas necessárias após a soltura, para ajudar a família ou gasto em comida e outros artigos para os dias de visita. Num CR, presenciei a chegada de um veículo de uma loja de flores local, cujo motorista entregou um enorme buquê a um interno. Fui informada de que o preso queria fazer uma surpresa a sua mulher quando ela viria visitá-lo, no dia seguinte, pois era aniversário dela. Esse é um exemplo perfeito de como a acumulação de reservas monetárias pelos presos a partir dos salários que recebem e do controle sobre elas, lhes permite construir sua auto-estima e afirmar identidades positivas (neste caso, como um marido amoroso).

 

5. O modelo de reabilitação

A filosofia de reabilitação do CR visa à “reintegração social”, isto é, o retorno do ofensor à sociedade com as qualificações e recursos apropriados que o tornarão capaz de seguir estratégias para evitar a reincidência. Esses recursos e qualificações são afetivas (laços de família, auto-estima incrementada), sociais (auto-consciência, capacidade de solucionar problemas e de negociar conflitos dentro de um grupo) e materiais (dinheiro na conta de poupança, qualificação profissional e contatos no mercado de trabalho).

O sucesso dos CRs se baseia no fato de lidarem tanto com os fatores criminogênicos, isto é, os motores psicológicos subjacentes ao comportamento criminoso, como com as necessidades não-criminogênicas. Os primeiros incluem as atitudes pró-criminais, a associação com criminosos e abuso de álcool ou drogas, traços de personalidade anti-social, falta de capacidade de resolver problemas e problemas com hostilidade e raiva. A última categoria de necessidades inclui a posição sócio-econômica dos ofensores e suas perspectivas futuras (e as de sua família), educação precária, baixa auto-estima e alienação da família ou da comunidade.

Podemos comparar a abordagem do CR a outras metodologias que competem com ela. Por exemplo, num número pequeno de prisões os ofensores recebem apoio psicoterapêutico intensivo (Genders e Player, 1995). Contudo, mesmo que os CRs ofereçam discussões em grupo (cobrindo questões como sexualidade e relações familiares) e apoio psicológico individual, a abordagem geral não é medicalizada e evita a patologização e psicologização dos ofensores, preferindo vê-los não como indivíduos aberrantes, mas como contraventores sociais arraigados (Secretaria de Administração Penitenciária, 2005: 18, 19). Do mesmo modo, embora os CRs permitam livre acesso a todos os tipos de grupos religiosos para que ofereçam apoio pastoral e espiritual, eles não concebem a conversão religiosa como a pedra de toque da reabilitação, como o faz o grupo original da APAC (Ottoboni 2000, 2001).

É importante para os reeducandos que eles experimentem progresso através do sistema, a fim de manterem à vista seus objetivos de vida após a soltura. Por essa razão, o desenho arquitetônico dos CRs construídos com esse fim é centrado num conjunto de celas em forma de ferradura em torno de um pátio usado para esporte, música, espetáculos e missas. Os presos começam num dos extremos do semi-círculo como provisórios, movem-se através da ala dos condenados em regime fechado e terminam na ala semi-aberta. Os ofensores podem se misturar e aprender com aqueles que já se “graduaram” através do sistema. Estritamente falando, tal mistura de categorias é desencorajada pela lei doméstica e internacional, com a finalidade de proteger os detentos de ofensores mais sérios. Contudo, os CRs que têm de realizar uma pré-seleção de detentos fizeram da necessidade uma virtude. É provável que a maioria destes permaneça após a condenação e aqueles que forem considerados inocentes e soltos pelo menos não terão sido detidos num ambiente saturado de criminalidade e violência. Como o regime do CR é focado não no “arrependimento” ou na “aceitação” do crime da pessoa, mas sim na sua qualificação para a vida, isto significa que os presos em custódia terão ainda se beneficiado de todos os serviços como educação, trabalho, assistência de saúde e apoio familiar.

 

6. Poder disciplinário duro e suave

Embora os CRs sejam de muitos modos a verdadeira antítese do sistema prisional padrão, a existência continuada deste último é funcional de duas maneiras. Primeiramente, ele oferece um modelo de pior prática para contrastar com o de melhor prática dos CRs nas áreas de administração, direitos humanos e reabilitação. Presos e funcionários divergem sobre se é melhor receber os ofensores diretamente das celas policiais, de modo que eles não estejam “corrompidos” por ter passado pelo Sistema, absorvendo seus valores, ou se é preferível receber presos que tenham estado no Sistema, que podem apreciar apropriadamente a oportunidade que lhes está sendo oferecida. Os presos tendem a acreditar que os ofensores deveriam “merecer” seu lugar no CR, sofrendo no Sistema por um período, pois de outra maneira seriam considerados como “aproveitadores”.

Em segundo lugar, o Sistema exerce um poder disciplinário subterrâneo no CR, constituindo a sanção última para os presos que falham em obedecer ao regime do CR e que são mandados de volta para o Sistema. Os CRs contam tanto com o poder disciplinário “suave” como com o “duro” para controlar o comportamento dos presos, o que pode ser resumido como família e medo. O primeiro está dentro dos CRs e é baseado em constrangimentos morais criados pelas relações familiares e pseudo-familiares. O segundo se localiza fora dos CRs e é representado pelo Sistema, cuja força coercitiva é tanto simbólica como real.

Dentro do Sistema, a violência exercida pelos guardas (espancamentos, punições coletivas, tortura) é [simple_tooltip content=’A noção de poder “duro” e “suave” é emprestado do trabalho de Joseph Nye sobre as relações internacionais, onde ele contrasta o poder das idéias e da influência cultural com a ameaça coercitiva tradicional das armas e da força bruta. Isso é combinado com a noção sociológica de força disciplinaria, de Foucault, desenvolvida em seu trabalho seminal sobre os sistemas prisionais europeus modernos (1979).’]rotinizada e banal[/simple_tooltip]. Contudo, especificamente em relação aos CRs, o poder disciplinário pode ser realmente manejado pelos presos que permanecem nas penitenciárias e nas celas policiais. A atitude dos ofensores no sistema prisional padrão com respeito ao CR é ambivalente. Por um lado, eles reconhecem que alguns detentos não são “criminosos verdadeiros”. Para estes, os CRs representam uma saída do jogo de crime e castigo: “CR é fim de carreira”. Contudo, há certa inveja daqueles transferidos para os CRs e mesmo hostilidade; simpatia pelos “inocentes” é também misturada com raiva dos “traidores” que deixam o Sistema.

Quando presos são transferidos de volta dos CRs para o Sistema, após haver cometido alguma infração séria, como traficar drogas ou tenta fugir, a reação de seus pares tem sido selvagem: alguns foram bastante espancados ou mesmo supostamente mortos. Pode-se apenas presumir que essa seja uma reação brutal a um indivíduo que apresenta um status confuso e incompleto de formação: ele não é um “criminoso verdadeiro” (foi para o CR) e também não é um “não-criminoso” bem sucedido (falhou em cumprir as regras do CR). Por essa razão, poucos criminosos de carreira no Sistema fizeram tentativas cínicas de se transferir para um CR, seja para usufruir de melhores condições, seja para tentar fugir. Eles não têm vontade de abandonar a sub-cultura da prisão que constantemente reforça seu status de mestre e lhes garante oportunidades para atividade criminosa e entendem o preço terrível que teriam de pagar se sua fraude fosse descoberta. É portanto uma questão aberta se os CRs serão capazes de exercer uma influência benigna sobre o Sistema ou se eles irão permanecer como uma experiência isolada e paralela, cuja excelência continua a ser deixada de lado pelo caos e degradação da maioria dos estabelecimentos penais brasileiros.

Capítulo 4

O modelo administrativo

Privatização, semi-privatização ou terceirização

O modelo de gerenciamento prisional representado pelos CRs – aquele de uma parceria formal entre o braço executivo do estado e a sociedade civil – é novo em diversos aspectos: como uma alternativa altamente eficiente e de baixo custo para as formas convencionais de privatização de prisões; como um desafio à visão tradicional de ofensores criminais como uma propriedade do estado; e como um espaço de encontro entre as comunidades locais e os diferentes agentes de estado envolvidos no controle e punição do crime.

 

1. Privatização sob outro nome?

Em que extensão pode o sucesso dos CRs ser atribuído ao envolvimento da sociedade civil, através da ONG participante? Resultados semelhantes poderiam ser conseguidos em estabelecimentos penais administrados pelo estado ou pelo setor privado? E os CRs não constituem apenas uma forma de semi-privatização? Tradicionalmente, as prisões no Brasil têm sido administradas pelo estado, via Administração Pública Direta. Desde 1999, seis estados (Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Ceará, Bahia e Santa Catarina) experimentaram o assim chamado modelo “francês” ou “europeu” de [simple_tooltip content=’Cerca da 5.000 presos são mantidos em prisões semi-privatizadas no Brasil.’]semi-privatização ou terceirização[/simple_tooltip], em que o Estado contrata empresas privadas para prover certos serviços, via um Contrato Administrativo. Os estados permanecem com a responsabilidade pela segurança, disciplina e guardas prisionais, enquanto a empresa privada fornece os mesmos tipos de recursos que as ONGs de CR.

A principal vantagem estrutural do setor privado em relação ao setor público na administração prisional é que está livre de certos constrangimentos no gerenciamento de recursos. Empregados contratados diretamente pelas autoridades gozam de certas proteções sob as leis trabalhistas brasileiras, como estabilidade, que torna muito difícil demití-los mesmo quando eles claramente não estão cumprindo seus contratos. Em muitas prisões administradas pelo estado, os profissionais contratados por hora, como doutores, são muitas vezes pagos por serviços que nunca fornecem. Contudo, se eles são contratados pelas ONGs de CR, podem ser demitidos por quebra de contrato e substituídos. As ONGs também podem contornar as licitações que obrigam o setor público a comprar bens de “fornecedores preferenciais”, o que inevitavelmente infla os preços e abre a porta para o pagamento de propinas. Isso lhes permite comprar bens de melhor qualidade e menor preço, de fornecedores locais (contribuindo assim para a economia local) e mudar de fornecedores quando necessário. Esses dois fatores têm possibilitado que as ONGs de CR cuidem de presos pela metade do custo destes para o estado: em 2004, o custo mensal por preso dói em média de R$600,00.

Uma vez que as empresas privadas também gozam dessa mesma liberdade, por que o custo per capita nas prisões semi-privatizadas é muito maior? Custa entre R$1.800,00 e 2.000,00 por mês manter um preso pelo setor privado, comparados com R$1.000,00 numa cadeia pública (Revista Exame, 6/9/2006). Os que defendem o envolvimento do setor privado na administração das prisões argumentam que os custos irão cair via economias de escala, à medida que mais prisões sejam co-administradas pelo setor privado. De fato, algumas ONGs de CR assumiram a compra para grandes penitenciárias em sua vizinhança com isso em mente. A primeira razão óbvia é que o setor privado existe para dar lucro e deve distribuir qualquer ganho de eficiência nos custos para benefício de seus investidores. O setor privado deve reagir a sinais econômicos, para ser mais eficiente na obtenção de lucro (Cabral e Azevedo, 2005). Contudo, as ONGs respondem a muitos estímulos morais, não-econômicos. Elas têm orgulho de sua cuidadosa proteção dos recursos, reinvestindo qualquer excedente em melhoria de serviços para os presos. No início da experiência de Bragança Paulista, o excedente gerado via economia na compra de comida possibilitou que o grupo construísse uma nova ala para a cadeia, aliviando assim a superlotação. Quando o contrato foi renovado em 1998, a ONG ficou realmente orgulhosa por ter diminuído a dotação per capita. Reduções de custo também são possíveis porque as ONGs não são voltadas para o lucro e têm liberdade para obter recursos livres, como doações de alimentos ou materiais. Elas também são submetidas a sistemas de responsabilidade estritos.

Contudo, a relação da ONG com as autoridades prisionais estatais vai bem além daquela de um eficiente sub-contratante. Sua intenção é a de gestão compartilhada ou co-gestão, de prover não só uma divisão de trabalho mas também um elemento adicional através da “sinergia”. Esse “valor adicionado” vem através dos funcionários e voluntários da ONG, muitos dos quais são motivados, através de sua igreja, comunidade, grupos de trabalho comunitário ou profissional, pelos valores humanísticos de compaixão, direitos humanos e serviço, de um modo que não necessariamente acontece per se no caso da contratação privada de um corpo de funcionários. Do mesmo modo, eles trazem vínculos valiosos com as redes de sociedade civil da comunidade local e formam uma ponte de mão dupla que encoraja os presos e a população local a verem os muros dos CRs como menos impenetráveis do que os das prisões normais. Assim, o caráter não-lucrativo da ONG cria e reforça o ambiente único dos CRs.

 

2. Contestação da propriedade do crime e do criminoso

Apesar das parcerias entre estado e sociedade civil em muitos conselhos (para as crianças, saúde, educação e assim por diante) no Brasil (Macaulay, 2005), a área de justiça criminal têm sido tradicionalmente a mais fechada das áreas de política social, com relação à participação da sociedade civil, devido à sua associação com as preocupações de “segurança” do estado. Na verdade, o envolvimento da sociedade civil nos CRs levanta um certo número de questões interessantes sobre a “propriedade” da ofensa e do ofensor. Os sistemas convencionais de justiça criminal são centrados no estado. O Estado determina, através da legislação, o que deve ser considerado como crime, e aqueles que quebram as regras são considerados como tendo errado contra o Estado. Criminalistas radicais ressaltaram que isso obscurece completamente as verdadeiras vítimas do crime, sejam indivíduos ou comunidades inteiras vivendo com medo e insegurança (Christie, 1977). As ONGs de CR permitem que a comunidade local assegure seu interesse no destino de seus “próprios” ofensores. Contudo, apesar de isso ser muito positivo do ponto de vista de reintegração social, faz com que a ONG entre em conflito com o Estado, que detém legalmente a responsabilidade pela custódia dos ofensores.

Além disso, diferentes áreas do Estado também competem pelo poder disciplinário sobre os presos. A área executiva é responsável pelo aprisionamento dos ofensores (através da polícia) e por seu encarceramento (através da administração de presos e de sentenças não-custodiantes). Contudo, é o judiciário que denuncia os ofensores, na maioria dos casos pronuncia as sentenças e então supervisiona o cumprimento delas. Na verdade, a Lei de Execuções Penais de 1984 especificamente “judicializou” as sentenças penais, com a intenção de que a supervisão judicial garantisse um tratamento justo dos detentos. A gestão do Dr. Nagashi presenciou um processo de “dejudicialização”, na medida em que argumentou que certos direitos garantidos aos presos, como progressão de regime prisional fechado para semi-aberto, liberdade condicional ou soltura final, não estavam sendo assegurados com base em critérios objetivos, como tempo cumprido, mas sim discricionariamente pelo judiciário. Ele apoiou o fim do requerimento legal para que os juízes baseassem suas decisões num exame criminológico, geralmente uma avaliação da conduta do ofensor realizada por psicólogo ou assistente social que nunca o havia encontrado antes.

De acordo com a reforma da Lei de Execuções Penais em 2003 (Lei 10.792), isso foi substituído por uma avaliação semelhante realizada dentro da prisão, com recomendações enviadas ao juiz. Isso conduz a um problema. O princípio na Lei de Execuções Penais, de individualização da pena, requer avaliações subjetivas do progresso dos presos. Contudo, parece que o juiz, a ONG ou o corpo técnico da administração prisional (geralmente o diretor ou chefe de disciplina), todos acreditam que é o seu julgamento que deveria prevalecer, o que conduz a [simple_tooltip content=’Tem havido um animado debate sobre a transferência de poderes do judiciário para o executivo e muitos juristas brasileiros opõem-se a essa “administracionalização”.’]freqüentes diferenças de opinião[/simple_tooltip]. Isso acontece porque o juiz continua a deter a responsabilidade legal pelo preso, as autoridades prisionais do estado têm as preocupações de segurança com relação aos ofensores, enquanto as ONGs acreditam que obtiveram a responsabilidade moral pelos presos, sob os termos do contrato com as autoridades. No dia-a-dia, isso tende a se manifestar como desacordos entre aos funcionários da ONG e o chefe de disciplina, sobre como lidar com o mau comportamento de um preso, e entre o diretor do CR e o juiz local, sobre a concessão de benefícios tais como liberdade condicional ou saídas. Isso se torna mais complicado pelo fato de que as três partes envolvidas estão, cada uma delas, tentando supervisionar as ações das outras duas. Em instituições fechadas, nenhum órgão único deveria ter poder total sobre os detentos, de modo que são inevitáveis os conflitos sobre quem representa os “melhores interesses” dos presos. O que é diferente aqui é a introdução da sociedade civil como um parceiro igualitário dentro do sistema prisional, mais do que como um monitor externo com poucos poderes, como tem sido o papel dos Conselhos da Comunidade prisionais.

 

3. Operadores do sistema de justiça criminal

Essa tensão também afeta os operadores do sistema de justiça criminal, que parecem divididos em dois grupos, em relação aos CRs. Alguns juízes locais são muito entusiásticos e têm sido importantes para possibilitar o acesso da comunidade às cadeias locais, primeiramente através dos grupos da APAC e então através do estabelecimento de um CR. Outros, contudo, são indiferentes ou mesmo hostis. Por exemplo, cada novo CR tem uma sala especial em que juízes podem conduzir audiências pré-julgamento ou lidar com questões relativas à sentença (aprovar remissões de sentença, saídas, liberdade condicional, progressão de regime). Isso tem a finalidade de reduzir a necessidade de escoltas policiais para levar os presos a audiências, liberando policiais para outras tarefas e permitindo que os juízes tenham mais eficiência. Contudo, num certo número de casos, os juízes têm se recusado a pisar no CR, preferindo permanecer em seu próprio território, mantendo sua distância social dos reeducandos. Do mesmo modo, muitos juízes e promotores locais deixam de realizar as visitas mensais que deveriam cumprir aos estabelecimentos penais sob sua jurisdição e ignoram completamente o trabalho dos CRs. Isso se deve em parte a um entendimento técnico-burocrático de suas responsabilidades em relação aos presos, que ignora o elemento substantivo de assegurar que os ofensores sejam reabilitados, como exige a Lei de Execuções Penais. Isso também pode ser uma característica do cargo de juiz da Vara de Execuções Penais, que parece ser encarado por alguns juízes como uma sinecura sem obrigações.

A polícia, por outro lado, parece manter uma quase uniforme atitude hostil para com os CRs, que são vistos como “suaves” com os ofensores. Não perdem oportunidade de lembrar aos internos a sua condição apropriada: há relatos de presos espancados nos veículos da polícia a caminho de audiências no tribunal. Eles freqüentemente tentam reproduzir o que Garfinkel chama de “cerimônias de degradação de status” prevalecentes no sistema padrão de justiça criminal, algemando presos não-violentos, insistindo para que os presos mantenham seus olhos abaixados e proibindo-os de interagir com os policiais. Eles também “invadiram” deliberadamente o espaço do CR com cães policiais e tentaram minar a autoridade de diretores mulheres, através de insinuações de cunho sexual e por outros meios. Os policiais são os mais ansiosos em manter a estigmatização dos ofensores, da qual dependem em grande parte suas próprias identidades profissionais.

Os guardas prisionais também são desafiados pela grande diminuição da distância social entre eles e os presos e por um entendimento de que a segurança depende mais da interação humana do que de barreiras físicas ou de ameaças de uso de força. Os guardas levam cerca de um ano para se ajustar à cultura do CR e alguns nunca se adaptam, e voltam a trabalhar no Sistema. O restante – alguns escolhem trabalhar nos CRs, outros são simplesmente transferidos – geralmente se acomodam à troca. Recebem menos dinheiro do que numa penitenciária grande (os salários são ligados à proporção funcionário/preso e ao grau de risco), mas se beneficiam do ambiente muito menos estressante e do acesso a boa comida, serviços de saúde gratuitos e melhores condições de trabalho. O cargo de chefe de disciplina é chave no estabelecimento da tônica da prisão: muitas vezes eles são inicialmente vistos como estritos demais pelas ONGs e tendem a relaxar no fronte da segurança quando as fontes alternativas de disciplina e controle estão bem estabelecidas. Assim, os CRs exigem um processo de re-aculturação de todos os envolvidos – presos, famílias e funcionários.

 

4. Relações entre estado e sociedade civil

Os CRs constituem um espaço intrigante de “participação convidada” (Cornwall, 2002), onde o estado tomou a dianteira em procurar parcerias com a sociedade civil, em vez de deixar um vácuo a ser preenchido, como foi o caso com a primeira APAC. Até o advento dos CRs, o mínimo interesse da sociedade civil nas prisões estava restrito aos grupos de direitos humanos, à Pastoral Carcerária da Igreja Católica e aos Conselhos Comunitários. [simple_tooltip content=’Nos CRs, a Pastoral Carcerária tende a exercer um papel de apoio puramente religioso e espiritual e os Conselhos Comunitários, onde existem, concentram-se no apoio a presos libertados. Contudo, muitas vezes a sociedade civil local não consegue sustentar mais do que um desses grupo de interesse.’]As ONGs do CR combinaram de certa forma suas funções (advocacia dos presos, assistência social e espiritual, e supervisionamento) com as tarefas administrativas assumidas pelo setor privado nas cadeias semi-privatizadas[/simple_tooltip].

O primeiro desafio enfrentado pelas autoridades prisionais nesse modelo é a variabilidade de densidade e caráter da sociedade civil. Algumas vezes, ONGs existentes se oferecem para assumir o trabalho do CR, como no caso de um grupo em campanha sobre o HIV/AIDS, que já estava trabalhando com presos como um grupo de alto risco. Em outros casos, ONGs foram constituídas com base em redes profissionais e sociais, como as do Rotary ou Lions Club e da Ordem dos Advogados. Em Bragança Paulista, muitos dos voluntários e funcionários tinham sido colegas de trabalho numa agência local do banco Itaú. O segundo desafio é que os membros das ONGs não são imunes a motivações ignóbeis, como vantagens pessoais e melhoria de status. Portanto, em todos os CRs, exceto os mais antigos, levou um tempo para aplainar as tensões entre as figuras chave da administração prisional e a ONG, durante o qual negociaram um certo número de limites relativos a disciplina, segurança, “especialização” em relação aos presos, responsabilidade mútua e status. O “suprimento” limitado de grupos interessados e competentes da sociedade civil enviesou o equilíbrio nos primeiros tempos, com a Secretaria de Administração Penitenciária achando mais fácil substituir diretores de prisão do que ONGs. Dito isto, a sociedade civil tende a responder a novos espaços de participação, de tal forma que, em cidades com CR a idéia de co-operação na administração prisional se torna “normalizada” e mais grupos da comunidade se dispõem a contemplar seu envolvimento no trato de presos.

Capítulo 5

Conclusões

Os CRs são muito bem sucedidos sob várias medidas.

Do ponto de vista moral, oferecem um ambiente penal positivo e humano que é o oposto completo da violência e brutalidade encontradas no “sistema” prisional convencional descrito acima.

De uma perspectiva legal, implementam o espírito da Lei de Execuções Penais e estão em completo acordo com as normas domésticas e internacionais sobre direitos humanos (Coyle, 2002).

Do ponto de vista administrativo, provaram oferecer serviços de alta qualidade aos ofensores, a um custo muito baixo para o estado.

Os níveis de reincidência são referidos como tão baixos quanto 10%, comparados aos 50-70% do Sistema. Contudo, dada a baixa confiabilidade das estatísticas de reincidência no Brasil, talvez seja melhor olhar para além dos números, para medidas mais qualitativas. Há um inestimável valor em evitar as externalidades negativas, criadas pelas formas convencionais de aprisionamento, que afetam os ofensores (desemprego, problemas de vício, baixa auto-estima), o círculo mais interno de sua família (famílias desfeitas ou vulneráveis, filhos sem pai, transmissão intergeracional da prática ofensora) e se estendem para o círculo mais externo da comunidade e dos operadores do sistema de justiça criminal (e que impactam sobre as atitudes sociais em relação aos ofensores e às práticas penais).

Assim, os CRs têm sucesso no que Braithwaite chama de envergonhamento reintegrativo, que capacita os ofensores a retornar à sociedade, enquanto o Sistema pode conseguir somente o envergonhamento desintegrativo, isto é, a exclusão permanente do ofensor em relação à sociedade (Braithwaite, 1989). A parceria entre o estado e a sociedade civil levanta muitas questões fascinantes sobre o papel das prisões na sociedade e sobre a compreensão social do crime e da reabilitação do ofensor. Sob esse aspecto, os CRs são trabalhos em progresso notáveis e inovadores e merecem estudo e consideração muito mais detalhados.

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Referências

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Lemgruber, Julita (2004): ‘Sistema penitenciário’, em Projeto arquitetura institucional do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília: Ministério da Justiça, FIRJAN e PNUD Brasil.

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[Em português – ONU (2001): Relatório do Relator Especial, Sir Nigel Rodley, apresentado nos termos da Resolução 2000/3 da Comissão dos Direitos Humanos. Adendo, Visita ao Brasil 30 de março de 2001 E/CN.4/2001/66/Ad.2. Geneva: Organização das Nações Unidas http://www.global.org.br/portuguese/arquivos/tortura1.pdf

Em espanhol – ONU (2001): Informe del relator especial, Sir Nigel Rodley, presentado de conformidad con la resolución 2000/3 de la Comisión de Derechos Humanos. Adición. Visita al Brasil E/CN.4/2001/66/Ad.2. Geneva. Naciones Unidas Comisión de Derechos Humanos.]

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Ottoboni, Mário (2001b): Ninguém e irrecuperável, São Paulo: Cidade Nova.

Secretaria de Administração Penitenciária (2002): Centros de Ressocialização: A questão penitenciária e a opinião pública, Governo do Estado de São

Secretaria de Administração Penitenciária (date unknown): Avaliação da experiência com os Centros de Ressocialização: Estudo com os familiares dos presos, Governo do Estado de São

Secretaria de Administração Penitenciária (2005): Manual de projetos de reintegração social, Governo do Estado de São Paulo.

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