Série Transparência Internacional

Grande corrupção: dados inéditos apresentam raio x sobre atividade de órgãos de investigação da América Latina no caso Odebrecht

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Cooperação

A investigação de órgãos de 9 países da América Latina no caso Odebrecht

Documentos foram obtidos com exclusividade pela Transparência Internacional e pelo JOTA

Este conteúdo foi produzido em parceria pelo JOTA e pela Transparência Internacional Brasil.

Veja a cobertura em outras línguas:  Em espanhol Em inglês

“Grande corrupção” é o fenômeno descrito pela Transparência Internacional como “o abuso de altos níveis de poder que beneficia a poucos às custas da maioria e causa danos profundos e disseminados a indivíduos e à sociedade. E geralmente fica impune”.

O entendimento de que a grande corrupção (“grand corruption”) é um fenômeno relevante para os dias atuais chegou ao âmbito das Nações Unidas. Em novembro de 2017 a Conferência dos Estados Partes da Convenção da ONU contra a Corrupção adotou a resolução 7/2 sobre “Corruption Involving Vast Quantities of Assets” – isto é, “Corrupção Envolvendo Vastas Quantidades de Ativos”.

Foi a primeira vez que os países concordaram em falar de “grand corruption”, embora a expressão tenha sido evitada. Reunião de especialistas ocorrida em Lima em dezembro de 2018 organizada pela UNODC, braço da ONU contra as drogas e o crime, reafirmou a necessidade de se compreender o fenômeno e de trabalhar em formas de prevenir e combate a grande corrupção.

Caso Odebrecht e danos da grande corrupção

O caso Odebrecht, cuja dimensão o mundo conheceu em 21 de dezembro de 2016 – data em que o Departamento de Justiça dos Estados Unidos tornou público um acordo entre a empreiteira e Brasil, EUA e Suíça –, é um exemplo claro de grande corrupção. No acordo, a Odebrecht admitiu ter pagado, entre 2001 e 2016, a soma de US$ 788 milhões em propina a funcionários de governos, representantes desses funcionários e partidos políticos do Brasil e de outros onze países, sendo nove na América Latina e dois na África (Angola e Moçambique). Os nove países latino-americanos citados pelo órgão dos Estados Unidos são Argentina, Colômbia, Equador, Peru, Venezuela, Guatemala, México, Panamá e República Dominicana. A empresa brasileira concordou em pagar uma multa de US$ 3.5 bilhões no âmbito desse acordo.

Com o anúncio do acordo e as revelações que se seguiram a ele, foi possível confirmar que a grande corrupção beneficia poucos às custas de muitos e causa danos a pessoas e à sociedade – os baixíssimos níveis de confiança na Democracia registrados atualmente na América Latina, por exemplo, estão diretamente relacionados aos recentes escândalos de grande corrupção.

Com relação à impunidade dos agentes públicos e privados envolvidos nesse caso, a definição da Transparência Internacional também parece se confirmar. A sensação em muitos lugares da região ainda é a de que existe muito a ser feito. Nas palavras de um investigador brasileiro que conhece de perto o caso Odebrecht, “nem 50%” dos fatos foram apurados nos demais países da América Latina.

Dificuldades técnicas, políticas e jurídicas

A cooperação internacional e a colaboração premiada (e o acordo de leniência) são apontados por autoridades, jornalistas e especialistas que acompanham de perto a operação Lava Jato como dois dos principais vetores para o avanço das investigações no Brasil. Dados obtidos pelas autoridades brasileiras por meio da cooperação com autoridades da Suíça, por exemplo, foram cruciais para comprovar movimentações bancárias ilícitas na fase inicial da operação, apontando os caminhos que se seguiram. No que diz respeito à delação premiada e aos acordos de leniência, acredita-se que as informações obtidas por meio desses depoimentos seriam muito difíceis de se conseguir de outras formas, com tal nível de detalhamento.

Da mesma forma como foram e são importantes no Brasil, esses dois instrumentos são alguns dos elementos cruciais para fazer avançar a investigação nos demais países latino-americanos. No que diz respeito ao fornecimento de informações do Brasil a seus vizinhos da América Latina, porém, persistem desafios técnicos, legais e políticos, como sistemas acusatórios e sistemas de Justiça que funcionam de maneira muito diversa da brasileira, baixa autonomia de algumas instituições de investigação e até dificuldades em se fazer tramitações digitais. Mas também são apontadas dificuldades com relação a exigências da colaboração premiada e dos acordos de leniência. Segundo investigadores e profissionais consultados, ainda há – embora venha diminuindo nos últimos tempos – resistências e incompreensões em alguns países da América Latina acerca dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em acordos de leniência e delações premiadas, o que pode ser uma decorrência da ausência de previsão legal para esses instrumentos em países da região.

Diferentes estágios

De dezembro de 2016 para cá, investigações em torno de casos de grande corrupção tomaram as páginas de jornais latino-americanos e causaram efeitos devastadores na política doméstica de países da região. Se os efeitos foram similares nos nove países da região, os dados mostram, entretanto, que parece variar bastante a disposição dos diferentes órgãos da América Latina em investigar a fundo — ao menos é o que demonstram os dados referentes a pedidos de cooperação enviados ao Brasil.

Dados obtidos com exclusividade pela Transparência Internacional e pelo JOTA ajudam a esclarecer as atividades dos órgãos de investigação de nove países da América Latina no caso Odebrecht, nos dois anos (2017 e 2018) que sucederam o acordo internacional.

Além disso, depoimentos e documentos (vídeos com transcrições de depoimentos e processos) publicamente disponíveis reunidos pela primeira vez trazem novos elementos que podem servir às investigações latino-americanas.

Pedidos de cooperação internacional

Em 2017 e 2018, os nove países da América Latina enviaram, juntos, 118 pedidos de cooperação para autoridades brasileiras (navegue no gráfico abaixo para visualizar os pedidos de cooperação por ano, por país e por tipo de diligência solicitada às autoridades brasileiras – como quebra de sigilo, interrogatório etc). Contudo, só o Peru representou mais de metade dos pedidos formulados : foram 68 pedidos de cooperação enviados ao Brasil. E foi exatamente no Peru que o terremoto político causou mais danos, com a prisão de ex-presidentes , o suicídio de um deles e a renúncia do último presidente peruano eleito: Pedro Pablo Kuczynski deixou a presidência do país em março de 2018, às vésperas da Cúpula das Américas, reunião de chefes de Estado ocorrida em Lima e cujo tema foi “Governança Democrática contra a Corrupção”.

Os países que aparecem em seguida na lista dos que solicitaram cooperação ao Brasil em casos da Lava Jato são Panamá (18) e Argentina (12). Por outro lado, os países que menos acionaram as autoridades brasileiras para solicitar ajuda em 2017 e 2018 foram Venezuela, Guatemala (ambos com apenas um pedido) e República Dominicana (três pedidos) — Dominicana foi o primeiro país latino-americano com o qual a Odebrecht firmou acordo, homologado em abril de 2017 pela Justiça do país caribenho.

Além da República Dominicana, fecharam acordos com a empresa brasileira Equador (janeiro de 2018), Guatemala (fevereiro de 2018), Panamá (agosto de 2017) e Peru — este último mais recente, em fevereiro de 2019.

Termos de compromisso e equipes conjuntas de investigação

Além dos números de pedidos de cooperação, JOTA e Transparência Internacional obtiveram informações a respeito da data em que a redação do termo de compromisso de cada país com o Ministério Público Federal brasileiro foi acordada e o primeiro documento foi assinado (ver no gráfico). Cada pedido de cooperação gera um termo; entretanto a data do primeiro termo sinaliza que, a partir daquele momento, os pedidos provavelmente foram atendidos de maneira mais célere. Investigadores e autoridades ouvidos pelo JOTA e pela Transparência Internacional apontam que, a partir do termo assinado, há um “destravamento” na cooperação.

Outra forma de cooperação internacional é o estabelecimento de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs), que podem operar em dois ou mais países para levar adiante investigações penais em seus territórios por um tempo e um fim determinados. De acordo com o Ministério Público Federal brasileiro, havia, em janeiro de 2019, tratativas para o estabelecimento de ECIs entre Brasil e Argentina, e Brasil e Peru. O relatório do órgão brasileiro não menciona qualquer pedido de criação de ECIs no caso dos outros sete países (Colômbia, Equador, Venezuela, Guatemala, México, Panamá e República Dominicana).

Depoimentos, documentos, vídeos e transcrições

Além de dados inéditos sobre a cooperação internacional e sobre o acordo em torno de compromissos de uso de provas, apresentam-se aqui depoimentos que revelam detalhes de esquemas de corrupção nos países da América Latina. Também estão reunidos, pela primeira vez, todos os documentos (obtidos em consultas a sites oficiais de Tribunais brasileiros) e vídeos de depoimentos (com transcrições) disponíveis publicamente que mencionam a atuação da empresa nos países da América Latina.

Obras com possíveis irregularidades e lista de delatores

Complementam este material a lista de obras com possível irregularidades bem como a relação de ex-executivos da Odebrecht diretamente vinculados a cada um dos nove países latino-americanos.

Clique em cada país para ter a ficha completa, contendo,

• Resumo dos fatos

• Documentos

• Vídeos e transcrições

• Obras com possíveis irregularidades

• Delatores

• Dados da cooperação bilateral com o Brasil

Especial

Cobertura Completa

Este conteúdo foi produzido em parceria pelo JOTA e pela Transparência Internacional Brasil.

Cooperação internacional e outros catalisadores da persecução anticorrupção

Países:

Argentina

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República Dominicana

Peru

México

Guatemala

Colômbia

Venezuela

Equador