Resumo: O presente trabalho tem por propósito principal discutir os papeis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. Procura demonstrar que essas cortes desempenham, além do papel contramajoritário tradicionalmente a elas reconhecido pela teoria constitucional, dois outros papeis: representativo e, esporadicamente, iluminista. Na construção do argumento, o artigo analisa os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial, assim como o tema da difícil demarcação da fronteira entre direito e política nas sociedades plurais e complexas da atualidade. Embora apresente diversos exemplos da experiência constitucional dos Estados Unidos, o texto procura analisar os papeis das supremas cortes e cortes constitucionais na perspectiva de um constitucionalismo global, trabalhando com categorias que se tornaram correntes nas principais democracias do mundo.
Palavras-chave: Supremas cortes. Tribunais constitucionais. Direito e política. Judicialização. Ativismo judicial. Controle de constitucionalidade. Constitucionalismo global.
Sumário[1]
- Introdução: o estado da arte do direito constitucional contemporâneo
- O objeto do presente ensaio
- Um olhar de fora
- Americanização e globalização do direito constitucional
- Ascensão do Judiciário, judicialização e ativismo judicial
- A judicialização da vida
- O ativismo judicial
- Críticas à expansão do Judiciário e sua justificação
- Direito e política: a tênue fronteira
- A concepção tradicional
- O modelo real
- Fatores que influenciam as decisões judiciais
- Papeis desempenhados pelas Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais
- Papel contramajoritário
- Papel representativo
- Papel iluminista
- Conclusão
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[1]O presente texto consolida e expande ideias delineadas em três artigos anteriores: Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo, Revista Jurídica da Presidência 96:5, 2010; A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria, Revista Brasileira de Políticas Públicas 5:24, 2015; e Reason without vote: the representative and majoritarian function of Constitutional Courts, Thomas Bustamante e Bernardo Gonçalves Fernandes (eds), Democratizing Constitutional Law: perspectives on legal theory and the legitimacy of constitutionalism, 2016.
- Luís Roberto Barroso é ministro do Supremo Tribunal Federal. Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito, Yale Law School (1989). Doutor em Direito, UERJ (1990). Visiting Scholar, Harvard Law School ((2011). Professor do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB).