ARRETCHE, Marta T. S. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Editora FGV; Editora Fiocruz, 2012.
ARRETCHE, Marta. Quando Instituições Federativas fortalecem o governo central. In: HOCHMAN, Gilberto; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (Org.). Federalismo e Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2013. p. 65-90.
BATISTA, Mariana. Burocracia local e qualidade da implementação de políticas descentralizadas: uma análise da gestão de recursos federais pelos municípios brasileiros. Revista do Serviço Público-ENAP/MP, Brasília, v. 3, n. 66, p.345-370, 01 jul. 2015.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 18. Ed. São Paulo. Malheiros Editores, 2011.
BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo. Projetos governamentais descentralizados- O que a gerência de riscos pode contribuir para a qualidade dos serviços prestados nesse modelo? In: BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo (Coord.). Controle interno: estudos e reflexões. 1ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
_______, Marcus Vinicius de Azevedo. MACHADO, Carlos Mauricio Ruivo. Desafios na retroalimentação do planejamento: obstáculos e sinergias com as ações dos órgãos de controle. In: CARDOSO JR, José Celso (Org.). Planejamento Brasil Século XXI: inovação institucional e refundação administrativa elementos para o pensar e o agir. Coleção Pensamento estratégico, planejamento governamental & desenvolvimento no Brasil contemporâneo-Livro 4. Brasília: IPEA, 2015
_______, Marcus Vinicius de Azevedo. A trajetória do Controle Interno do Poder Executivo Federal de 1964 a 2014: uma breve análise institucional desses 50 anos. Síntese: Revista da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 11, n. 12, p.100-115, jan. 2016. Semestral. Disponível em: <http://www.tce.rj.gov.br/>. Acesso em: 09 out. 2016.
_______, Marcus Vinicius de Azevedo; NÓBREGA, Antonio Carlos Vasconcellos. Um compliance específico para mercados regulados, a luz da lei anticorrupção? 2016. Disponível em: <http://jota.uol.com.br/um-compliance-especifico-para-mercados-regulados-luz-da-lei-anticorrupcao>. Acesso em: 9 out. 2016.
_______, Marcus Vinicius de Azevedo; SANTOS, Franklin Brasil. Neymar, David Luiz e o combate à corrupção. 2015. Site Congresso em Foco. Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/outros-destaques/neymar-david-luiz-e-o-combate-a-corrupcao/>. Acesso em: 9 out. 2016.
________, Marcus Vinicius de Azevedo; BLIACHERIENE, Ana Carla. Corrupção: o mal e os remédios. 2015. Blog Fausto Macedo Estadão. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/corrupcao-o-mal-e-os-remedios/>. Acesso em: 9 out. 2016.
BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão-Plenário nº 2339, de 14 de setembro de 2016.Consolidação das Auditorias Integrantes da Fiscalização de Orientação Centralizada Com Objetivo de Avaliar As Práticas de Governança e de Gestão de Aquisições na Administração Pública Federal.Brasília, 2016. Disponível em: <www.tcu.gov.br>. Acesso em: 9 out. 2016.
________, Tribunal de Contas da União. Minuta de Referencial Básico de Combate à Fraude e Corrupção. Brasília, 2016. Disponível em: <www.tcu.gov.br>. Acesso em: 9 out. 2016a.
CAMPOS, Francisco de Assis Oliveira; CASTELAR, Luiz Ivan de Melo. Avaliação da corrupção municipal a partir de microdados. In: Anais do XLI Encontro Nacional de Economia [Proceedings of the 41th Brazilian Economics Meeting]. ANPEC-Associação Nacional dos Centros de Pósgraduação em Economia [Brazilian Association of Graduate Programs in Economics], 2014.
CANZIAN, Fernando; SOARES, Marcelo. 3 entre 4 municípios do Brasil não são eficientes no uso de recursos. Folha de São Paulo. São Paulo, 28 ago. 2016. Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/remf/ranking-de-eficiencia-dos-municipios-folha/3-entre-4-municipios-do-brasil-nao-sao-eficientes-no-uso-de-recursos.shtml>. Acesso em: 9 out. 2016.
CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança: movimentos sociais na era da internet. 1º Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
EUROPEAN COMMISSION. Compendium of the Public Internal Control Systems in the EU Member States. Second edition, Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2012.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 3. ed. São Paulo: Editora Globo, 2001.
FIANI, Ronaldo. Cooperação e conflito: instituições e desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
______. Arranjos institucionais e desenvolvimento: o papel da coordenação em estruturas híbridas. Texto para discussão 1815/ Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília/ Rio de Janeiro: Ipea, 2013.
_______ Arranjos institucionais e desenvolvimento: o papel da coordenação em estruturas híbridas. In: GOMIDE, Alexandre de Ávila; PIRES, Roberto Rocha C. Capacidades estatais e democracia: arranjos institucionais de políticas públicas, Brasília: IPEA, 2014.
GUIMARÃES, Juarez. Sociedade civil e corrupção: crítica à razão liberal. In: AVRITZER, Leonardo; FILGUEIRAS, Fernando. Corrupção e sistema político no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011. p. 83-98.
IIA-BRASIL, Instituto de Auditores Internos do Brasil. COSO-Controle Interno-Estrutura Integrada. Tradução livre do original em inglês por PWC. São Paulo: IIA Brasil, 2013.
JANOTTI, Maria de Lourdes M. O coronelismo: uma política de compromissos. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1989.
JANSSEN, Roel. The art of audit: eight remarkable government auditors on stage. Amsterdan: Amsterdam University Press, 2015.
KLITGAARD, Robert E. A corrupção sob controle. Tradução de Octávio Alves Velho. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1994.
KOPPELL, Jonathan GS. World rule: Accountability, legitimacy, and the design of global governance. Chicago: University of Chicago Press, 2010.
LAMBSDORFF, Johann Graf. The institutional economics of corruption and reform: theory, evidence and policy. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
LIPSKY, M. Street Level Bureaucracy: Dilemmas of the individual in Public services. Nova York: Russel Sage Foundation, 1980.
LOCHAGIN, Gabriel. O controle financeiro interno no direito comunitário europeu. In: BLIACHERIENE, Ana Carla; BRAGA, Marcus Vinicius de Azevedo; RIBEIRO, Renato Jorge Brown (Org.). Controladoria no Setor Público. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 145-160.
MAGALHÃES, João Carlos. Emancipação político-administrativa de municípios no Brasil. In: CARVALHO, Alexandre Xavier Ywata et al. Dinâmica dos Municípios. Brasilia: Ipea, 2007. Cap. 1. p. 1-40. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ >. Acesso em: 9 out. 2016.
MARTINEZ, Antonio Lopo. Recompensas positivas como mecanismo de incentivo ao compliance tributário. Cadernos de Finanças Públicas, n. 14, p. 327-342,Brasília:ESAF, 2014.
MELO, Kamila Batista; MARTINS, Gabriel Alves; MARTINS, Vidigal Fernandes. Análise do nível de transparência dos websites dos municípios mineiros. Revista de Auditoria, Governança e Contabilidade. v. 4, n. 9 . Monte Carmelo: Editora FUCAMP, 2015.
MEYERS, Marcia K.; VORSANGER, Susan. Burocratas de nível de rua e a implementação de políticas públicas in Peters, B e Pierre, Jon (orgs.) Administração Pública: Coletânea. São Paulo: Unesp, 2010.
NOONAN JR, John T. Subornos. Tradução de Elsa Martins. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil, 1989.
O’DONNELL, Guillermo. Accountability Horizontal e Novas Poliarquias. Lua Nova, São Paulo nº 44, 1998.
___________, Guillermo. Horizontal Accountability: The legal institutionalization of mistrust. In: MAINWARING, Scott.; WELNA, Christopher. Democratic Accountability in Latin America. Oxford: Oxford University Press, 2003
OECD. Avaliação da OCDE sobre o sistema de integridade da Administração Pública Federal brasileira: Gerenciando riscos por uma administração pública íntegra. Brasília: Organização Para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, 2011. 55 p.
OLIVEIRA JÚNIOR, Temístocles Murilo; MENDES, Arnaldo Paulo. The fundamentals of corruption-fighting within the accountability program of the Brazilian Federal Government. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 67, n. 3, p.291-318, set. 2016. Trimestral. Disponível em: <http://seer.enap.gov.br/ >. Acesso em: 09 out. 2016.
PASQUINO, Gianfranco. Verbete “Corrupção”. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINI, Gianfranco. Dicionário de Política. 13. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2010. p. 291-293. (Volume I).
PESSANHA, Charles Freitas. Accountability e Controle Externo no Brasil e na Argentina. In: Direitos e Cidadania: justiça, poder e mídia. GOMES, Ângela de Castro (Coord.). Rio de Janeiro: FGV Editora, 2007, pp.139-167.
POLLITT, Christopher et Alli. Desempenho ou legalidade?: auditoria operacional e de gestão pública em cinco países. 1ª Ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
POWER, Timothy Joseph; TAYLOR, Matthew MacLeod (Orgs.). Corruption and democracy in Brazil: the struggle for accountability. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 2011.
PRADO, Sérgio. Equalização e federalismo fiscal: uma análise comparativa. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer –Stiftung, 2006.
PRADO, Sergio (coord.). Transferências Intergovernamentais na Federação Brasileira- avaliação e alternativas de reforma. Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros. Caderno Fórum Fiscal nº 6 – Capítulo 1- pp.11-39. Brasília: ESAF, 2013
ROSE-ACKERMAN, Susan. A economia Política da Corrupção. In: ELLIOT, Kimberly Ann (Org.). A corrupção e a economia global. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2002. p. 59-102.
RIBEIRO, Carlos Henrique de Castro. Diagnóstico do cumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009 pelas prefeituras municipais fluminenses e pelos entes concedentes de transferências voluntárias às referidas prefeituras: a contabilidade como base da transparência da gestão fiscal para o exercício do controle social. In: Congresso Brasileiro de Contabilidade, 20. 2016, Ceará. Anais… Disponível em: <http://congressocfc.org.br/20cbc/files/69C.pdf>. Acesso em: 9 out. 2016.
SCHWARTZMAN, Simon. Bases do autoritarismo brasileiro. 3. Ed. –Rio de Janeiro: Campus, 1988.
SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Virgílio Afonso da. Federalismo e articulações de competências no Brasil. In: PETERS, B. Guy; PIERRE, Jon. Administração Pública: Coletânea. Brasília: Ed.Unesp/ENAP, 2010. p. 549-570
SOUZA, Celina Maria de. Federalismo e Políticas Públicas Nacionais: diversidade ou uniformidade? In: MENICUCCI, Telma; GONTIJO, José Geraldo Leandro (Org.). Gestão e políticas públicas no cenário contemporâneo: Tendências nacionais e internacionais. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 2016. p. 131-154.
SPINELLI, Mário Vinícius Claussen. Brasil e Estados Unidos: o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal em perspectiva comparada. Revista da CGU, nº 6. Pp. 32-140. Brasília: CGU, 2009.
TREVISAN, Antoninho Marmo. O combate a corrupção nas prefeituras do Brasil. 4ª Ed. Cotia-SP: Ateliê Editorial, 2003.
VAZ, Lucio. Sanguessugas do Brasil. São Paulo: Geração Editorial, 2012.
WALLIN, Cláudia Varejão. Um país sem excelências e mordomias-São Paulo: Geração Editorial, 2014.
WILLIAMSON, Oliver E. Comparative economic organization: the analysis of discrete structural alternatives. Administrative Science Quartely, v. 36, p. 269-296, 1991.
___
[1] Tanto o filme “O Bem Amado”, de 2010, inspirado no livro homônimo de Dias Gomes (1922-1999), como a película “Saneamento Básico” (2007), de Jorge Furtado (1959-), exploram o lado pitoresco da gestão municipal e a sua relação com a capital, trazendo para o imaginário popular uma visão pessimista desses entes no que tange a gestão da coisa pública.
[2] Dados do Censo Escolar da Educação Básica do INEP/MEC de 2015.
[3] Vide na Constituição Federal de 1988 os artigos 23; 30; 198; e 211 para fins de exemplo. As políticas sociais aqui referidas são as de Saúde, Educação Básica e Assistência Social, que tem, de um modo geral, a sua implementação nos municípios pela parceria da União com esses entes.
[4] Coronelismo é o nome dado às ações de senhores de terra, chamados de coronéis, no domínio econômico e social para o direcionamento eleitoral em causa de particulares. Tem-se que:
O característico coronel foi por muito tempo um fazendeiro, possuidor de várias propriedades em diversos distritos. O coronel fazendeiro era aquele que mais se aproximava do histórico senhor de engenho da antiga sociedade patriarcal. Constituia-se ele, também, em um elo na evolução do poder pessoal que se situava entre a antiga sociedade escravocrata e a moderna sociedade capitalista (JANOTTI, 1989, p.42).
[5] O Programa de Fiscalização em Entes Federativos também engloba a metodologia de escolha por Sorteios Públicos. Essa iniciativa, que visa inibir a corrupção entre gestores de qualquer esfera da administração pública, vem sendo aplicada desde abril de 2003. A Controladoria-Geral da União (CGU) usa o mesmo sistema das loterias da Caixa Econômica Federal para definir, de forma isenta, as áreas a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos públicos federais.
[6] Accountability tem grande relevância no debate político moderno, em especial na questão da construção da democracia, na garantia de direitos e ainda, no combate da corrupção, do abuso do poder e da ineficiência. Segundo Pessanha (2007, p. 141), a Accountability
(…) implica manter indivíduos e instituições responsáveis pelo seu desempenho, ou seja, alguns atores tem o direito, por vezes o dever, de controlar o desempenho de outros atores, segundo um conjunto de padrões pré-estabelecidos.
O que permite aplicar sanções corretivas e atribuir responsabilidades, contexto essencial para que os governos, com suas estruturas cada vez mais complexas, com múltiplos atores e partes interessadas, possam ter mitigada a sua captura por interesses diferentes da coletividade.
[7] A breve discussão trazida por Braga e Bliacheriene (2015) ilustra essa questão, apresentando que ainda que predominem visões mais legalistas da solução da corrupção, ela demanda também ações multidimensionais e integradas, passando pela Prevenção, Punição, Participação e Fiscalização.
[8] Para uma visão mais ampla desse panorama recomenda-se a leitura de Braga (2016), Oliveira Junior & Mendes (2016) e Power & Taylor (2011), que trazem as discussões recentes sobre as políticas anticorrupção no Brasil e o seu reflexo nas estruturas governamentais, com mutações de foco de atuação e de arranjo adotado.
[9] Conforme Braga & Nóbrega (2016), o Compliance é uma resposta a um risco específico, o risco regulatório da empresa ser punida pela atuação de seus empregados, prepostos e representantes, em práticas corruptas. A adoção de mecanismos de Compliance age de forma preventiva, instrumentalizando a organização para dar conta dessa questão, que emerge no mundo exterior e tem aptidão para afetar de modo vigoroso a saúde econômica e a reputação das empresas.
[10] Existe no país uma carência de positivação da temática dos chamados controles internos. No plano internacional, com um bom grau de amadurecimento, existe um modelo de implementação e avaliação desses controles, em voga desde 1994, organizado por um pool de organizações e conhecido como The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission (COSO), e que tem uso vulgarizado nas organizações públicas e privadas do mundo todo nesse contexto. Vide IIA-Brasil (2013).
[11]A Portaria n° 277, de 07 de fevereiro de 2013 da CGU, instituiu o programa Brasil Transparente, que tem entre outros objetivos promover o intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento e à promoção da transparência pública e acesso à informação, e tem como uma das linhas de atuação a Escala Brasil Transparente (EBT), que é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros, que tem o objetivo de avaliar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), no que tange a transparência passiva, pela realização de solicitações reais de acesso à informação sobre diversas áreas de governo
[12] A discussão de ações pautadas não somente em punições, mas também em incentivos, tem se espraiado por diversos campos do setor público. Destaca-se a discussão de Martinez (2014), que traz aspectos psicológicos da dicotomia punição e incentivos, em uma visão consoante com as proposições do presente artigo.
[13] Dados do IBGE de 2013
[14] Rent Seeking ou teoria da busca de renda é uma visão econômica de que a riqueza pode ser obtida de outras formas que não os mecanismos normais de mercado e lucro, pela apropriação por meio de privilégios para determinados atores. Prega essa teoria que o Estado em sua atuação termina por gerar privilégios e rendas injustas, frustrando os mecanismos de mercado e direcionando recursos para atividades não produtivas, na busca de obter influência junto ao poder.