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Eleições 2022

TSE veda coligações cruzadas para senador e governador e autoriza candidatura isolada

Decisão tem impacto importante em eleições estaduais em que as legendas têm dificuldade de montar palanque único

  • Flávia Maia
Brasília
21/06/2022 22:37
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Senado
Plenário do Senado / Crédito: Ana Volpe/ Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (21/6) que partidos coligados na eleição para governador podem lançar candidatos de forma “isolada” ao Senado. No entanto, por 4 votos a 3, os ministros vetaram a possibilidade de criação de uma coligação para o cargo de governador e outra diferente para o cargo de senador. Assim, se o partido não quiser lançar o candidato ao Senado pela mesma coligação do governador, ele não vai poder fazer uma segunda coligação para lançar o seu senador. Nesses casos, a legenda terá que lançar o seu candidato a senador sem coligação.

Por exemplo, PT, PSB e PC do B provavelmente estarão na mesma coligação para governador no Rio de Janeiro. Mas, para o Senado, o PSB defende lançar o deputado federal Alessandro Molon, enquanto que o PT prefere o deputado estadual André Ceciliano para o mesmo cargo. Dessa forma, a decisão do TSE tem impacto importante principalmente em eleições estaduais em que as legendas têm dificuldade de montar palanque único para governador e senador.

A decisão foi tomada em resposta a uma consulta levada à Corte pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). O parlamentar levou três perguntas à Corte Eleitoral: (1) Existe obrigatoriedade de que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X? (2) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República? (3) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?

Por maioria de votos, prevaleceu o “sim” para as 3 questões, conforme o voto divergente do ministro Mauro Campbell e em consonância com a jurisprudência eleitoral. Para ele, é preciso garantir a coerência nos arranjos partidários de ambas as eleições, de modo que o eleitor saiba, com transparência, a qual grupo político ele está endereçando o seu voto.

“O governador e o seu vice são as autoridades máximas do Poder Executivo estadual e os senadores, os representantes dos interesses desses estados no Congresso Nacional, de modo que a opção do legislador, reforçada pela atual jurisprudência deste tribunal, de não permitir coligações diversas nesses pleitos, sobretudo coligações que contemplem simultaneamente partidos aliados e rivais nas eleições majoritárias estaduais, está em consonância com o desejo de uma atuação política harmônica e coordenada por um mesmo grupo político, com vistas a dar estabilidade a essas relações institucionais no âmbito da Federação”, explicou Campbell em seu voto.

Campbell divergiu parcialmente do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que discordou apenas sobre as coligações diversas para senador e governador, ou seja, quanto à primeira pergunta formulada pelo parlamentar. Na visão de Lewandowski, seria possível que partidos políticos formassem coligação diferente para as eleições de governador e outra para senador, conforme demandado por várias legendas. Para o relator, essa possibilidade traz mais autonomia partidária.

“O postulado da autonomia partidária, além de possuir assento constitucional, tem inegável relevância jurídico política, e, por isso mesmo, somente pode ser relativizado quando as restrições à sua aplicação resultarem de texto legal expresso e inequívoco”, defendeu Lewandowski.

Na avaliação do relator, o papel reservado do TSE não é o “de substituir o juízo do eleitor, concluindo, em lugar dele, que a formação de consórcios partidários distintos para as eleições de governador e senador afigura-se nociva ou desaconselhável. Afinal, ao eleitor — e a ninguém mais — incumbe avaliar e julgar a coerência ideológica e programática das agremiações que disputam o seu voto a cada eleição. E aos partidos políticos, de seu turno, compete a defesa dos postulados e das ações que propõem implementar”, afirmou.

Acompanharam integralmente Mauro Campbell os ministros Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Acompanharam o relator os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin.

Discussão

A discussão ocorre porque em 2021 a Lei das Eleições (9.504/1997) sofreu alterações para atender a promulgação da Emenda Constitucional 97/2017, que vedou as coligações partidárias para cargos proporcionais, como deputados e vereadores. No entanto, a norma manteve a possibilidade para os cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador.

Antes da alteração na Lei das Eleições, a posição do TSE sempre foi no sentido da impossibilidade de formação de alianças diferentes nas eleições. Era permitida uma ampla coligação para os cargos majoritários e subcoligações para os cargos proporcionais, entre os mesmos partidos já coligados.

Com a nova redação da lei, na visão do parlamentar que formulou a consulta, o legislador não deixou claro como podem ser feitas as coligações nos cargos majoritários.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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