Direito Eleitoral

TSE: Tatto não pagará multa por impulsionar publicidade com nome de adversário

Ao buscar no Google o nome de Tripoli, primeiro resultado dizia: ‘Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto’

Jilmar Tatto
O Candidato à prefeitura do estado de São Paulo, Jilmar Tatto (PT) / Crédito: Filipe Araujo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8/10), que Jilmar Tatto (PT-SP) não precisará pagar multa por impulsionar sua candidatura no Google utilizando o nome do candidato adversário nas Eleições de 2018. Naquele ano, Jilmar Tatto concorria para o Senado, bem como Ricardo Tripoli (PSDB-SP), candidato adversário. Quando se buscava no Google o nome de Tripoli, o primeiro resultado dizia: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”. 

Por 5 votos a 2, o TSE reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia condenado o petista a pagar R$ 10 mil de multa. O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga permitida na internet pela legislação, mas a discussão travada foi relativa ao suposto abuso de usar o nome de candidatos adversários como palavra-chave nesses impulsionamentos. Foi a primeira vez que o TSE se pronunciou sobre o tema. O julgamento servirá como paradigma para outros casos semelhantes.


O recurso de Tatto começou a ser julgado em março, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão. Naquela ocasião, o relator, Sérgio Banhos, votou no sentido de que não houve ilegalidade no impulsionamento, revertendo a multa imposta ao petista. 

O relator ressaltou que, abaixo do resultado impulsionado por Tatto, apareciam as informações orgânicas sobre Tripoli. “O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, afirmou. Em sua visão, o TSE deve privilegiar “a livre circulação de ideias” e o direito do eleitor se informar sobre todas as campanhas. 

“Não se trata de redirecionamento, tendo em vista que o interessado tem o poder, a liberdade de escolher entre abrir ou não aquele conteúdo patrocinado. Penso que a regra em regime democrático é a livre circulação de ideias, assegurando ao eleitor o pleno direito de se informar sobre as campanhas eleitorais. Sob esta perspectiva, a apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista como forma de prejudicar a campanha eleitoral de outros candidatos, mas sim como maneira de ampliar o debate político”, defendeu Banhos. 

Banhos havia sido acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Og Fernandes, e hoje foi acompanhado também por Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.

Ao acompanhar o relator, Marco Aurélio disse que “o eleitor não é um curatelado, não é um tutelado” e disse não comungar “com um grande jogador de futebol que disse que o brasileiro não sabe votar”. O ministro disse: “Para mim, ele sabe votar e escolhe segundo as circunstâncias reinantes, segundo o momento vivenciado.”

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, que entendeu que não se trata de impulsionamento, mas um “verdadeiro estelionato eleitoral, na livre circulação de ideias e na paridade de armas”. “Nós não podemos confundir o mercado livre de ideias que existe para que o eleitor procure tudo o que ele queira com um verdadeiro estelionato parasitário, onde o eleitor procura uma coisa e vem uma lista de outras coisas”, afirmou.

Moraes lembrou que há decisões na Justiça comum determinando ser ilegal a promoção de um produto na busca de uma marca concorrente: “A decisão de hoje é extremamente importante para a regularidade das eleições, cujo período eleitoral já se iniciou. Essa prática já é considerada absolutamente ilícita pela justiça comum. Você procura o carro X, e faz-se esse redirecionamento para o carro Y de outra marca, isso é considerado ilícito pela Justiça comum. Você quer comprar o título de sócio do clube Corinthians, procura e se redireciona para o Clube de Regatas Flamengo, isso não é liberdade para quem procura, isso é um direcionamento”.

Moraes foi acompanhado apenas pelo ministro Luís Felipe Salomão, que também lembrou que no campo do Direito Privado os tribunais vêm entendendo pela ilicitude da conduta. “A utilização de subterfúgio tecnológico pago que desviam a atenção do eleitor somente beneficiam a empresa e o contratante, não servindo a liberdade informacional”, disse.

A ação tramita como Respe 0605310-76.

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