ELEIÇÕES 2022

TSE regula federações e limita responsabilidade de provedores nas eleições

Pela primeira vez, o tribunal prevê punições para o disparo em massa abusivos ou excessivos

Sessão plenária do TSE, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso / Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira (14/12) uma série de minutas de resoluções que valerão para as Eleições de 2022. Entre as alterações mais significativas estão aquelas relacionadas à regulamentação das federações, à propaganda política em período eleitoral no que diz respeito às redes sociais e à delimitação de responsabilidade dos provedores de internet.

Pela primeira vez, o tribunal prevê punições para o disparo em massa abusivos ou excessivos, e reforça que fica vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário e por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência da pessoa destinatária.

O tribunal também delimitou a responsabilidade dos provedores de internet em relação às condutas eleitorais. Por exemplo, os provedores deverão informar expressamente aos usuários sobre a possibilidade de envio de propagandas de caráter político eleitoral. Assim como toda mensagem de conteúdo político deve ser identificada como tal.

As informações exigidas sobre impulsionamento de conteúdo na internet, como o CPF ou CNPJ do responsável, serão de responsabilidade exclusiva de candidatos, partidos, federações ou coligações. Aos provedores caberá assegurar que seja possível aos contratantes fazer a indicação. Os provedores também poderão ser oficiados para cumprir determinações judiciais sobre dados e registros eletrônicos sem que sejam incluídos no polo passivo das demandas.

As resoluções do TSE também trazem o conceito de termos usados na Lei de Proteção de Dados (LGPD) e exigem que os provedores, candidatos, partidos e federações respeitem as determinações legais.

Federações

Na sessão desta terça-feira (14/12), os ministros ainda aprovaram a resolução sobre as federações. Embora o tema ainda esteja em análise no Supremo Tribunal Federal, a resolução do TSE fez-se de acordo com a liminar que está valendo. De modo que, para participar das eleições, as federações precisam estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro de seu estatuto perante o TSE no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, ou seja, seis meses antes das eleições. Como estava escrito na lei aprovada em setembro, a federação poderia ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias, ou seja, dois meses antes do pleito.

A federação partidária foi inserida em uma alteração na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995) no fim de setembro de 2021. Pela alteração legislativa, as legendas podem se unir em federação para apresentação de candidatos a cargos majoritários, como presidente, prefeito, governador ou senador, ou proporcionais, como deputado estadual e federal ou vereador.

O TSE também decidiu que haverá apenas um horário de início e término das eleições, que será centralizado no horário de Brasília. Dessa forma, estados com fuso horário como Acre, parte do Pará e Mato Grosso do Sul e o território de Fernando de Noronha terão que seguir o horário da capital federal.

As minutas aprovadas nesta terça-feira (14/12) dizem respeito aos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, federações de partidos políticos e propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

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