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TSE: Apoiadores não podem impulsionar conteúdo nas redes, apenas candidatos

Pela primeira vez a Corte enfrentou o tema e entendeu que a propaganda paga não pode ser comprada por eleitores

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O ministro do STJ Luis Felipe Salomão | Crédito Flickr/STJ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (13/9), que apenas candidatos podem impulsionar postagem em redes sociais. No entendimento da Corte, apenas os políticos podem contratar o serviço por meio do CNPJ de campanha e pessoas físicas estão proibidas de fazer propaganda eleitoral paga na internet. No caso, o TSE julgou parcialmente procedente a […]

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