Liminar

TSE determina remoção de posts que dizem que Lula persegue igreja e cristãos

Decisão ordena publicações sejam suspensas até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

TSE
Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino concedeu nesta terça-feira (4/10) uma liminar para a remoção, em 24 horas, de publicações feitas em redes sociais dos filhos do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), Flávio e Eduardo, e de outros 24 perfis de apoiadores.

Nos posts, há informações falsas de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apoia a ditadura na Nicarágua e, caso eleito, irá perseguir cristãos e fechar igrejas.

A liminar determina ainda que as empresas Twitter e o Facebook suspendam as publicações até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação com o pedido de remoção de forma cautelar foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, do candidato Lula.

De acordo com Sanseverino, a liminar se justifica porque “as publicações contêm informação manifestamente inverídica e foi divulgada no período crítico do processo eleitoral, em perfil com alto número de seguidores, de forma a gerar elevado número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do partido político e do candidato atingidos pela desinformação”.

Na decisão, o ministro citou precedentes do TSE em casos similares julgados recentemente em que a Corte pediu a remoção de conteúdo similar contra a Lula e entendeu que não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento, mas sim mensagem ofensiva à honra e imagem do candidato, com divulgação de informação sabidamente inverídica.

“Há plausibilidade jurídica no pedido de remoção da postagem impugnada, pois, com relação à veiculação de informação sabidamente falsa, a jurisprudência deste Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta Justiça especializada é permitida para ‘coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto’”, escreveu Sanseverino.

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