Há 17,3 mil candidatos a deputado estadual e deputado distrital concorrendo para ocupar o cargo nas Assembleias Legislativas dos estados e do Distrito Federal nas eleições. Trata-se da disputa que mais concentra candidatos no pleito que acontece neste domingo e terá cobertura da jornada e da apuração das eleições 2022 ao vivo do JOTA.
Para ver as listas de candidatos a deputado estadual e a deputado distrital em 2022 há uma página especial do JOTA sobre as eleições, o hotsite Políticos, com informações oficiais sobre o perfil do candidato patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, entre outros detalhes.
Já no painel Siga o Dinheiro, desenvolvido em parceria pelo JOTA e pela organização Base dos Dados, é possível acompanhar em detalhes como os recursos estão sendo distribuídos e usados pelos candidatos a deputado estadual e a outros cargos ao longo da corrida eleitoral. O painel utiliza dados do TSE em tempo real.
O número de vagas para candidatos a deputados estaduais e distritais em 2022 varia entre as Unidades da Federação, seguindo uma regra que leva em conta o número de representantes que elas têm na Câmara dos Deputados – onde as vagas são proporcionais ao tamanho da população de cada lugar.
Para formar uma Assembleia, estados que contam com até 12 deputados federais terão o triplo de legisladores estaduais. Assim, o Acre, que tem oito parlamentares na Câmara, tem 24 deputados locais, por exemplo. O mesmo vale para o Distrito Federal, que também têm 24 cadeiras para deputados distritais.
Já no caso das bancadas maiores, a regra é outra: quando se atinge 36 deputados estaduais (em outras palavras, o triplo de uma bancada de 12 federais), este número será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais do estado acima de doze. Em São Paulo, há 70 representantes na Câmara, 58 acima de 12. Portanto, os 58 somados aos 36 são equivalentes a 94 deputados estaduais.
Como os candidatos a deputado estadual se elegerão em 2022:
Os candidatos a deputado estadual e a deputado distrital não são eleitos simplesmente por maioria de votos válidos – como acontece na eleição de presidente, governadores, prefeitos e senadores, cujo sistema aplicado é majoritário. Para deputados, o desempenho depende do sistema proporcional, que leva em conta a performance do partido.
Nesse caso, são somados os votos de todos os candidatos ao cargo pelo partido, além dos votos direcionados diretamente à legenda (isto é, quando o eleitor não escolhe um candidato específico, mas digita os dois números partidários). Cada partido ou federação ocupa determinado número de vagas de acordo com esse volume geral de votos.
O que determina quantos deputados cada partido elegerá é o quociente eleitoral. Ele é obtido por meio da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Se uma legenda não atinge o quociente, não elege representantes.
Por exemplo, se houvesse 1 milhão de votos para um total de 10 vagas, o quociente seria 100 mil; assim, o partido que recebeu 200 mil votos teria direito a duas vagas, ocupadas pelos mais votados da legenda.
Há ainda regras para a distribuição das sobras de vagas. Ela é feita dividindo o número de votos válidos do partido pelo número de cadeiras obtidas mais um. O partido que tiver a maior média terá direito à vaga remanescente. Nestas eleições, as regras ficaram mais rígidas; uma delas é que os partidos têm de alcançar 80% do quociente eleitoral para participar do cálculo de sobras.