O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo requisitou, na última segunda-feira (21/2), ao Google e à Apple informações sobre os critérios para disponibilização de aplicativos em suas lojas. O inquérito civil instaurado no ano passado investiga a conduta das plataformas e, assim como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também mira o Telegram.
O pedido feito neste último despacho visa a saber exatamente qual o critério do Google e da Apple para disponibilizar aplicativos de empresas que não se submetem às autoridades brasileiras, como, por exemplo, o Telegram. As empresas têm 15 dias para responder às questões.
O MPF quer que sejam prestadas informações detalhadas sobre disponibilização e comercialização de aplicativos na internet, em especial, quando são desenvolvidos por terceiros. O órgão ainda pede para que seja informada se as empresas preveem a proibição de aplicativos que não se adequem à legislação brasileira ou que causem potencial dano a interesses coletivos, como à saúde pública, ao meio ambiente, à confiança nas instituições democráticas e a um ambiente informacional saudável.
O MPF também quer que “seja informado se, em tal política, há ou não previsões que proíbam a disponibilização e a comercialização de aplicações fornecidas por provedores que, de modo notório, não cumprem ordens oriundas de órgãos de controle e/ou do Poder Judiciário brasileiros, e se alguma providência de suspensão ou bloqueio de aplicações como o Telegram, nessa chave, já foi avaliada ou adotada pela empresa”.
Por fim, o órgão requer que sejam informados os contatos fornecidos – como endereços eletrônicos e nomes de funcionários – aos responsáveis pelas lojas provedores por provedores investigados, como Whatsapp, o Telegram, o Youtube, o Instagram, o Facebook, o Twitter e o TikTok. O MPF alega que o requerimento é para fins de cadastro.
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A peça é assinada pelo procurador da República, Yuri Côrrea da Luz, que assim justifica os pedidos. “Não se ignora, aqui, a conhecida postura de responsáveis por algumas dessas lojas, no sentido de preverem, em seus termos de uso, disposições de mitigação e até de isenção de suas responsabilidades, atribuindo-as exclusivamente aos desenvolvedores das aplicações que comercializam”, escreve o procurador.
“No entanto, tampouco se ignora que órgãos de controle e implementação da legislação consumerista no país já impuseram, no exercício de suas atribuições, multas substantivas a algumas lojas que concorreram para a comercialização de aplicações consideradas danosas aos consumidores ao longo dos últimos anos, pondo em dúvida, portanto, a legalidade de tais disposições contratuais de mitigação e isenção de responsabilidade”, complementa.
O procurador lembra ainda que o Poder Judiciário entende que empresas que intermediam a comercialização de aplicações na internet podem se enquadrar no conceito de fornecedor previsto na Lei nº 8.078/1990, respondendo, portanto, solidariamente por fatos e vícios de serviços e produtos nelas oferecidos.
O Inquérito Civil tramita com o número 1.34.001.009969/2021-35.
Outras ações
Em janeiro, neste mesmo inquérito, o MPF requisitou ao Twitter informações detalhadas sobre a divulgação, na plataforma, de conteúdos falsos sobre a pandemia da Covid-19 e sobre os critérios para conferir verificação a usuários.
Recentemente, a rede concedeu o selo de verificação à blogueira bolsonarista Bárbara ‘Te Atualizei’ Destefani, que já foi alvo de uma decisão de Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), e teve o canal do YouTube desmonetizado por uma decisão de Luís Felipe Salomão, do TSE.