O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Distrito Federal pediu nesta sexta-feira (19/8) à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL) ao cargo de deputado federal. O pedido ocorre um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que a nova Lei de Improbidade Administrativa não retroage em caso de prescrição.
Arruda tem uma liminar do ministro Nunes Marques, do STF, liberando a candidatura. No entanto, o procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Zilmar Antonio Drumond, entende que as decisões que restabeleceram os direitos políticos “são precárias” e não valem mais porque estavam relacionadas à decisão do Supremo sobre a irretroatividade da lei de improbidade. Leia aqui o pedido do procurador.
Embora o Supremo tenha permitido a retroatividade para ações de improbidade em curso que discutem a modalidade culposa — isto é, sem intenção —, a maioria dos ministros não permitiu o mesmo no caso da prescrição. Arruda precisava da irretroatividade da prescrição intercorrente — no curso do processo — para conseguir se livrar da inelegibilidade.
A impugnação do registro de candidatura de Arruda deve ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Arruda foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal. Arruda vem tentando em diferentes instâncias conseguir liminares nesses dois processos para se tornar elegível ainda em 2022.
Antes da liminar do STF, Arruda havia conseguido outra liminar proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, durante o recesso do Poder Judiciário, para conseguir ser candidato em outubro. Contudo, o relator da ação na Corte, ministro Gurgel de Freitas, ao retomar o trabalho, revogou o direito, e o político voltou a ficar inelegível. Por isso, ele havia recorrido ao Supremo.