O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou decisão da presidência do tribunal que havia devolvido os direitos políticos ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o tornou inelegível novamente.
Durante o plantão judicial de julho, a presidência havia suspendido duas condenações do político por improbidade administrativa. Com isso, ele poderia disputar as eleições de outubro.
Gurgel se baseou em decisão anterior proferida por ele próprio em processo idêntico. Em julho deste ano, o ministro havia negado, no pedido de Tutela Provisória (TP) 4.003, seguimento ao pedido de Arruda para a concessão de efeito suspensivo a um recurso especial, no qual o ex-governador contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A tramitação do recurso especial estava suspensa, à espera do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). A concessão do efeito suspensivo afastaria a aplicação imediata do acórdão do TJDFT até o julgamento no recurso especial no STJ.
Pedido idêntico
O relator apontou que os pedidos de Tutela Provisória 4.022 e 4.023, nos quais a presidência do STJ havia deferido o efeito suspensivo, são idênticos àquele já analisado na TP 4.003, o que inviabiliza novo julgamento pela corte.
“Tendo em conta que a decisão deste relator pode ser combatida por meio do recurso próprio (artigo 1.021 do CPC/2015), evidencia-se a inadequação da presente via, sendo certo, ainda, que eventual fato novo, como alegado na inicial (não conhecimento do pedido de efeito suspensivo em agravo interno), pode ser suscitado na tutela provisória originária”, afirmou Gurgel ao não conhecer dos pedidos nas TPs 4.022 e 4.023.