O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23/9) que as empresas Facebook, Twitter, TikTok e YouTube removam conteúdos do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) que explorem o discurso proferido na abertura da 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O ministro autoriza apenas a manutenção do vídeo do canal de YouTube da TV Brasil por seu cunho oficial.
O corregedor justifica que a remoção do conteúdo é para manter o equilíbrio entre os candidatos. “Identifiquei como maior risco à quebra de isonomia a alteração de contexto do discurso, para gerar a falsa percepção de que o vídeo demonstra apoio internacional à reeleição do atual Presidente da República. Por outro lado, salientei que pertencia à arena pública o debate quanto à opção feita pelo Chefe de Estado para ocupar o tempo de fala que é honrosa e tradicionalmente reconhecido ao Brasil”, escreveu Gonçalves.
Na quarta-feira (21/9), o ministro proibiu o uso, por Bolsonaro, do discurso de abertura da ONU em propaganda eleitoral. Assim, materiais produzidos para rádio e TV, por exemplo, devem ser substituídos, sob pena de multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem feita por qualquer meio. No entanto, na ocasião, não houve pedido de retirada de conteúdo das redes sociais.
O pedido para impedir o uso das imagens em campanha eleitoral foi feito pelas coligações dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Ciro Gomes (PDT). Os advogados dos candidatos sustentam que Bolsonaro aproveitou-se de sua função de chefe de Estado para se promover como candidato e, para isso, utilizou-se indevidamente dos meios de comunicação social, praticando condutas vedadas na disputa eleitoral. O pedido de remoção de conteúdo consta na ação movida pelo PT.
As decisões serão submetidas ao colegiado do TSE.
Ações citadas na matéria:
AIJE 0601188-04.2022
AIJE 0601154-29.2022