Eleições

Mesários são convocados pela Justiça Eleitoral por mensagem de WhatsApp

Caso não seja possível notificar o eleitor pelo aplicativo, a convocação será feita por email ou pelos Correios

mesários; celular cabine votação
Mesários chegam para dar início à votação na UFAM durante Eleições Suplementares 2017 em Manaus, capital do Amazonas / Crédito: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os mesários poderão ser convocados para trabalhar nas eleições 2022 via WhatsApp, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A utilização do aplicativo é opcional para cada estado – Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Sergipe e São Paulo já confirmaram a adesão ao novo modelo.

A Justiça Eleitoral paulista afirmou que começou as convocações por mensagens em 20 de junho. Caso não seja possível notificar o eleitor dessa forma, a convocação será feita por email ou correio físico.

A mensagem enviada pela Justiça Eleitoral traz o nome completo do eleitor ou eleitora, o número do título eleitoral completo e senha para confirmar a convocação com cinco caracteres.

Os convocados deverão confirmar, pelo site do TRE, que receberam a mensagem e têm cinco dias para aceitar ou contestar a convocação. A contestação será feita por requerimento ao juízo eleitoral e, por se tratar de serviço obrigatório, o eleitor só será dispensado em casos excepcionais.

Em São Paulo, os canais oficiais de comunicação com os mesários são o número de WhatsApp de cada zona eleitoral ou o e-mail convocacaoeleicoes@tre-sp.jus.br.

Benefícios para os mesários

Mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e mais dois pelo treinamento, recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 45 por turno de votação, além de ter preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital. É possível ainda, dependendo da universidade, utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Caso o eleitor queira ser mesário voluntário, basta fazer a inscrição no site do TRE do estado em que vota.

O que faz um mesário

O presidente é a maior autoridade da seção. Cabe a ele manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.

As principais atribuições do presidente da seção são:

– Verificar as credenciais dos fiscais.
– Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
– Iniciar e encerrar a votação.
– Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
– Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
– Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
– Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

Também são atribuições do presidente:

– Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
– Verificar a data e o horário registrados na urna.
– Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
– Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
– Zelar pela preservação da lista de candidatos.
– Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
– Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
– Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
– Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre.
– Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “Não Compareceu”.
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.

Já o 1º e o 2º mesários, que, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência, tem as seguintes atribuições:

– Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
– Ditar o número do título ao presidente.
– Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
– Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

O secretário, por sua vez, é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.

As principais atribuições do secretário são:

– Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
– Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
– Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
– Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
– Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
– Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.

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