Eleições 2022

Guia para tirar o título de eleitor, regularizar ou transferir o documento

Fechamento do cadastro eleitoral para votar nas eleições de 2022 ocorre no dia 4 de maio

Título de eleitor: como tirar o documento 2022
Título de eleitor - Foto de Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

O fechamento do cadastro eleitoral em 2022 ocorre no dia 4 de maio. Esse é o prazo limite para regularizar, transferir ou tirar o título de eleitor pela primeira vez. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, mas passam a ser obrigatórios a partir dos 18 anos. Quem tem 15 anos, mas terá 16 até o dia 2 de outubro, pode providenciar o documento.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91) determina que o prazo é encerrado 150 dias antes do pleito. Depois, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do documento.

Como tirar o título de eleitor

O primeiro passo para tirar seu título de eleitor é digitalizar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, quando houver débito. (Verifique se tem débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Em seguida, é preciso acessar a página do Título Net. Clique no link iniciar seu atendimento â distância. É preciso selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

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O sistema pede o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma selfie segurando um documento oficial de identificação ao lado do rosto, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As outras duas são da própria documentação (frente e verso) que o eleitor usou para se identificar na selfie. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência. No caso dos homens de 18 a 45 anos, há também a foto do comprovante de quitação com o serviço militar.

As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento. O tamanho máximo por arquivo é de 10 MB, e os formatos permitidos são PNG, PDF e JPG.

Se tiver alguma dúvida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um vídeo com o passo a passo.

Com as informações processadas e se não houver pendências, o novo eleitor pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Como transferir o título de eleitor

Os eleitores que mudaram de cidade, estado ou país podem solicitar mudança de domicílio eleitoral e transferir o título também até o dia 4 de maio para votar na eleição de 2022. A transferência também é feita pela página do Título Net. Depois, basta clicar em atendimento à distância.

É preciso digitalizar os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

É preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. As regras para a selfie são as mesmas para quem está tirando o título pela primeira vez.

O eleitor que for transferir o título precisa residir há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A exceção é o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

Para a transferência do título, o eleitor não pode ter condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida e nem ter condenação por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Além disso, não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral. (Verifique se tem débito com a Justiça Eleitoral)

No caso dos eleitores que se mudaram para outro país, o pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ser feito à embaixada ou à repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido, então, é encaminhado, para exame, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior (Zona ZZ), em Brasília (DF). A mudança também pode ser solicitada pela internet no Título Net Exterior. Eleitores alistados no exterior votam apenas para o cargo de presidente da República.

Como regularizar o título de eleitor

Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas tem o título eleitoral cancelado. Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição. (Consulte sua situação eleitoral)

Também tem o título suspenso quem faltar à revisão de eleitorado, por exemplo, ou se tiver tido os direitos políticos suspensos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc – Constituição Federal, arts. 15 e 14, § 2º).

Para ter quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Se você teve o título cancelado, é preciso entrar no site do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.

É preciso checar se há débitos de eleições anteriores a 2020 e é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. (Verifique se tem débito com a Justiça Eleitoral e como obter a guia para quitação de multas).

Por meio do aplicativo e-Título (baixe na Play Store ou na App Store), é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais.

Feito o pagamento, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Depois isso, a situação estará regularizada novamente.

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