
Como é eleito o deputado estadual ou distrital?
O deputado estadual ou distrital, assim como o federal, é eleito para um mandato de quatro anos através de um sistema denominado lista aberta. O partido ou federação apresenta a nominata (lista), mas quem ordena a prioridade para ocupação das cadeiras em disputa é o eleitor através do voto de acordo com o quociente eleitoral.
Ou seja, o conjunto de candidatos recebe uma determinada quantidade de votos, que pode garantir uma quantidade de vagas no Parlamento para aquele partido, mas a prioridade de ocupação dessas vagas foi estabelecida pela quantidade de votos que cada candidato recebeu. É o denominado sistema eleitoral proporcional.
A idade mínima para um cidadão se candidatar a deputado estadual e distrital é de 21 anos.
Quantos deputados estaduais ou distritais compõem as Assembleias Legislativas?
A quantidade de deputados estaduais é definida de acordo com o número de deputados federais. Assim, quanto maior a população da Unidade da Federação, maior a quantidade de deputados. Porém, são necessárias duas contas para descobrir quantos deputados estaduais cada unidade terá.
Se a UF tem até 12 deputados federais, a conta é simples: multiplica-se por 3. Se a UF tem mais de 12 deputados federais, a conta é a seguinte: até o 12º deputado multiplica-se por 3, ou seja, 12×3. Do 12º deputado em diante, soma-se mais 1. Por exemplo, em um estado que tem 16 deputados federais, como Santa Catarina, a conta será 12×3+4.
Qual a função do deputado estadual e distrital?
Nos estados e no Distrito Federal, o Poder Legislativo funciona de forma unicameral, ou seja, ele é exercido exclusivamente pelos deputados, diferentemente da federação, que tem um sistema bicameral, com Câmara dos Deputados e Senado.
O deputado estadual é o representante eleito pela população para legislar e fiscalizar o Poder Executivo estadual, neste caso o governador, atuando na Assembleia Legislativa. No Distrito Federal, esse cargo é denominado deputado distrital, por ser o DF uma unidade federada com autonomia parcialmente tutelada pela União.
O deputado estadual ou distrital exerce um mandato de quatro anos, renovado nas eleições em que se disputam também os cargos de presidente, governador, senador e deputado federal.
Quais as atribuições de um deputado estadual ou distrital?
Por pertencer ao Poder Legislativo, o deputado estadual ou distrital tem atribuições semelhantes às de um deputado federal e de um vereador: legislar e fiscalizar o Executivo. A mudança fundamental é a esfera de atuação. Ele pode propor alterações legislativas (criação, modificação ou extinção de leis) que via de regra passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e conforme o conteúdo são direcionadas às comissões temáticas.
Após este trâmite, o Projeto de Lei é encaminhado para votação em plenário. As exceções abrangem o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que são votadas anualmente, o Projeto Plano Plurianual (PPA), que ocorre a cada quatro anos, e as Propostas de Emendas à Constituição (PEC), analisadas pela Diretoria Legislativa da Casa.
Dentre as funções dos deputados está também a fiscalização, tanto do orçamento por eles aprovado como das demais atividades do Executivo. Os parlamentares devem realizar este trabalho acompanhando as ações executadas, estudando o Portal da Transparência, através de pedidos de informação ou, ainda, abrindo uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar eventuais desvios na gestão do estado. É de responsabilidade deles também eventuais processos de impeachment contra o governador.
Passa pelos deputados estaduais a nomeação de conselheiros para os Tribunais de Contas dos estados e de algumas agências reguladoras.
Quanto recebe um deputado estadual ou distrital?
Pela Constituição Federal, art. 27 § 2º, o deputado estadual recebe como subsídio mensal o equivalente a, no máximo, 75% do que recebe um deputado federal. O valor corresponde atualmente a R$ 25,3 mil. Cada estado também disponibiliza benefícios que atingem valores específicos como, por exemplo, auxílio para viagens.