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Análise

Decisão de Moraes sobre fake news mostra como será sua atuação nas eleições de 2022

Futuro presidente do TSE será sempre rigoroso e rápido no combate às fake news durante a campanha eleitoral

  • Felipe Recondo
Brasília
18/07/2022 15:25 Atualizado em 18/07/2022 às 19:29
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Moraes fake news eleições
O ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE durante as eleições de 2022 / Crédito: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a remoção de conteúdos fraudulentos publicados por bolsonaristas, ligando o PT ao PCC e ao nazismo, dá o tom de como ele vai atuar em relação às fake news como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Será sempre rigoroso e rápido. Até pra evitar que a desinformação gere efeitos negativos sobre as campanhas.

E deve agir assim tanto sobre fake news que tratam de processo eleitoral como as que envolvam candidatos. O que se espera portanto, são decisões em grande número para determinar a retirada de conteúdos apontados como falsos e a responsabilização dos envolvidos.

Entenda a decisão de Moraes contra bolsonaristas que associaram o PT ao PCC e ao nazismo

No último domingo (17/7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de notícias falsas, publicadas por bolsonaristas, que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT ao grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), ao nazismo, ao fascismo e à morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Além disso, os alvos da decisão estão proibidos de compartilhar os mesmos conteúdos.

O ministro determinou a imediata remoção de conteúdos publicados por sites que compartilham notícias falsas, como o Jornal da Cidade Online, e por parlamentares como o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e os deputados Carla Zambelli (PL-SP), Otoni de Paula (MDB-RJ) e Helio Lopes (PL-RJ), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, que alegou que as fake news têm “evidente propósito de desincentivar os cidadãos brasileiros a votarem no ex-Presidente Lula, pelo partido representante, numa possível candidatura, o que fere gravemente o equilíbrio da campanha eleitoral”.

Ao conceder a liminar, Moraes ressaltou que a Constituição não permite a propagação de discurso de ódio e nem de manifestações que visem o rompimento do Estado Democrático de Direito. Para ele, há um abuso no exercício do direito de liberdade de expressão.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, destacou o ministro.

De acordo com Moraes, a divulgação das mentiras tem nítido objetivo de “persuadir o eleitorado de maneira fraudulenta”. Para ele, isso pode comprometer a eleição.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.

Sobre o caso Celso Daniel, Moraes afirmou que “como é de conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.

O magistrado determinou, ainda, a identificação dos responsáveis por textos sem autoria declinada. Em caso de novas publicações mentirosas, a multa é de R$ 15 mil por cada postagem ou compartilhamento.

O processo tramita com o número 0600543-76.2022.6.00.0000.

Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: felipe.recondo@jota.info

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