Banner Top JOTA INFO
STF

Celso de Mello rejeita recurso de Lula que tentava suspender decisão do TSE

Defesa de ex-presidente tentava acelerar decisão do STF sobre julgamento da Corte Eleitoral que barrou candidatura

Márcio Falcão, Matheus Teixeira
06/09/2018|18:04|Brasília
Atualizado em 06/09/2018 às 18:20
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Em mais uma derrota para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal,  ministro Celso de Mello rejeitou, nesta quinta-feira (6/9) recurso do petista que tentava suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou seu registro e tentava liberar sua de candidatura à Presidência.

Segundo o ministro, não é possível suspender a decisão porque o recurso apresentado ao próprio TSE contra a decisão ainda não chegou efetivamente no STF.

"Em suma: a ausência, no caso, do necessário juízo de admissibilidade do recurso extraordinário impede a instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal", afirmou o ministro na decisão. "Em face do exposto, não conheço do pleito", escreveu.

E completou: "entendo que não, pois, considerado o quadro processual ora
delineado, mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda
cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não
haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da
colenda Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral".

Celso de Mello cita ainda que o pedido de cautelar para suspender a rejeição do registro deveria ter sido feita à presidente do TSE, Rosa Weber. Vê-se, desse modo, que a tutela de urgência postulada pelo ora requerente tem, neste momento, como legal destinatária a Presidência do E. Tribunal Superior Eleitoral, que poderá, desde logo, tal seja o seu douto entendimento, apreciar, em tempo oportuno, sem qualquer possibilidade de prejuízo ao ora interessado, o pleito cautelar em questão.

A defesa de Lula pedia que a Corte admitisse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado contra a decisão do TSE de indeferir sua candidatura. (Clique aqui para ler a íntegra da peça)

Os advogados preferiram não aguardar a análise da admissibilidade do RE, que tem de respeitar prazos, para viabilizar a análise da matéria pelo plenário do STF antes de 11 de setembro, data limite para o PT trocar de candidato.

A defesa pede que a decisão do TSE seja suspensa e, subsidiariamente, requerem que prevaleça o voto da ministra Rosa Weber no caso, que defendeu que o petista pode praticar todos atos de campanha até que o processo de registro de candidatura tenha transitado em julgado.

Além dos advogados Maria Cláudia Bucchianeri e Luiz Fernando Pereira, que atuam na defesa de Lula junto ao TSE, o candidato a vice Fernando Haddad e a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), também assinam a peça apresentada ao Supremo.

Os advogados de Lula pedem que o Supremo julgue a petição protocolada nesta tarde e não aguarde a admissão do recurso extraordinário devido ao prazo para troca de candidato.

Isso porque, pelos cálculos da defesa, o Supremo não teria como julgar o RE a tempo, pois a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deu três dias para os impugnantes e para a Procuradoria-Geral da República se pronunciarem antes de decidir se há discussão constitucional envolvida que justifique a remessa do processo ao Supremo.

“Não há como aguardar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário no TSE. Não há tempo. O TSE atrelou-se ao novel sistema de registro de candidaturas inaugurado no caso LULA. E este sistema desautoriza candidaturas sub judices e alterações supervenientes. Ou a decisão do Supremo vem até o próximo dia 11 de setembro – deadline imposto pela releitura da legislação eleitoral operada pelo TSE, ou a candidatura de LULA será enterrada viva (sub judice, nos termos do 16-A)”, diz.

No recurso, a defesa afirma que o julgamento do registro de Lula no TSE representou uma alteração da jurisprudência da Corte que até então admitia que candidatos sub judice praticassem atos de campanha.

“Agora o artigo 16-A foi afastado pelo próprio TSE. O Supremo deve restabelecê-lo no mínimo para que o registro de candidatura de LULA possa sofrer os efeitos positivos de uma suspensão superveniente da inelegibilidade – já requerida pela defesa criminal”.logo-jota