Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteram uma decisão de primeira instância que havia condenado o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, em outubro de 2017, por declarações preconceituosas contra quilombolas. O processo tramita sob o número 0101298-70.2017.4.02.5101. Relator das apelações […]
Danos morais
TRF2 reverte decisão e Bolsonaro não terá de indenizar por ofensa a quilombolas
Para tribunal, candidato despreza minorias e população LGBT, mas está protegido pela inviolabilidade de opiniões
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login