O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu liminarmente na noite de quarta-feira (21/9) que o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, reproduza o discurso proferido na 77ª Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de setembro, em Nova York.
Dessa forma, materiais que já foram produzidos para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, por exemplo, devem ser substituídos, sob pena de multa de R$ 20 mil por peça de propaganda ou postagem feita por qualquer meio.
Na mesma decisão, Benedito também proíbe Bolsonaro também de usar, na campanha, imagens relativas ao discurso proferido da sacada da Embaixada Brasileira em Londres, em 18 de setembro, também sob pena de multa de R$ 20 mil reais por peça de propaganda ou postagem feita por qualquer meio. Essa decisão específica relativa ao discurso de Londres foi confirmada nesta quinta-feira (22/9) pelo colegiado do TSE, por unanimidade de votos.
O pedido para impedir o uso das imagens em campanha eleitoral foi feito pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que sustentou que Bolsonaro aproveitou-se de sua função de chefe de Estado para se promover como candidato e, para isso, utilizou-se indevidamente dos meios de comunicação social, praticando condutas vedadas na disputa eleitoral.
Para Benedito Gonçalves, a utilização das imagens na propaganda eleitoral é “tendente a ferir a isonomia”, pois faz com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato.
“Há, de fato, risco de dano, caso a fala perante a Assembleia Geral das Nações Unidas seja deslocada de contexto. Ao adentrar a propaganda, o material, que reproduz motes reiteradamente repisados pelo investigado na condição de candidato, é passível de incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura, quando, na verdade, o investigado está representando o Brasil no exercício de prerrogativa reconhecida ao país desde o ano de 1949”, escreveu o ministro.
Não é a primeira vez que Benedito Gonçalves proíbe Bolsonaro de usar trechos de discursos como presidente da República em sua campanha. O ministro vem aceitando as ações e os argumentos da oposição de que Bolsonaro usa as suas atribuições como chefe de Estado para se autopromover e fazer campanha eleitoral, como ocorreu no 7 de setembro e, recentemente, em Londres e Nova York.
Gonçalves tem recebido apoio do colegiado em suas decisões neste assunto. Em relação à remoção dos conteúdos de 7 de setembro da propaganda de Bolsonaro, por exemplo, ele recebeu apoio da unanimidade dos ministros do TSE para impedir o uso eleitoral de atos praticados como chefe de estado. Na quarta-feira (21/9), Gonçalves ainda pediu às empresas de redes sociais que retirem o conteúdo que ainda permanece circulando nas redes.
A tentativa de manter a isonomia entre os candidatos e o equilíbrio das eleições tem sido o principal argumento de Gonçalves e amplamente aceito pelos demais ministros. A tendência é que a Corte mantenha o mesmo entendimento do 7 de setembro e do discurso em Londres para a ação sobre o discurso na ONU.