Coronavírus

Barroso: Se adiamento das eleições ocorrer, que seja pelo prazo necessário

PEC foi protocolada neste domingo para adiar as eleições em razão da pandemia do coronavírus

Barroso pede vista em ação que pode flexibilizar a Lei da Ficha Limpa
O ministro do STF Luís Roberto Barroso / Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em nota divulgada neste domingo, o ministro Luís Roberto Barroso, que comandará o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições deste ano, afirma que a prioridade neste momento não é discutir o adiamento do processo eleitoral, mas combater a pandemia do coronavírus. Entretanto, ele já admite que a postergação possa ocorrer.

“Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”, ele disse.

Neste sábado, o JOTA mostrou que a crise de saúde fez com que se iniciasse no Congresso o debate sobre adiamento das eleições. Uma proposta de emenda à Constituição já circula com esse intuito.

Coronavírus antecipa debate no Congresso sobre adiamento das eleições

Isso porque a previsão do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, é de que os casos de coronavírus só comecem a cair a partir de agosto. Ou seja, o país ainda enfrentaria um alto número de casos às vésperas das eleições.

Barroso ainda considera prematuro o debate, mas tem ciência de que uma decisão nesse sentido não depende do TSE, mas do Congresso Nacional. Em caráter reservado, entretanto, expõe preocupação com a possibilidade de prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos. Ou seja, na pior das hipóteses, pelas suas contas, o melhor seria transferir as eleições para dezembro, mantendo a posse dos eleitos para janeiro.

Neste domingo, o senador Elmano Ferrer (Podemos-PI) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que transfere as eleições municipais deste ano para 2022, prorrogando os mandatos dos atuais prefeitos e juntando eleições gerais com as municipais.

“Os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2016 encerrar-se-ão em 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027. 3º Os prefeitos municipais eleitos nas eleições de 2016 poderão ser candidatos à reeleição nas eleições gerais de 2022, ficando vedada a candidatura daqueles já reeleitos em 2016”, prevê a PEC.

“Diante da gravidade da situação, em razão do evento inédito que estamos vivenciando, dada a imprevisibilidade de retorno da normalidade, e frente à constatação da impossibilidade de, em meio a uma epidemia desta gravidade, se realizar uma campanha eleitoral e levar às urnas quase 150 milhões de cidadãos, em todos os 5.570 municípios brasileiros, para escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e 56.810 vereadores, sugerimos a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016”, escreveu o senador na justificativa da proposta.

Leia a íntegra da proposta de emenda à Constituição.

E leia a íntegra da nota de Barroso.

1. A saúde pública é o bem supremo a ser preservado no país. Tudo o que possa impactá-la deve ser adequadamente avaliado.
2. A Constituição prevê a realização de eleições no primeiro domingo de outubro. A alteração dessa data depende de emenda constitucional. Portanto, não cabe a mim, como futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, cogitar nada diferente nesse momento.
3. É papel do Congresso Nacional deliberar acerca da necessidade de adiamento, inclusive decidindo sobre o momento adequado de fazer essa definição. Se o Poder Legislativo vier a alterar a data das eleições, trabalharemos com essa nova realidade.
4. Se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia.