CADE

Voto de Paulo Burnier sobre cobrança de taxa THC 2 por operadores portuários

Conselheiro analisa imunidade antitruste em setores regulados

Cade, fachada do Cade, JOTA Imagens

Processo Administrativo n.º 08012.001518/2006-37 Representante: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda. Representado: Rodrimar S/A Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Celso Fernandes Campilongo e outros Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira VOTO VERSÃO PÚBLICA Ementa: Processo Administrativo. Cobrança de Terminal Handling Charge 2 (THC2) com posição dominante na área de influência do Porto de Santos […]

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