CADE

Voto de Márcio de Oliveira Júnior sobre vantagem auferida

Leia íntegra do voto-vista que foi seguido pela maioria dos conselheiros

Processo Administrativo 08012.002568/2005-51 Representante: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda Representados: Liquigás Distribuidora S/A (antiga Tropigás – Liquigás Distribuidora S/A), Supergasbrás Energia Ltda. (antiga Minasgás Distribuidora de Gás Combustível Ltda.), Paragás Distribuidora Ltda. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Raquel Morgado Gomes Guarnieri, Alexandre Ditzel Faraco, Guilherme Justino Dantas e outros Relatora: Conselheira Cristiane […]

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