
Defensores públicos divulgaram nota para contestar a tendência do Supremo Tribunal Federal de manter o entendimento de que é possível executar a pena de réus condenados em segunda instância. A virada na jurisprudência do Supremo ocorreu no julgamento do Habeas Corpus 126.292. “A decisão proferida nos autos do HC 126.292, que permitiu o início da […]