Supremo Tribunal Federal

Recurso sobre requisitos para dissídio coletivo está parado no STF há dois anos

RE questiona dispositivo trazido pela pela EC 45/2004 que exige comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo

dissídio coletivo; cartórios
Plenário do Supremo | Foto Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta quinta-feira (31/01), faz dois anos que o recurso extraordinário (RE) 1.002.295 não tem movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da alteração feita pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, passando a exigir comum acordo para ajuizamento de dissídios coletivos na Justiça do Trabalho. […]

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