Aguardando o desempate

Caso que discute atuação de advogados em órgãos públicos está parado há 2 anos

Julgamento de questão preliminar foi suspenso em 2016 por ausência de Cármen Lúcia. Caso se arrasta desde 2005

amicus curiae guerra fiscal
Ministra Cármen Lúcia, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Está há dois anos sem qualquer andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) um processo de 2005 que discute se o capítulo 5º do estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que trata do advogado particular é aplicável aos advogados públicos, ou seja, aqueles que atuam em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia […]

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