PL 1581/2020

Projeto que regulamenta acordos em precatórios federais está na pauta de Senado

Matéria tem 98,5% de chance de aprovação, de acordo com Aprovômetro

orçamento
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O PL 1581/2020 está na pauta da sessão do Senado desta terça-feira (18). O projeto regulamenta a realização de acordos que envolvem precatórios federais e débitos judiciais da Fazenda Pública, autarquias e fundações públicas na esfera federal mediante concessão de descontos e possibilidade de pagamento parcelado e destina recursos obtidos com os descontos para o enfrentamento à pandemia. O relator no Senado será o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

O projeto tem 98,5% de chance de ser aprovado, de acordo com o Aprovômetro, ferramenta do JOTA que utiliza big data e inteligência artificial para estimar as chances de aprovação de cada projeto de lei ou proposta em tramitação no Congresso. A ferramenta mostrava, já no começo de julho, a alta probabilidade de aprovação da matéria, que foi votada na Câmara no dia 15 do mês passado. 

Na Câmara, a pedido do Ministério da Economia, o relator incluiu no texto a previsão para que os valores a serem pagos não ultrapassem o teto do limite orçamentário, bem como dispositivo que determina, em caso de acordo feito antes do trânsito em julgado, o pagamento do valor somente no exercício fiscal seguinte. Durante a análise dos destaques, os deputados aprovaram a Emenda de plenário 1, que beneficia entidades religiosas. O relator no Senado ainda não apresentou parecer ao texto, que deve ser feito somente na terça-feira (18).

Mais projetos

Os precatórios federais são tema de outros dois projetos apresentados no contexto da pandemia no Congresso, mas que ainda aguardam o início da tramitação. 

No Senado, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 4005/2020, que altera a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para regulamentar o pagamento de débitos utilizando precatórios. 

E na Câmara, o deputado Capitão Augusto – PL/SP apresentou o PL 1156/2020, que autoriza o Poder Executivo, em caráter excepcional, a pagar os precatórios federais de natureza alimentar, em especial o previdenciário, tendo em vista a crise econômica em decorrência do estado de calamidade pública provocada pelo coronavírus.

Tracking estadual

A compensação de créditos com precatórios é instrumento de liquidez econômica, na medida em que minora o endividamento público e privado, com a retomada da capacidade de crédito da população e desoneração do déficit das contas públicas. A medida é vista como importante para mitigar a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 por parlamentares estaduais que apresentaram projetos neste sentido.

Através do Sistema Tracking do JOTA, foram encontrados no âmbito estadual três projetos de lei apresentados no período e que tratam de precatórios. 

Em Goiás, o deputado estadual Cairo Salim (PROS) apresentou, em junho, o PL 401/2020, que autoriza a compensação de crédito tributário, inscrito ou não na dívida ativa, oriundo de ICMS, com débito da Fazenda Pública do Estado de Goiás, inclusive de suas autarquias e fundações, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento. O projeto aguarda parecer do deputado Karlos Cabral (PDT), na CCJ.

Projeto semelhante tramita na Assembleia do Espírito Santo. O PL 437/2020, do deputado Bruno Lamas (PSB), dispõe sobre a compensação de débito tributário ou não tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não, com débito do Estado de Espírito Santo decorrente de precatório judicial vencido.

O terceiro projeto foi apresentado pelo deputado estadual do Rio de Janeiro, Alexandre Knoploch (PSL). O PL 2317/2020 pretendia constituir um mecanismo de compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios judiciais, mas obteve parecer pela inconstitucionalidade e foi transformado em indicação legislativa. 

E, no contexto da pandemia da Covid-19, apenas o Governo do Ceará editou decreto que trata de acordos em precatórios. O Decreto nº 33.711 de 12 de agosto de 2020, dispõe sobre a realização de acordos em precatórios, excepcionalmente, no período até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o texto, fica excepcionalmente autorizada, junto a todos os Tribunais, a realização de acordos em precatório do Estado do Ceará independentemente de audiências presenciais, a ser viabilizada dentro dos próprios autos do requisitório, por escrito. No período de vigência do decreto, as propostas de acordo serão fixas, nos percentuais previstos no Decreto Estadual nº 32.225/2017.

Além disso, o Decreto determina que fica acrescida em 10% (dez por cento) a proposta em caso de credor com idade acima de 70 (setenta) anos ou portador de doença grave definida em lei. 

Sair da versão mobile