A prática de atos de comunicação por meio eletrônico é a regra do CPC/2015. Tanto o art. 246, V, quanto o art. 270 e parágrafo, estabelecem que as citações e intimações se farão por meio eletrônico, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006. Para o sucesso da prática, todavia, é indispensável que […]
novo CPC
Citação e intimação por meio eletrônico no Novo CPC
Consequências do não cumprimento do dever de cadastramento (arts. 1.050 e 1.051 do CPC/2015)
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login