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Trabalho

Apps de transporte defendem proteção social aliada à independência de trabalhadores

Maioria dos trabalhadores da área não quer uma escala rígida, como costuma acontecer no contrato CLT

  • Redação JOTA
São Paulo
04/05/2022 08:15
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motorista
Crédito: Pixabay
Conteúdo Patrocinado

Este texto foi elaborado e/ou editado pelo patrocinador

Empresas de aplicativos de transporte e de tecnologia lançaram uma iniciativa para defender que os trabalhadores dessas plataformas tenham acesso a maior proteção social sem precisar renunciar à independência e flexibilidade inerentes a esse modelo de negócios.

A ideia em construção é que motoristas e entregadores possam ser incluídos na Previdência Social por meio de um modelo que atenda às necessidades das categorias e garanta a segurança jurídica das empresas.

Ainda não há uma proposta fechada com a definição de alíquotas para as contribuições previdenciárias nem de como o processo de integração com o sistema do governo seria feito. No entanto, algumas possibilidades são de estabelecer um cálculo proporcional ao tempo de uso dos aplicativos, aplicar o desconto na fonte e estipular uma divisão para os pagamentos entre empresas e colaboradores. Estuda-se que os valores a serem recolhidos para a Previdência possam não ser fixos ou mesmo mensais.

O tema foi debatido na Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com apoio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), na quarta-feira da última semana (27/4), em Brasília.

A Amobitec foi fundada em 2018 e reúne empresas de serviços tecnológicos relacionados à mobilidade de bens ou pessoas. Integram a associação: 99, Uber, iFood, Amazon, Flix Bus, Buser, Lalamove e Zé Delivery.

Felipe Simonsohn, diretor para assuntos governamentais da DiDi Cone Sul, dona da 99 no Brasil, entende ser possível e necessário garantir uma proteção social mais ampla aos 1,4 milhão de brasileiros que prestam serviços intermediados pelas plataformas, ao mesmo tempo que seja mantida a independência dos entregadores e motoristas.

Para ele, a proposta a ser elaborada precisa considerar a realidade socioeconômica local e ser positiva para todos os envolvidos, inclusive por ser comum os colaboradores usarem mais de um aplicativo para trabalhar. O modelo ainda tem de ser sustentável, acrescentou.

Simonsohn ressaltou que os motoristas independentes em plataformas digitais não costumam tratar a atividade como um hobby, mas como um trabalho que conta com características específicas. Portanto, se a situação é nova, a solução tem que ser inovadora.

Como exemplo de modelo bem-sucedido, ele citou o projeto aprovado no Chile que permitirá aos motoristas se formalizarem como trabalhadores dependentes ou independentes, com acesso a benefícios do sistema de proteção social, como aposentadoria e licenças, sem perder de vista a possibilidade de continuarem como autônomos perante as companhias, se assim preferirem.

Na avaliação de Miriam Chaum, diretora de políticas públicas da Uber, o modelo de trabalho proporcionado pelas empresas de aplicativos de transporte facilita o acesso à renda por quem procura uma atividade ou foi deslocado do mercado formal, além de flexibilidade de horário, autonomia e certa segurança financeira.

Miram reconheceu que, ao mesmo tempo em que ser independente pode proporcionar esses benefícios, também pode gerar insegurança e ansiedade. No entanto, afirmou que pesquisas realizadas na área apontam que a maioria dos trabalhadores optam por uma escala mais flexível, que não costuma acontecer no contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para minimizar quaisquer inseguranças, o primordial é garantir um trabalho de qualidade, na avaliação de Miriam. Mencionou, por exemplo, que motoristas e passageiros da Uber no Brasil contam com seguro em casos de acidentes ao aceitarem integrar a plataforma.

Os diretores falaram também da importância de estímulos e parcerias para motoristas, como acesso a plataformas de educação, embora haja desafios legais em oferecê-los. Argumentaram ser, portanto, mais um motivo para a atualização da legislação brasileira.

Carta de princípios

No evento promovido na FGV, a Amobitec lançou a “Carta de princípios sobre a proteção social de trabalhadores em plataformas”. O documento busca estimular uma regulação que inclua na Previdência Social os profissionais independentes de suas empresas associadas de forma eficiente, desburocratizada, barata e com segurança jurídica para os modelos de negócio em vigor.

Aline Viotto, representante da diretoria da Amobitec no evento, afirmou que as empresas diagnosticaram que motoristas e entregadores parceiros não estão cobertos pela proteção social. Portanto, têm receio de adversidades ,bem como, não há um planejamento para sua aposentadoria futuramente. A partir de discussões internas sobre o assunto, as empresas decidiram lançar a carta de princípios.

Aline ressaltou que, com a carta, as empresas querem dar início a uma nova etapa de debates públicos. Ela concordou não haver uma resposta ou solução pronta, mas destacou os seguintes pontos:

  • a necessidade de integrar motoristas e entregadores ao sistema público de Previdência Social, englobando direitos à aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e licença-paternidade, por exemplo;
  • a proposta deve ser acessível: simples, desburocratizada, sem onerar demais motoristas e entregadores nem resultar em aumento de custos aos consumidores;
  • a proposta deve respeitar a flexibilidade e a autonomia dos colaboradores. A regulação para ser efetiva tem de responder às demandas do mercado;
  • as plataformas devem atuar como facilitadoras na integração dos colaboradores junto à Previdência Social.

“A integração de trabalhadores em plataformas à Previdência Social deve ter como base a sua flexibilidade e autonomia, entendidas como liberdade na escolha dos dias, horários e plataformas em que geram renda, sem imposição de turnos ou carga horária mínima, garantindo sua livre entrada e saída dos aplicativos“, diz trecho da carta. “Portanto, a ampliação da proteção social não deve acontecer com base em regras antigas que não se adequam à realidade do trabalho em plataformas.”

O deputado federal Rodrigo Coelho (Podemos-SC), coordenador geral da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, avaliou que grande parte dos que trabalham por meio de aplicativos não têm carteira assinada e nem sempre estão dispostas a pagar a contribuição previdenciária de forma autônoma de acordo com os modelos atualmente existentes. Assim, as discussões devem abarcar todos os lados, disse.

Ele ainda considerou que as atividades exercidas pelos motoristas e entregadores por meio das plataformas digitais não devem ser enquadradas numa situação de vínculo empregatício.

Governo pretende apresentar proposta neste ano

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou “trabalhar na construção de uma proposta de regulamentação (a ser apresentada ainda este ano) para serviços prestados por trabalhadores vinculados a plataformas de aplicativo”.

O governo pode tanto editar uma Medida Provisória quanto atuar em prol de um projeto de lei sobre a questão. Em ambos os casos, os textos são analisados pelo Congresso Nacional, embora uma MP tenha efeitos imediatos, mesmo que temporariamente até ser aprovada em definitivo.

Segundo a pasta, a proposta deve “equilibrar as necessidades dos prestadores, das empresas e, também, dos consumidores desses serviços” e “atender à demanda da categoria de formalização sem necessariamente vínculo empregatício”.

Quanto ao recolhimento à Previdência Social, informou que “o objetivo é conseguir incluir trabalhadores e empregadores de forma a garantir proteção previdenciária a esses prestadores”.

Em 20 de abril, o ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, se reuniu com representantes de trabalhadores por aplicativos da área de transportes para receber demandas da categoria.

O ministro afirmou, segundo a assessoria da pasta: “sabemos das dificuldades e vamos construir de forma conjunta soluções de melhoria para os trabalhadores por aplicativos”. “São milhões de trabalhadores nessa atividade que precisam ter uma garantia mínima de direitos.”

Redação JOTA – Brasília

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Tags 99 táxi aplicativos de entregas aplicativos de transporte CLT Direito do Trabalho JOTA PRO PODER Trabalhadores de aplicativo

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