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Reforma trabalhista

Parâmetros para dano moral trabalhista são essenciais para segurança jurídica

Para especialistas, STF deveria manter critérios para indenizações em julgamento previsto para 20 de outubro

  • Redação JOTA
14/10/2021 05:47
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Crédito: Unsplash
Conteúdo patrocinado

Este texto foi elaborado e/ou editado pelo patrocinador

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) discutem, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), se devem ser mantidos os parâmetros para condenações de dano moral trabalhista.

As limitações foram impostas pela reforma trabalhista (artigo 223-G da Lei n.º 13.467/17) e aperfeiçoadas pela Medida Provisória 808, com o objetivo de evitar a “aventura judicial” (ou indústria) do dano moral e dar segurança jurídica essenciais a todas as partes das ações.

As balizas da reforma são: 

a) ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 

b) ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 

c) ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido e 

d) ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Os magistrados da Anamatra, no entanto, argumentam que a tarifação é inconstitucional porque viola o princípio da isonomia e é uma “violação clara à independência do juiz do trabalho para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”. O julgamento pelo STF está previsto para o próximo dia 20 de outubro.

A ausência de critérios objetivos atrai condenações que extrapolam a razoabilidade e, muitas vezes, não são retificadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) devido ao impedimento de revisão de fatos e provas (Súmula 126) na Corte Superior.

Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, ex-assessor de um dos ministros do TST, não há violação ao exercício dos magistrados, mas sim uma tentativa da associação de derrubar a reforma trabalhista de modo geral.

“Acham que o juiz deveria ter liberdade para formar seu conhecimento sem essas amarras. Mas, a lei é uma amarra natural. O juiz não pode, por exemplo, inventar um 17º salário e dizer que a empresa tem que pagar. A lei serve para dar garantia também para os próprios magistrados”, opina o advogado.

Para Gáudio, as regras da reforma trabalhista preencheram um “vazio jurídico” e deram mais segurança para quem quer montar um negócio. “Um dos principais legados da reforma foi o de ter dado maior segurança jurídica. Quando você vai montar um negócio, a primeira coisa que você vai fazer é definir os custos. Se você tem uma ponta solta, uma fonte de perturbações, você tem uma grave dificuldade de gerir esse negócio”, explica.

O diretor-adjunto jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, concorda que a parametrização contribui para o planejamento de empreendedores e, consequentemente, para a saúde da economia brasileira.

“Se a Anamatra obtiver êxito nessa ADI, e o Supremo vir a derrubar essa reforma trabalhista, muito provavelmente a gente vai voltar àqueles tempos em que cada juiz define a seu bel-prazer. Isso comporta um grau de insegurança jurídica para o empreendedor que trabalha com planejamento, com previsibilidade, com estimativas, com contingências. O empregado olha para o interesse individual dele, mas o empregador tem uma série de direitos, uma visão coletiva. É importante, para o Brasil poder empreender, que a gente possua parâmetros”, afirma o diretor da CNI.

Cassio Borges ressalta que a mudança inibe o protagonismo judicial e eventuais decisões exacerbadas por interesses alheios à legislação. “[A lei] não preestabelece valores e nem pré-determina como o juiz deve promover esse enquadramento. Na percepção da CNI, que sempre apoiou a aprovação da reforma trabalhista, isso é um ponto essencial, porque ele veio a conferir esse freio ao protagonismo judicial, ativismo judicial, e para trazer uma razoável previsibilidade para os empregadores”, analisa.

O diretor-adjunto jurídico da CNI destaca que as medidas adotadas não são aleatórias e foram baseadas em um estudo sobre o histórico de decisões. “Quando a gente resgata o histórico dessa alteração legislativa no Congresso, percebemos que esses parâmetros legais buscaram inspiração em um padrão médio das decisões da Justiça do Trabalho. Não foi um limite aleatório. Houve uma investigação à época, uma tentativa do legislador de acomodar o direito a uma realidade da própria Justiça”, explica Cassio.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Pimentel, os resultados da alteração legislativa feita por meio da Lei n.º 13.467/17 já são perceptíveis. 

“A reforma trabalhista já está trazendo efeitos positivos, no sentido de organizar melhor esse processo. O Brasil é o país campeão em causas trabalhistas. Isso dá uma visão de previsibilidade, mais estruturada, evitando que entremos em uma visão de enriquecimento através dos danos morais”, comenta.

O presidente da Abit comemora a redução da litigiosidade na Justiça trabalhista. “Sendo o Brasil o país mais litigante nessa área, não é possível que sejamos os piores empregadores do planeta e nem que tenhamos os piores trabalhadores do mundo. As regras são boas para gerar mais possibilidade de emprego, menos litigância e algo que tenha uma relação mais direta com a razoabilidade. Questões como essa não são pacíficas, mas nós entendemos que é positiva”.

Em julgamento de 2009 também sobre parâmetros, na ADPF 130, que tratava sobre tarifação na lei da imprensa, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram pela permanência de critérios, de sorte a não deixar ao arbítrio dos membros do Poder Judiciário a fixação de qualquer valor a título de indenização, porque se de um lado poderia o juiz fixar valor excessivo em favor do ofendido, de outro poderia fixar valor ínfimo, prejudicando o direito constitucional do ofendido.

“Agora, entre a existência desse diploma e a inexistência de qualquer regramento, levando inclusive a magistratura nacional a decidir — como assentei no voto — de acordo com o critério de plantão, o critério eleito por aquele que personifique o Estado, evidentemente fico com as balizas da lei”, pontuou o ministro Marco Aurélio na ocasião.

Já Gilmar Mendes, que é o relator da ADI sobre limitação ao dano moral trabalhista, disse à época que retirar parâmetros seria uma omissão. “Não, este é um caso típico de omissão. Se apontamos a omissão aqui na disciplina do direito de resposta, é uma omissão de caráter parcial, que tem de ser colmatada com interpretação de caráter aditivo, e não com uma interpretação de caráter cassatório, como estamos a fazer”.


Manifestações sobre limitações ao dano moral trabalhista

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela improcedência da ADI 5.870 e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pela sua procedência. Ingressaram como amici curiae a Confederação Nacional da Indústria (CNI); Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA); Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP); Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP); Confederação Nacional do Transporte (CNT); Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (FENASEPE); Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

As ADIs 6.069 e 6.082, de autorias, respectivamente, do Conselho Federal da OAB e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), foram apensadas à ADI 5870. 

Redação JOTA – Brasília

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Tags Anamatra CNI dano moral Direito do Trabalho Reforma Trabalhista STF Tarifação do dano moral TST

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