PL 6.229/2005

Atuação do MAPA na inclusão de CPR na recuperação judicial preocupa especialistas

Nova lei de recuperação judicial deixa com o Ministério da Agricultura avaliação sobre dificuldades na safra

recuperação judicial
Tereza Crsitina, Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aprovado no fim de agosto na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6.229/2005, que define a nova lei de falências e recuperação judicial, traz alguns pontos preocupam o agronegócio. Um deles é o artigo 11, que prevê que não estarão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR). A exceção é se um caso fortuito ou de força maior comprovadamente impedir o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.

De acordo com o texto, que está no Senado e aguarda a escolha de um relator pelo presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), “caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir quais atos e eventos caracterizam-se como caso fortuito u força maior”. Especialistas ouvidos pelo JOTA veem com ressalvas deixar a cargo do Ministério da Agricultura essa avaliação.

“Nós acreditamos que uma regulamentação que tenha que ser feita pelo Ministério da Agricultura pode dar ensejo a humores políticos do governo que estiver no comando”, afirma Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, gerente jurídico da Associação Brasileira de Óleos Vegetais (Abiove). “De quatro em quatro anos, ou em um intervalo menor até, teremos ministros que poderão sugerir alterações. Vai haver muita insegurança jurídica por causa desse viés político”, diz. Para Miranda, o ideal seria que o produtor rural comprovasse o caso fortuito ou de força maior com um laudo pericial de um engenheiro agrônomo ou florestal, cabendo à Justiça fazer eventuais checagens caso considerasse necessário.

Há estados onde esse modelo já é adotado. “Os juízes de São Paulo adotaram um posicionamento, que já vem sendo incorporado por outros estados, como o Paraná, da vistoria prévia na recuperação judicial”, lembra Cláudio Serpe, especialista em recuperação judicial do escritório Serpe Advogados. “Com a vistoria prévia, o juiz pode detectar se tem alguma irregularidade para fins de fraude [no pedido de recuperação judicial]”, diz.

Um dos possíveis efeitos caso o projeto de lei seja aprovado com esse texto é um rigor maior dos credores no monitoramento dos produtores rurais. “Se esse dispositivo passar, o investimento em monitoramento de lavoura vai ser muito maior”, prevê Fernando Pellenz, coordenador de agronegócio do escritório Souto Correa Advogados. “O fomentador vai ter que ter elementos para se certificar que o produtor teve, de fato, uma frustração de safra”, diz.

Recuperação judicial para pessoa física

O atual formato do projeto de lei permite o ingresso em recuperação judicial de produtores rurais pessoa física, desde que comprovem de forma contábil que atuam na área há pelo menos dois anos. Caso o texto seja mantido, seria a ratificação em lei do entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro do ano passado, por três votos a dois, o colegiado definiu, após a análise do REsp 1.800.032, que o produtor rural pode requerer a recuperação judicial logo após o registro empresarial se comprovar exploração da atividade no campo há mais de dois anos.

A mudança tende a trazer impactos na concessão de crédito ao produtor rural, uma vez que os riscos ao negociar com pessoa física e pessoa jurídica seriam equiparados.

“Acho que vai ter uma dança no mercado. Vão começar a reprecificar o risco”, avalia Ana Beatriz Moroni, sócia da prática de reestruturação empresarial da Deloitte, que atua com auditoria e consultoria empresarial. “O fator risco era muito mais simplificado. Agora a tendência deve ser exigir mais garantias, aumentar eventualmente as taxas de juros”

O advogado Fernando Pellenz entende que o mais justo seria distinguir os créditos que podem ser incluídos em uma recuperação judicial no agronegócio. “Se você fez a contratação do crédito como pessoa física, precisa seguir como pessoa física. Porque quem fomenta, faz sua análise como pessoa física”, diz. “Esse é um problema que a modificação legislativa não resolve”, alerta.

Por outro lado, pode ser que as empresas que lidam com CPRs físicas passem a ficar mais seguras ao se certificarem que não correm risco de a cédula entrar em uma eventual recuperação judicial. “As químicas, as tradings, as misturadoras de fertilizantes e sementeiras podem fazer o caminho contrário, acelerando a concessão de crédito por CPR física”, pondera Jonatas Couri, sócio-fundador do Pag-Agro, plataforma de aceleração de caixa no agronegócio.

Na parte de gestão, quem atua como pessoa física tem exigências menores. Por isso, o gerente jurídico da Abiove, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, enxerga falta de isonomia nessa equiparação com relação à recuperação judicial. “O não registro na junta comercial, de alguma forma, deixa esse produtor livre para determinadas situações, já que ele não é tão fiscalizado como o empresário é”, destaca. “Por exemplo, o produtor rural pessoa física pode ser servidor público. Se ele fosse obrigado a se registrar na junta comercial, não poderia mais ser servidor”.

O advogado especialista em Direito do Agronegócio e arbitro da Cames Marcos Reis avalia que a permissão em lei de recuperação judicial por pessoa jurídica é bem-vinda. Para ele, desde a decisão do STJ sobre o tema, passou a haver insegurança jurídica. “Quando há uma lei nova que altera esse ponto, considero isso positivo, porque você está trazendo um dispositivo legal que todos podem ver”, diz. “É um assunto que deve ser tratado, vai melhorar esse ambiente da segurança jurídica”, completa.

Motivos de recuperação no agronegócio

Um questionamento comum está relacionado ao que levaria um produtor rural a necessitar de recuperação judicial, em um cenário em que o setor apresenta bons resultados.

No caso do período da pandemia, quem produz alimento não teve a demanda impactada. No entanto, a realidade não é a mesma no setor como um todo. “Por exemplo, o setor de flores ornamentais sofreu um impacto enorme”, lembra Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, gerente jurídico da Abiove. “O pequeno agricultor também está sofrendo muito, porque se uma pessoa na família é infectada, há um impacto grande na produção”, explica.

Também há casos em que o produtor rural quis expandir os negócios e não conseguiu lidar com as dívidas contraídas. “Do ponto de vista de crédito, quem está mais endividado hoje é com a aquisição de terras, bens de capital”, relata Jonatas Couri, do Pag-Agro. “O capital operacional, que diz respeito ao custeio de operação, não traz dívidas de longo prazo”, diz.

Além disso, problemas ligados à safra ou ao valor da commodity também podem motivar uma recuperação judicial. “Nas últimas recuperações judiciais em que atuamos, o principal motivo do ingresso foi o descompasso de safra”, conta Ana Beatriz Moroni, da Deloitte. “Por exemplo, questões climáticas que influenciam uma safra ou oscilação do valor do bem produzido no mercado”, explica.

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