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Infraestrutura

O que está em jogo no PL das Debêntures da Infraestrutura

Novo tipo de titulo prevê incentivos para atrair fundos de pensão e investidor estrangeiro para alavancar o setor de infraestrutura

  • Julianna Granjeia
Santos
18/05/2022 08:20 Atualizado em 18/05/2022 às 08:22
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PL das debêntures da infraestrutura
Foto: Pixabay
JOTA Discute

Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial

Acompanhado de perto pelo mercado financeiro, o Projeto de Lei das Debêntures de Infraestrutura (PL 2646/2020) está na agenda de prioridades do governo federal. No entanto, está parado desde o ano passado, quando foi aprovado na Câmara dos Deputados.

Segundo a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB), em 2020, o investimento total realizado na infraestrutura brasileira somou cerca de 1,7% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, de acordo com a associação, são necessários investimentos anuais correspondentes a 4,3% do PIB, ao longo dos próximos dez anos, para o país reduzir gargalos no desenvolvimento econômico e social.

Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) apontou que o investimento no Brasil na última década é o menor em 50 anos e que país possui a menor taxa de investimento em infraestrutura do mundo.

Considerando esse nível de defasagem nos investimentos, para o setor de infraestrutura é fundamental que haja um complemento do setor privado ao público para assegurar o crescimento.

Para mensurar a importância deste projeto é preciso dar um passo atrás para entender melhor o que são debêntures e como elas podem ajudar a alavancar o setor de infraestrutura do país.

Uma debênture é um titulo de mercado de capitais, um papel emitido que representa uma dívida com promessa de pagamento de juros negociáveis no mercado após determinado período.

O PL 2646/200 cria as debêntures de infraestrutura, que seriam emitidas por concessionárias de serviços públicos para financiar grandes projetos do setor, que costumam ter valores na casa de bilhão.

“Uma empresa precisa duplicar uma rodovia, por exemplo, e essa obra vai custar R$ 1 bilhão. Eu tenho duas alternativas principais: ou eu vou para o mercado financeiro, atrás de um banco que possa me emprestar esse dinheiro e eu devolvo com juros, como se fosse um financiamento, ou eu vou para o mercado de capitais. Vou emitir papeis de dívida. Esses títulos chamam debêntures e várias pessoas e empresas podem adquirir esses papeis. É como se fosse um crowdfunding”, explica Isadora Cohen, advogada especialista em Direito da Infraestrutura, presidente da Infra Women Brazil, fundadora da Infracast e sócia da ICO-Consultoria.

A Legislação já prevê as debêntures incentivadas (Lei 12.431/11), cujo benefício fiscal fica com o comprador do papel – o investidor que adquire o título no mercado. Nas debêntures de infraestrutura, o desconto será para o emissor – a concessionária responsável pelo projeto.

Assim, os juros que deverão ser pagos pela concessionária aos investidores são deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) da concessionária, com um incentivo fiscal adicional. O objetivo é baratear os projetos de infraestrutura no país, também podendo reduzir o valor dos títulos emitidos, o que deve atrair mais investidores, inclusive estrangeiros, além dos fundos de pensão, que são isentos de Imposto de Renda.

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania–SP), relator do PL das Debêntures da Infraestrutura, explica que a demora na continuidade da tramitação do projeto se dá por uma possível alteração nas alíquotas do Imposto de Renda – projeto que também está em tramitação e aguarda votação no Senado.

“Logo depois do PL das Debêntures ser aprovado, nós tivemos um problema. O governo mandou o projeto que mudava a alíquota do Imposto de Renda e isso impactaria os fundos de investimentos e o regime tributários das debêntures. Isso acabou congelando o projeto no Senado”, afirmou Jardim.

O parlamentar tem se reunido com membros do Ministério da Economia, da Receita Federal, do Congresso e de entidades representativas para destravar a proposta. “Nós já conseguimos ter um entendimento melhor dessa alteração, tem uma proposta alternativa em estudo. Estamos próximos de ter uma solução e um consenso para ser votada no Senado”, disse o deputado.

Jardim explica que a alternativa em estudo é que haja um percentual móvel na tributação. “Para manter a competitividade dos papeis, em vez de termos um percentual fixo de tributação, termos um percentual móvel que, na medida em que as outras tributações se alteram, poderá se alterar também, mantendo assim o diferencial tributário, que é a atração para a aplicação e debêntures”.

Representantes do setor de infraestrutura avaliam que o texto do PL está complexo e que é preciso melhorar a redação e esclarecer melhor a tributação e alíquotas para que, de fato, as debêntures cumpram seu objetivo.

“As debêntures de infraestrutura vão tentar promover a inserção mais acentuada dos fundos de pensão que são bem atuantes em infraestrutura no mundo, mas aqui a participação ainda é mais tímida. O Brasil tem lançado muitos projetos de infraestrutura, seja no âmbito federal seja nos estados. E hoje a gente vê um posicionamento do mercado financeiro muito diferente do que via no passado”, diz Cohen.

Para a advogada, há uma mudança no cenário que faz com que seja urgente a criação de novos mecanismos que incentivem a inserção de mercado privado para sanar o déficit de investimento no setor de infraestrutura.

“Os bancos públicos, como BNDES e Caixa, até 2015 eram os grandes financiadores e fomentadores dos projetos de infraestrutura. Hoje, eles são mais indutores de bons projetos, mas não necessariamente financiador. Isso faz com que seja urgente a criação de novos mecanismos que incentivem inserção de mercado privado nesses projetos. Não significa que bancos públicos não devem continuar investindo em projetos de infraestrutura, mas considerando o déficit dos últimos anos no investimento na área é preciso um esforço coletivo”, afirma Cohen.

Green bonds

O PL 2646/2020 também lista setores que podem emitir “green bonds” – os títulos verdes – como, por exemplo, energia renovável, controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática – e condiciona a concessão de beneficio fiscal adicional à certificação dos projetos por entidades especializadas nacionais ou internacionais.

Julianna Granjeia – Repórter freelancer

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