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O que muda com o decreto que confirma a portabilidade do vale-refeição?

Governo federal estabeleceu regras para regulamentação do novo PAT e abertura do mercado. Expectativa é de queda das taxas

Foto: Unsplash

Na semana passada, o governo federal editou um decreto para regulamentar as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovadas pelo Congresso Nacional ainda em 2022. O texto veio após os debates em torno do início da regulamentação das novidades nos vales-refeição e alimentação terem terminado sem consenso no Legislativo – desde maio, uma medida provisória sobre o assunto era discutida.  

Agora, o decreto 11.678/ 2023 lidou com os impasses na regulamentação da interoperabilidade e da portabilidade. Quando o novo modelo entrar em prática, a expectativa é que haja mais concorrência no setor, com mais poder para os trabalhadores escolherem a empresa em que vão receber os benefícios, e potencial de redução das taxas cobradas pelos cartões. 

+ Leia também: Entenda mudanças no PAT para ampliar opções de alimentação ao trabalhador

O texto esclarece algumas das principais questões envolvendo as mudanças no PAT. Entre elas:

– Transferência do crédito integral na portabilidade: haverá a possibilidade de que todo o saldo creditado na conta dos vales possam ser transferidos para um novo cartão sem prejuízo ao trabalhador. Portanto, mesmo com saldo acumulado, ele poderá trocar de empresa emissora a qualquer momento.

– Opção do trabalhador: o funcionário será o único detentor da opção pela mudança e não poderá ser cobrado financeiramente pela escolha. O contato será realizado diretamente com a empresa do cartão, assim como já ocorre na portabilidade salarial.

Cashback: o decreto prevê que nenhuma empresa poderá ofertar ao consumidor um programa de recompensas em que ele receba de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir produto ou contratar serviço (chamados de cashbacks) pela preferência. 

Dentre todas as mudanças confirmadas pelo decreto, a portabilidade é a mais relevante, com potencial para fazer com que as taxas cobradas dos restaurantes sejam reduzidas, além de ampliar as opções de escolha dos trabalhadores.

Inicialmente, ela estava prevista para ter sido regulamentada até maio deste ano, e o governo tentou adiar esse prazo com a edição de uma medida provisória, que perdeu vigência após não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso. Com a edição do decreto, ficou estabelecido que a portabilidade e interoperabilidade já estão vigentes – assim, para acontecer, na prática, só depende da operacionalização. 

A portabilidade entrega ao trabalhador a opção de escolha sobre a operadora de benefícios que irá usar. Assim, ele poderá comparar as empresas disponíveis e escolher a que entender ter o melhor serviço e oferecer as melhores condições para que o benefício seja utilizado em sua completude.

“Da mesma forma que o empregado pode optar por manter o dinheiro na conta salário ou, gratuitamente, fazer a transferências destes valores para outra conta de sua preferência, a lógica será semelhante para o vale-refeição ou alimentação”, afirma Rafael Fazzi, advogado especialista em Direito do Trabalho. 

Assim, o empregado poderá manter o benefício em outra prestadora ou bandeira diferente daquela inicialmente escolhida pelo empregador. Isso já era previsto pela Lei 14.442/2022, o que aconteceu agora foi o maior detalhamento para que a implementação saia do papel. 

Além disso, o decreto prevê também a interoperabilidade entre os arranjos abertos e fechados, ou seja, que estes compartilhem a mesma rede credenciada de estabelecimentos. Essa alteração tornará possível a utilização do cartão-benefício de qualquer maquininha em restaurantes, lanchonetes e mercados.

“Com as mudanças, a tendência é de que as operadoras reduzam taxas pagas pelos restaurantes e supermercados. Com menor custo, o trabalhador deve se beneficiar de menores preços”, diz Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito e Processo do Trabalho da FAAP, em São Paulo.

Segundo dados da Associação Brasileira  das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), hoje existem cerca de 600 mil estabelecimentos credenciados nas redes das fornecedoras de tíquetes, a maioria operando no arranjo fechado (em que é necessário ter uma maquininha específica por cartão). Com o arranjo aberto, esse número pode saltar para três ou até quatro milhões de restaurantes que passariam a aceitar o vale-refeição.

De acordo com a Zetta, associação de empresas de tecnologia que oferecem serviços financeiros digitais, atualmente a taxa de cobrança aos estabelecimentos que aceitam tíquetes tradicionais de arranjo fechado varia de 7% a 13%. Com a portabilidade e interoperabilidade, ela deve cair para cerca de 2%, semelhante a dos cartões de crédito. 

“O decreto encerra qualquer discussão ou questionamento quanto aos impactos positivos da abertura deste mercado. Porém, um ponto que ainda demanda atenção é a previsão de a portabilidade poder ser objeto de acordos ou convenções coletivas de trabalho que, a depender, pode prejudicar os verdadeiros beneficiários da portabilidade, os trabalhadores”, diz Fernanda Laranja, vice-presidente da Zetta.

Em relação a esse ponto, o decreto publicado prevê que a portabilidade poderá ser solicitada pelo trabalhador que desejar trocar de empresa de benefício, mas estabelece que a mudança de operadora pode ser alvo de acordo coletivo, ou seja, passar pelo crivo de sindicatos ou centrais sindicais. 

Regulamentação pelo Banco Central

O documento dá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o poder de definir como a portabilidade deverá ser implementada, mas transfere para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de regulamentar as empresas de benefícios como instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Na prática, a pasta poderá acionar a autoridade monetária para realizar a parte operacional de troca de operadora pelo trabalhador.

Na avaliação da Zetta, a previsão de regulação é pertinente, pois os três órgãos que integram o CMN (Ministérios da Fazenda, do Planejamento e o Banco Central) têm a expertise para discussão sobre o melhor modelo e soluções envolvendo instituições de pagamento. 

 

“É preciso que as regras para a implementação da portabilidade e da interoperabilidade sejam definidas levando em consideração os modelos que tragam mais benefícios ao trabalhador, ao mesmo tempo em que aumenta a competitividade e as opções disponíveis para os consumidores”, completa Laranja. 

Agora, os próximos passos do novo PAT e de como os trabalhadores poderão acessar os benefícios (como pedir a portabilidade) precisam ser detalhados pelo Poder Executivo. Por isso, ainda não há prazo determinado para que as empresas que fazem parte do PAT disponibilizem as alterações.

O programa pode ser ainda aprofundado por outras regulamentações, como um ato conjunto do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentação dos programas nutricionais, eventual ato do Ministério do Trabalho e Emprego para outras disposições relativas à portabilidade, além da atuação do CMN para definir as regras aplicáveis aos arranjos de pagamentos. 

Este é o último conteúdo sobre o PAT, competitividade e benefícios ao trabalhador da série no JOTA, produzida com patrocínio da Zetta. Leia as outras publicações.