Inovação

Tecnologia verde no contexto das patentes

Dados estatísticos referentes a esta modalidade de trâmite prioritário são muito animadores para requerentes

tecnologia verde
Crédito: Bruno Cecim/Ag.Pará
brava

A demanda por recursos naturais e minerais e seu consumo excessivo pela sociedade têm alcançado níveis cada vez mais críticos com o grande crescimento populacional e industrial, uma vez que são retirados do meio ambiente mais recursos naturais do que ele pode nos proporcionar. Em vista disso, a sociedade está recebendo do planeta uma resposta agressiva a esse uso excessivo dos recursos naturais, seja através de mudanças climáticas ou de desastres naturais.

Felizmente, a população mundial já percebeu que todas as medidas possíveis devem ser tomadas para diminuir ou até mesmo reverter esse quadro por meio da sustentabilidade e educação ambiental, desde que todos os âmbitos da sociedade cooperem. Consequentemente, surgiu uma crescente demanda pelo desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis que visassem a preservação ambiental, isto é, a criação de tecnologias verdes.

De acordo com a convenção do clima realizada na Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento (Rio Summit 92), tecnologias verdes são aquelas “que protegem o meio ambiente; são menos poluentes; utilizam todos os recursos de uma forma mais sustentável; reciclam mais resíduos e produtos e tratam os dejetos residuais de uma maneira mais aceitável” [1].

Nesse sentido, visando incentivar ainda mais o desenvolvimento de novas tecnologias verdes no Brasil, em 17 de abril de 2012, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) lançou o Programa Piloto de Patentes Verdes que tinha como objetivo acelerar o exame dos pedidos de patentes relacionados às tecnologias verdes.

De acordo com este programa do INPI, o campo de “tecnologia verde” engloba métodos, materiais e técnicas de geração de produtos que causam menos impacto ambiental, sendo que para ter seu trâmite acelerado, o pedido de patente precisa contemplar tecnologias como, por exemplo, tecnologias para energia alternativa, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos e agricultura.

O Programa Piloto de Patentes Verdes foi dividido em três fases. Na primeira fase, o ingresso no programa era limitado aos pedidos depositados a partir de 2 de janeiro de 2011. Na segunda fase, os pedidos eram limitados aos pedidos inicialmente depositados no Brasil (BR) e aos pedidos depositados via Convenção da União de Paris (CUP). Já a terceira e última fase, iniciada em 17 de abril de 2014 e prorrogada até 16 abril de 2016 ou até que o limite de 500 solicitações concedidas fosse alcançado, era direcionada para pedidos BR, CUP e também aos depositados via Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT).

Devido aos ótimos resultados alcançados, após quatro anos na modalidade de programa piloto, o exame prioritário de patentes verdes passou a ser um serviço permanente do INPI, desde o dia 6 de dezembro de 2016. Dos 480 pedidos que deram entrada durante a vigência do programa piloto de patentes verdes, 325 foram considerados aptos, sendo 112 pedidos deferidos e 115 indeferidos, até setembro de 2016. O tempo máximo dessas decisões foi de cerca de dois anos[1].

Em 4 de Junho de 2019, por meio da Resolução/INPI/Nº239, o INPI disciplinou o trâmite prioritário de processos de patentes, unificando diversas das modalidades de tramitação de exame prioritários. Os pedidos de patente cujo objeto seja tecnologia verde estão entre as modalidades de trâmite prioritário estabelecidas na referida Resolução.

Para requerer o exame prioritário de patentes verdes, os pedidos de patente devem ser relacionados ao campo de “tecnologia verde” e não podem ter passado por exame técnico. Uma das mudanças observadas com relação ao projeto inicial é que não há mais restrição com relação ao número de reivindicações do pedido de patente.

Os dados estatísticos referentes a esta modalidade de trâmite prioritário são muito animadores para requerentes. De acordo com o INPI, o tempo de decisão pelo trâmite prioritário por patentes verdes em toda a existência dessa modalidade é de cerca de 1,2 anos, contados a partir do requerimento de entrada no exame prioritário, oferecendo uma rápida resposta aos depositantes[2].

A partir de um total de 82 requerimentos por exame acelerado efetuados na modalidade de patente verde no ano de 2020, 69 já foram examinados e 54 dos mesmos, cerca de 66% do total de requerimentos, foram admitidos.

Dentre os casos admitidos, 14 pedidos já tiveram sua decisão técnica finalizada, sendo que o tempo médio de análise entre o requerimento do exame acelerado pelo depositante e a decisão do INPI para os mesmos foi de aproximadamente 188 dias (6,3 meses).

Com relação à natureza da invenção e situação do pedido, verifica-se que a maioria das requisições foi feita para pedidos de invenção (90%), sendo o número de pedidos concedidos cerca de 2,5 vezes maior (71%) do que o número de pedidos indeferidos (29%), para os pedidos que tiveram uma decisão técnica emitida.

Em média, o processo de decisão de uma patente no Brasil demorava cerca de dez anos. Todavia, para as tecnologias verdes, esse tempo de processamento pode ser acelerado em cerca de 95%, uma vez que dois anos foi o tempo máximo de decisão desde a implementação do projeto piloto de patentes verdes.

Essa redução significativa no tempo de processamento do exame de um pedido de patente voltado para esse tipo de tecnologia tem um impacto extremamente positivo não só para os depositantes, mas também para a comunidade científica, visto que as tecnologias verdes são divulgadas para a sociedade com maior agilidade.

Portanto, considerando o momento de grande crise ambiental que a sociedade enfrenta, incentivos à sustentabilidade e à preservação do meio ambiente são muito importantes. De um modo geral, a sustentabilidade ambiental pode ser vista como um meio de mitigar e até de reverter, mesmo que de maneira lenta, os efeitos nocivos provocados pelo desenvolvimento industrial excessivo e garantir qualidade de vida não só para a sociedade atual, mas também para as suas futuras gerações.

Desta forma, a aceleração de pedidos de patente focados em tecnologia verde pode ser considerada como mais um incentivo à sociedade, visando o desenvolvimento de novas tecnologias sustentáveis, voltadas à preservação dos recursos naturais e que reduzem impactos degradantes ao meio ambiente.

________________________________________________________________________________________

[1] DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: Agenda 21. Brasília, 02 Ago. 1992.

[2]A notícia completa pode ser acessada em https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-celebra-o-dia-mundial-do-meio-ambiente-com-tempo-de-decisao-final-de-1-2-ano-em-prioritario-de-patentes-verdes.