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Regulação

Regulação de mãos dadas com a inovação para a melhoria dos serviços públicos

Inovação no modelo de regulação alcançará maior transparência, participação pública, fiscalização e eficiência

  • Thaís Vidal Saraiva
29/06/2021 05:39
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Inovação; direito
Foto: Unsplash
brava
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Este texto integra a cobertura de novos temas do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 90% dos brasileiros dizem que a qualidade dos serviços públicos deveria ser melhor, com maior transparência e eficiência de gastos. Há quem diga que tal fato se dá por pouca fiscalização, enquanto outros tendem a afirmar que há demasiada regulação.

Atualmente, a regulação, inserida em um modelo intervencionista e, ao mesmo tempo, liberal, é caracterizada pela criação de agências reguladoras independentes, por terceirização de funções administrativas do Estado e pela regulação da economia, com técnicas administrativas de defesa da concorrência e correção de “falhas de mercado”.

Todavia, será que os serviços de infraestrutura hoje existentes estão adequados às necessidades dos usuários e atendem às respectivas demandas?

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) consolidou estudos sobre a satisfação de serviços de infraestrutura na América Latina. No documento, denominado “relatório DIA 2020”, mensurou-se a satisfação na mais variada prestação dos serviços públicos. Como exemplo, o serviço de transporte de ônibus urbano gerou o preocupante nível de satisfação dos usuários, com média de apenas 34,6% nas megacidades da América Latina.

Tais dados mostram que há muito espaço para melhoria e, também, que a inovação é uma importante ferramenta para aumentar a eficiência do uso de recursos e facilitar a utilização pelos usuários. As ferramentas inovadoras também podem associar as necessidades dos cidadãos e potencializar novas demandas sociais, como equidade, diversidade, democratização e maior inclusão social, com ênfase na qualidade e eficiência do trabalho.

Identifica-se casos práticos na experiência internacional, no sentido de que a regulação contribuiu para o aumento na eficiência e na melhoria dos serviços de infraestrutura.

No Equador, a regulação atribuiu a responsabilidade de realizar pesquisas de satisfação dos clientes com a qualidade do serviço às empresas de energia elétrica. Essa medida, somada a outros esforços de monitoramento de limites regulatórios, produziu resultados em várias dimensões: as perdas não técnicas diminuíram de quase 13% em 2006 para apenas 5% em seis anos; entre 2011 e 2015, a duração das interrupções caiu 67,6%; e a frequência das interrupções caiu 59%, de uma média de 26 para 11 por ano.

Já a Ilha de New Providence, em Bahamas, enfrentou problemas endêmicos com a qualidade, a baixa pressão e o racionamento ocasional de água, bem como com volumes de água não faturada cada vez maiores.

Por meio da regulação mediante Contratos de Desempenho, a concessionária local realizou estudos de linha de base e definiu um escopo mínimo, possibilitando aliar incentivos financeiros a uma maior flexibilidade. Assim, foi possível alcançar a redução de 54% em 2013 para 23% em 2019, em níveis de excelência quando em comparação com outras empresas da região.

No Brasil, destaca-se a iniciativa inovadora da prefeitura de São Paulo, que, em 2016, publicou decreto regulamentando os serviços de transporte individual de passageiros via aplicativo[1].

A normatização introduziu o credenciamento das operadoras do ramo, promovendo critérios mínimos para garantir a concorrência entre os eventuais interessados – no caso, Uber, Easy, Cabify, 99 – ao mesmo tempo em que racionalizou o uso do viário urbano, incentivando o uso de tecnologias, em harmonia com o estímulo ao uso do transporte público e de modais não motorizados de transporte.

O regulamento possibilitou a cobrança de outorga de R$ 0,10 para cada quilômetro rodado em São Paulo, viabilizando, de maneira efetiva, a fiscalização dos serviços, além de garantir a competitividade, a rentabilidade e a igualdade no mercado, com condições de trabalho favoráveis à população.

Com esses exemplos, percebe-se o grande potencial da inovação na Administração Pública, contribuindo em diferentes perspectivas e setores para a correção das falhas de mercado, redução de assimetria de informações entre as políticas públicas e as necessidades dos cidadãos, além de ilustrarem casos concretos de como a regulação e a inovação, juntas, podem aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos.




[1] Disponível em: <http://www.capital.sp.gov.br/noticia/decreto-municipal-regulamenta-transporte>.

Thaís Vidal Saraiva – Advogada. Assessora Especial da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Governo do Distrito Federal. Membra do Infra Women Brazil.

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Tags Economia inovação Poder público Regulação

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