A Câmara dos Deputados aprovou, por 361 votos a favor e 66 contrários, o PLP 146/2019, conhecido como marco legal das startups, com a rejeição de todos os destaques e aprovação integral do parecer do relator Vinicius Poit (Novo-SP).
O projeto de lei complementar foi construído com base em uma proposição da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), e um texto do Ministério da Economia.
O substitutivo aprovado regulamenta as stock options, traz mais segurança à figura do investidor anjo, contém regras para aumentar a contratação de startups pelo poder público e cria normas para incentivar as pesquisas nessas empresas. De acordo com o texto aprovado, fica definido que uma startup é uma empresa de até 10 anos, com faturamento anual de até R$ 16 milhões e que trabalha com inovação.
Entre as regras contidas no texto, há a permissão de previsão de um “período determinado para que as ações possam ser vendidas” e de “prazos mínimos de carência como condições para aquisição do direito da opção de participação societária, sejam relacionados a permanência na empresa ou a outros fatores relevantes temporalmente para a pessoa jurídica”.
O projeto de lei também define critérios com relação a uma startup: empresa com até 10 anos, faturamento de até R$ 16 milhões de reais por ano e que trabalhe com inovação.
Investimentos em startups
Para estimular o fomento de startups, o texto frisa que “o investidor-anjo não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa, não responderá por qualquer obrigação da empresa, e será remunerado por seus aportes”.
Na parte de tributação dos investimentos em startups, ficou definido que, no caso de pessoa física, as perdas “poderão compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital auferidos com venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startups”. Resumindo, o investidor poderá fazer compensações de perdas e ganhos dos investimentos na hora de pagar imposto. Além disso, o investidor não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive recuperação judicial.
A matéria segue para apreciação do Senado.