DIREITO AO ESQUECIMENTO

Juiz nega direito ao esquecimento a Wolf Maya em caso de injúria racial

Maya foi condenado em primeira instância, mas caso foi arquivado depois de ser anulado por questão processual

Wolf Maya / Crédito: Reprodução TV Globo

Em 2011, meses antes da estreia da novela Fina Estampa, à qual dirigiu e atuou, o dramaturgo Wolf Maya, então na TV Globo, foi condenado pelo crime de injúria racial contra um técnico em iluminação durante um espetáculo teatral. Três anos depois, a defesa de Maya conseguiu anular a condenação por uma questão processual e o caso acabou arquivado pela decadência do direito do ofendido de oferecer a queixa-crime. Agora, sob o argumento de que “não há interesse público na permanência das notícias referentes à ação penal julgada improcedente”, Maya requereu o direito ao esquecimento para se desvincular da repercussão do caso da década passada, que está amplamente documentado online.

Em ação do diretor contra o Google, a tentativa de fazer as matérias publicadas serem ocultadas nas buscas foi rejeitada pelo juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, na terça-feira da semana passada (29/3), um dia após o ajuizamento da ação.

“Eventual excesso em alguma dessas dezenas de matérias deve ser tratado pelo autor em ação própria. O que não se admite, com base na posição consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), é a extirpação generalizada de informação com base no chamado direito ao esquecimento”, diz o magistrado.

A referência ao STF se deve ao julgamento em que, em fevereiro de 2021, os ministros declararam ser inconstitucional a ideia de direito ao esquecimento, que seria o poder de impedir a divulgação de fatos verídicos publicados em meios de comunicação devido à passagem do tempo.

A condenação de Wolf Maya por injúria racial e a anulação do processo

O caso de Maya remonta ao ano 2000, em um teatro de Campinas (SP), quando era encenada a peça escrita e dirigida por ele, “Relax… It’s Sex”. O técnico Denivaldo Pereira da Silva denunciou que o diretor teria ficado insatisfeito após um erro na iluminação da peça e desferido agressões verbais.

A sentença foi proferida apenas em 2011, quando o juiz Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª Vara Criminal de Campinas, condenou Maya a dois anos e dois meses de prisão por injúria racial. Maya sempre negou que tivesse ofendido o profissional.

Na decisão, a pena foi substituída por indenização fixada em 20 salários mínimos e período de trabalho comunitário. Três anos depois, a defesa de Maya conseguiu anular a condenação por uma questão processual.

“Apesar da expressa alusão a poderes especiais [na procuração ao advogado], não houve menção ao fato criminoso, apenas simples referência ao dispositivo de lei infringido”, o que ocasionou um vício na representação processual, conforme decidiram os desembargadores da 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Assim, foi declarada a “extinção da punibilidade” “em razão do decurso do prazo decadencial para apresentação de nova queixa-crime”.

Sobre esse aspecto, o juiz Brandão, que julgou o pedido ao direito de esquecimento, afirmou que o desfecho do caso por extinção da punibilidade “por óbvio, não se confunde com absolvição e, ainda que o fosse, não tem o condão de apagar o passado, até mesmo porque a condenação por crime gravíssimo de injúria racial efetivamente existiu”.

Apenas no ano passado, a injúria racial passou a ser obrigatoriamente tratada como racismo, que é imprescritível, conforme decisão do STF.

Como diretor, Maya participou de novelas da TV Globo como “Pecado Capital”, “Senhora do Destino”,  “Cobras & Lagartos” e “Fina Estampa”. A mais recente foi “I Love Paraisópolis”, que foi ao ar em 2015. Ele também atuou em produções da emissora e mantém uma escola de preparação de atores.

Procurado, o advogado Alexandre Francisco Vitullo Bedin, que representa Maya, não retornou os contatos da reportagem.

O processo sobre o direito ao esquecimento tem o número 1029113-07.2022.8.26.0100. Cabe recurso da decisão. Já o desfecho sobre a injúria racial está em 0051579-05.2001.8.26.0114.