Direito ao esquecimento

TJSP: não há direito ao esquecimento sobre aprovação em concurso por meio de cota

Homem queria desindexar informação de buscadores, sob argumento de que ela é desabonadora em processos seletivos privados

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Crédito: Unsplash

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um pedido para reconhecer o direito ao esquecimento a um homem que requeria a exclusão, nos buscadores Google e Bing, do fato de ter sido aprovado por meio de cotas raciais num concurso da Prefeitura de São Paulo. 

O homem pediu ao Judiciário paulista para que a informação fosse desindexada sob o argumento de que “teve sua participação em processos seletivos de outras empresas interrompido, pois, segundo informação extraoficial que lhe foi passada, ele não seria elegível vez que foi aprovado em sua posição atual pela lei de cotas”.

Seguido pelos pares, o relator, desembargador Vito Guglielmi, considerou que no caso “não se revela ferimento à intimidade do autor a justificar a limitação dos direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão”.

Isso porque os dados pertinentes à participação do homem no concurso são públicos, bem como os atributos envolvidos (classificação, aprovação, condição de participação, etc), e possuem, guardadas as devidas proporções, interesse coletivo em sua transparência.

O direito ao esquecimento não poderia ser aplicado sequer em tese no caso. Segundo o relator, o instituto, mesmo na esfera cível, tem sido aplicado em casos em que o condenado já cumpriu há tempos sua pena, ou que haja sido absolvido em sentença criminal.

O fato deste processo, afirma o desembargador, é que o autor participou de concurso público usufruindo de política afirmativa para afrodescendentes válida e legalmente constituída.

“Não se extrai fato desabonador ou violador aos atributos de sua personalidade, em especial à honra ou à imagem, a ensejar a aplicação da tese do direito ao esquecimento. Pelo contrário, a aprovação em concurso público é fato que demonstra sua dedicação aos estudos e capacidade técnica apta a desempenhar a função”, afirma.

Guglielmi afirma, também, que o homem não conseguiu comprovar que o fato de ser cotista tem sido um fator desabonador em processos seletivos da iniciativa privada. Para ele, “ainda que houvesse prova neste sentido, eventual atitude de qualquer empresa que adote tal orientação constituiria violento e reprovável ato discriminatório absolutamente intolerável”. Assim, “não há fundamento na pretensão em ‘esconder’ tal particularidade [o fato de ser cotista] de seu histórico profissional”.

O caso tramita em segredo de Justiça no TJSP com o número 1022612-42.2019.8.26.0003.

Direito ao esquecimento no STF

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário (RE) 1.010.606, com repercussão geral reconhecida, em que os ministros definirão se existe um direito ao esquecimento no Brasil. O caso estava pautado para a última quarta-feira (30/9), mas acabou não sendo chamado para julgamento.

O caso concreto que chegou ao STF foi o de Aída Jacob Curi. Ela nasceu em Belo Horizonte, se mudou para Goiás e, de lá, para o Rio de Janeiro com a família. Conheceu Ronaldo Guilherme de Souza Castro, 19 anos, em 14 de julho de 1958, em Copacabana. Na mesma tarde, Aída subiu com Ronaldo até a cobertura de um prédio, onde foi espancada e estuprada por Ronaldo e dois amigos. Quando ela desmaiou, eles tentaram simular um suicídio, a empurrando do parapeito. O assassinato de Aída Curi ficou marcado como o acontecimento que representou o fim da inocência do bairro de Copacabana.

O caso foi dramatizado pela TV Globo em 2004, no programa Linha Direta Justiça. A família da vítima, então, foi à Justiça pedir uma indenização pelo fato de o crime ter sido relembrado, encenado e transmitido em cadeia nacional, enquanto os parentes gostariam de esquecer a brutalidade pela qual Aída Curi passou.

Ainda que no caso concreto a discussão gire em torno de um programa de televisão, as instâncias inferiores já vêm discutindo o tema no contexto da internet, bem como o próprio Supremo já incluiu este outro ambiente no debate.

Para especialistas, o julgamento suscita o receio de se atingir a liberdade de expressão ao poder ser reconhecida a possibilidade de uma pessoa pedir a proteção da privacidade sobre algum fato passado. Como não existe uma previsão da Constituição ou na legislação, tal reconhecimento poderia abrir espaço para pedidos variados, em diferentes searas do Direito.