

Já são seis os partidos oposicionistas que ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a fim de anular a Medida Provisória 1.068, editada na última segunda-feira (6/9) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com o objetivo de alterar o Marco Civil da Internet e dificultar a moderação de conteúdo pelas plataformas de conteúdo, como Facebook, Twitter, YouTube e Google.
À iniciativa tomada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), logo no início da semana (ADI 6.991), seguiram-se ações similares das seguintes siglas: Solidariedade (6.992), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) (6.993), Partido dos Trabalhadores (PT) (6.994), Partido Novo (6.995) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) (6.996).
Os partidos questionam a urgência e a relevância da MP e argumentam que, ao restringir a moderação de conteúdo a determinadas condutas, a norma excluiu a possibilidade de derrubar perfis que divulguem fake news. A “justa causa”, prevista na medida provisória, não compreende, por exemplo, a remoção de conteúdos potencialmente danosos à saúde pública – tarefa que vem sendo exercida de forma eficaz pelas provedoras de redes sociais durante a pandemia da Covid-19, em prol da saúde da população.
A última ADI, protocolada na tarde desta quarta-feira (8/9) pelo PDT, tem a seguinte abertura:
“É de conhecimento geral o contexto de crise institucional profunda e galopante que assola a ordem constitucional brasileira, de modo inédito, desde a promulgação da Constituição Cidadã. A ascensão de Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República teve como consectário o aparelhamento de milícias digitais e de corporações perfilhadas aos ideais autoritários, negacionistas e subversivos ao regime constitucional inaugurado em 1988. Como nítidas bandeiras de reivindicação dessas organizações, tem-se o pedido de intervenção militar e de renovação do malsinado Ato Institucional nº 5, além da disseminação dos mais variados impropérios contra o sistema eleitoral e as medidas de prevenção à COVID-19, por exemplo”.
O advogado do PDT, Walber de Moura Agra, pediu também a concessão de medida liminar nos seguintes termos: “In casu, a extrema urgência emerge do potencial acinte ao exercício elementar da liberdade de expressão e da liberdade de iniciativa por meio de intromissões estatais, nos termos propostos pela norma ora inquinada, de modo a tornar, pela ação do tempo, de difícil ou impossível reparação os danos oriundos da concreção de medida provisória inconstitucional”.
Ele acrescenta que “além de tratar especificamente da regulação dos discursos em redes sociais, em contraponto aos princípios inspiradores do Marco Civil da Internet, de tão tautológica a inconstitucionalidade dessas normativas torna inaceitável a manutenção do risco social de reger-se o Estado e a sociedade, ainda que temporariamente, por normas flagrantemente afrontosas à Lei Maior”.
As ações serão relatadas pela ministra Rosa Weber. Ela foi escolhida por ser relatora da ADI 5527, que discute se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário de aplicativo de conversas devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por crimes. Este julgamento foi suspenso em maio de 2020 pelo pedido de vista de Alexandre de Moraes. Na ocasião, Weber votou contra a suspensão do serviço por decisões judiciais.