Liberdade de expressão

Repórter não deve indenizar jornal por escrever ‘Chupa Folha’ em obituário, decide TST

Jornalista escreveu frase por meio de um acróstico. Para Corte, fato não atingiu a imagem e a boa fama do jornal

Folha
Sede do jornal Folha de S.Paulo / Crédito: Wikimedia Commons

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso do jornal Folha de S.Paulo, que buscava uma indenização do jornalista Pedro Ivo Tomé por ele ter escrito, em forma de acróstico, a frase “Chupa Folha” em um obituário publicado no jornal.

O jornalista, contratado em maio de 2013, pediu demissão em 10 de julho de 2015 e fez o acróstico no último texto publicado por ele no veículo, em 13 de julho daquele ano. Segundo o Dicionário Michaelis, acróstico é uma “composição poética em que as letras iniciais, mediais ou finais de cada verso, reunidas, formam um nome de pessoa ou coisa, tomado como tema”. No caso, a expressão “Chupa Folha” estava oculta nas letras iniciais de cada parágrafo. Veja o obituário em que o acróstico foi publicado aqui.

Diante do fato, o jornal processou o jornalista buscando uma indenização por danos morais, uma retratação por escrito e um pedido de desculpas à família da falecida retratada no obituário.

O relator do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) considerou que “muito embora a Folha tenha sido motivo de chacota em redes sociais e em blogs em razão do acróstico, o fato não teve repercussão popular, restringindo-se a veículos de pouca relevância e que normalmente servem mesmo para apoquentar os grandes grupos de mídia”.

Além disso, o jornalista “exerceu o direito de livre pensamento, como defende tão veementemente a Folha”. “O jornalista réu, usando seu direito de se expressar livremente tornou público o seu pensamento/sentimento com relação à empresa: o CHUPA FOLHA foi apenas, como disse o editorial, uma opinião, um ‘ingrediente fundamental para derrubar dogmas, rever erros e permitir o aperfeiçoamento da sociedade'”.

Já uma “retratação por escrito” por parte do jornalista, seria ineficaz, considerou o desembargador. “Como poderia ele fazer isso? Escrevendo outro acróstico dizendo, por exemplo, “NÃO CHUPA FOLHA”? O que está feito, está feito, não tem volta”, escreveu.

“Por fim, se a empresa jornalística entendeu que deve pedir desculpas a terceiros pela publicação, que o faça diretamente, sem tentar transferir o encargo para o repórter que, na condição de empregado, escreveu a seu soldo”, disse o relator do processo no TRT2.

Os ministros do TST, por maioria, concordaram que a Folha de S.Paulo não deveria ser indenizada. Para o relator do agravo pelo qual a Folha pretendia trazer a discussão ao TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há como enquadrar os fatos delineados pelo TRT2 como ofensivos à imagem e à boa fama da empresa, pois não havia nem mesmo provas de que o jornalista teria divulgado que havia feito o acróstico. O ministro Breno Medeiros ficou vencido.

O processo tramita como Ag-AIRR-1576-14.2015.5.02.0069.

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