Liberdade de Expressão

Policial federal não pode usar roupa com manifestação sindical no trabalho

Decisão é do TRF5. Na primeira instância, juiz havia considerado vedação inconstitucional

Edifício-sede da Polícia Federal em Brasília / Crédito: Flickr/@policiafederal

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que uma portaria editada pelo Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal pode limitar o uso por parte dos policiais de roupa ou adereço “que represente manifestação política, ideológica, sindical ou reivindicatória de qualquer natureza ou, ainda, que manifestem apreço ou desapreço a […]

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