grupo de mães

Mulher que acusou família de ex-jogador de circular com Covid-19 é condenada

Mensagem enviada no grupo de mães da escola cita o nome da filha e acusa mãe de ‘desentendida’

Covid-19
Teste de Covid-19 / Crédito: Unsplash

A juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do Juizado Especial Cível do Foro de Santana de Parnaíba (SP), condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil, por danos morais, após compartilhar, no grupo de mães do colégio, um áudio no qual acusa a família de um ex-jogador de futebol , que mora no mesmo condomínio que ela em Alphaville, de circular livremente enquanto estaria com Covid-19. A informação, no entanto, se provou falsa.

A doença foi contraída pelo ex-jogador, que mora com a esposa e os filhos em frente à autora do áudio. Os pais, segundo a gravação, mesmo contaminados, teriam continuado a sair, de forma que a mulher chegou a ser expulsa da academia e foi o pivô de um “barraco total” no condomínio. A filha, aluna do sétimo do ano escolar, teria em seguida encontrando amigos, ido ao cinema e terminado por testar positivo para Covid-19. Os nomes dela e da mãe foram citados nominalmente.

“E como ela é minha vizinha e ela é amiga da minha filha, mas como eu fiquei sabendo de tudo isso eu proibi minha filha de conviver, falei pra ela não aceitar nenhum convite da amiga, e ela está convivendo com todas as meninas e eles estão escondendo. As mães que não sabem que eles estão com Covid-19, as mães estão permitindo que saiam com a menina. A mãe está se fazendo de desentendida e está escondendo de todo mundo,” diz o áudio.

A mulher contou ainda ter tentando realizar uma denúncia na Polícia Militar, mas não obteve êxito, e que o objetivo seria avisar, “porque tem pessoas que não sabem e às vezes convivem com os avós, pessoas que tem enfermidades”. A mensagem de áudio termina com um chamado para, quem puder, alertar outras mães.

A juíza responsável pela ação desconsiderou a suposta “boa intenção” e afirmou ser reprovável a atitude de citar, além dos autores, uma menor, com “com nítido caráter de espalhar uma notícia (fofoca) que sequer sabia se era verdade”

Documentos juntados pelos pais mostraram que a mãe realizou teste para Covid-19, sendo não reagente. Os dois filhos também não contraíram a doença. E o ex-jogador, já antes do áudio, ficou curado e testou negativo para a doença. Além disso, a mãe disse ir à academia sempre de máscara e manter distância. A filha, mesmo com a possibilidade de passear com os amigos, não foi a nenhum shopping, como aponta mensagem trocada com a amiga.

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Para a juíza, em relação à liberdade de expressão, “o que tem se visto é uma total irresponsabilidade por parte daqueles que, sem o menor freio de consciência, acabam por expressar os seus mais sórdidos pensamentos e juízos de valor, acerca inclusive daquilo que pouco ou nada se sabe, como o caso dos autos”.

“Uma mensagem ou áudio no âmbito virtual tem o condão de destruir uma reputação, amigos, carreira, e assim, deve ser enviada com cautela, com provas de que a notícia é verdadeira, e não mais uma fofoca de bairro”, alerta a magistrada.

A despeito do intuito de alertar, para a julgadora, a mulher ultrapassou o limite razoável da liberdade de expressão, com a exposição da família, instigando que as mães dos amigos da menina os proibissem de qualquer contato com ela. Esse conselho baseado em informações falsas, afirmou Almeida, pode gerar “danos de grande monta em uma adolescente em fase de amadurecimento, onde o mundo gira em torno de amigos e relação social”.

Nesse sentido, a magistrada considerou ser indubitável que todo este transtorno implicou abalo de confiança, insegurança, aflição, desgosto e revolta ao espírito da família, que deve ser indenizada.

O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), sob o número 1011489-84.2020.8.26.0529.