Após ato publicado em DOU

MPF do Rio entra com ação para suspender censura do governo a filme de Gentili

Para procurador, ato do Ministério da Justiça configura censura ao impedir consumidores de exercer autonomia de escolha

sátira
Cartaz do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, de 2017, baseado no livro de Danilo Gentili - Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar, para suspender a censura ao filme “Como se tornar o pior aluno da escola”. A produção, baseada em um livro de Danilo Gentili, foi lançada em outubro de 2017, mas só recentemente passou a ser alvo de críticas de bolsonaristas nas redes sociais. Depois disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15/3) um despacho em que determina que as plataformas de streaming retirem o filme do ar imediatamente.

O que o MPF pede é a imediata suspensão dos efeitos do Despacho 625/2022 e que seja declarada sua nulidade. Para o procurador da República Claudio Gheventer, o ato do Ministério da Justiça configura censura ao impedir a coletividade de consumidores de exercer sua autonomia de escolha, para consumo próprio, de obra artística cinematográfica sem interferência do Poder Público.

No despacho em que determinou a retirada do filme do ar, a secretaria do governo federal afirma que suspensão do conteúdo visa “a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista”.

A produção conta com a participação do próprio comediante, de Fábio Porchat e de outros atores conhecidos. Foi dirigida por Fabrício Bittar, sobre roteiro de autoria de Danilo Gentili, Fabrício Bittar e André Catarinacho. Gentili já apoiou o presidente Jair Bolsonaro, mas depois passou a ser crítico do presidente – chegou a falar que o governo está uma porcaria – e virou alvo dos bolsonaristas.

O processo administrativo do Ministério da Justiça tem como representados a Netflix, a Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e Globo Play), o Google (Youtube), a Apple e a Amazon.

O texto publicado no Diário Oficial da União informa que após o quinto dia, contado da ciência da decisão, incidirá multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação. O despacho é assinado pela diretora de Proteção e Defesa do Consumidor, Lilian Claessen de Miranda Brandão.

O filme

A produção conta a história de Pedro, que encontra um diário que ensina como provocar caos na escola sem ser pego e resolve seguir as dicas com seu amigo Bernardo. Na época de seu lançamento, em 2017, a obra de ficção foi classificada, pelo próprio Ministério da Justiça, como apropriada para adultos e adolescentes a partir de 14 anos.

De acordo com a ação do MPF, “a competência do Ministério da Justiça para proceder à Classificação Indicativa não lhe dá poderes para autorizar ou censurar uma obra”. Na hipótese em exame, considerando a classificação indicativa de 14 anos, poderia este, caso entendesse que a cena é contraindicada para crianças e adolescentes, alterar a classificação, como acabou efetivamente ocorrendo com a mudança da classificação para 18 anos.