Liberdade de expressão

Mais de 80 docentes subscrevem críticas de professor da USP a Augusto Aras

Aras representou contra Conrado Hübner Mendes na USP por críticas à sua atuação como PGR

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Augusto Aras / Crédito: Pedro França/Agência Senado

Em manifesto, professores e professoras de Direito subscrevem as críticas de Conrado Hübner Mendes ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e afirmam que a tentativa de intimidação “a um professor universitário que o critica, cuja liberdade ele deveria respeitar e defender, em comparação à passividade constante que ele reserva ao presidente da República, a quem ele deveria rigorosamente fiscalizar, exemplificam a tibieza com que ele exerce seu cargo”. 

O texto chamado Subscrevemos: “poste”, “servo”, “omisso” é uma resposta a Aras, por ter protocolado representação na Comissão de Ética da Universidade de São Paulo (USP) contra Mendes por mensagens publicadas na sua conta do Twitter e por seus artigos publicados no jornal Folha de S.Paulo.

O documento diz que as omissões da Procuradoria Geral da República (PGR) sempre favorecem os interesses políticos e familiares de Jair Bolsonaro (sem partido) e que Aras não perde oportunidade para demonstrar alinhamento político e ideológico com o presidente. Dessa forma, sustentam que o procurador-geral tem feito da PGR um órgão previsível, no qual “para onde apontarem os interesses do governo, para lá ela rumará”.

Professores ainda afirmam que é “impensável que, no cenário trágico que hoje assola do Brasil, Aras entenda que artigos de jornal e tweets de um professor universitário que o criticam no exercício de sua atividade pública mereçam as mais duras respostas, mas que os incessantes comportamentos hostis à Constituição e a medidas sanitárias consensuais, praticados pelo presidente da República, redundem sempre em previsível arquivamento ou, quando muito, em investigação preliminar (que todos imaginamos como acabará)”.

O documento conta com a assinatura de 88 professores universitários.

Leia a íntegra do manifesto:

SUBSCREVEMOS: “POSTE”, “SERVO”, “OMISSO”

Em algumas de suas colunas na Folha de S.Paulo e em postagens nas suas redes sociais, o professor Conrado Hübner Mendes criticou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Todas as críticas foram feitas a uma autoridade pública, e não ao indivíduo que ocupa o cargo; e dizem respeito a escolhas inerentes ao cargo, abertas por definição a controvérsias, e sujeitas ao escrutínio público.

O PGR agora tenta intimidar seu crítico por meio de uma representação à Comissão de Ética da Universidade de São Paulo, na qual Mendes é professor de Direito Constitucional. Segundo reporta o jornalista Felipe Recondo, do portal JOTA, Aras pretende também processar Mendes criminalmente por calúnia, difamação e injúria[1]. Trata-se de iniciativa intimidatória, inédita na história da Procuradoria-Geral da República: jamais os antecessores de Aras, mesmo quando duramente criticados na imprensa, buscaram calar críticos que se dispuseram a apontar limites às suas ações.

Aras melindrou-se, entre outras coisas, porque foi chamado de “omisso” e “servo” do Presidente da República. Classificou as críticas como “fake news”, porque seriam desprovidas de fundamento fático. Mas, ao contrário do que sua representação contra o professor Mendes diz, há razões de sobra para criticá-lo por omissão e servilidade.

Em novembro de 2019, Augusto Aras posicionou-se contra abertura de investigação contra Jair Bolsonaro e seu filho por suposta obstrução às investigações sobre a morte de Mariele Franco[2]; em junho de 2020, demorou dias para manifestar tímida reprovação à esdrúxula ideia de “intervenção militar constitucional”[3], defendida por manifestantes com os quais Jair Bolsonaro havia confraternizado repetidas vezes, e só o fez após protestos contra seu silêncio; em agosto de 2020, minimizou críticas ao chamado “dossiê antifascista”, no qual o governo perfilava policiais e professores universitários por suas posições políticas, tratando-o como atividade típica de inteligência[4]; em setembro de 2020, contrariando posições até então defendidas por seus antecessores e a jurisprudência mais recente do STF, manifestou apoio à tese defendida por Flávio Bolsonaro, para garantir-lhe foro privilegiado estendido para além do tempo do cargo de deputado estadual[5]; no mesmo mês, opinou contra investigação sobre interferências de Jair Bolsonaro em benefício de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro que se tornou célebre por esconder o miliciano Fabrício Queiroz[6]; apenas em fevereiro de 2021, quando o país contabilizava mais de 200.000 mortes pelo novo coronavírus, Aras instaurou “apuração preliminar” sobre as condutas de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia de Covid-19,[7] após muitas críticas por sua omissão; em abril de 2021, Aras manifestou-se contra
qualquer apuração relativa a Jair Bolsonaro pelo uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo[8]; e, há poucos dias, rejeitou tomar qualquer providência após divulgação do áudio telefônico entre Jair Bolsonaro e o senador Jorge Kajuru[9].

Como se vê, há motivos abundantes para criticar Augusto Aras por sua inação, e Conrado Hübner Mendes foi preciso em chamá-lo de “omisso”. E há também motivos de sobra para denunciar a falta de iniciativa de Aras em relação ao Presidente da República, a quem o Procurador-Geral da República deveria fiscalizar com independência. Além das omissões já citadas, que sempre favorecem os interesses políticos e familiares do Presidente da República, Aras não perde oportunidade para demonstrar alinhamento político e ideológico com Jair Bolsonaro. Do apoio à abertura de templos e igrejas no auge da pandemia[10] à cantilena contra o uso de verbas por governadores no enfrentamento da doença,[11] Augusto Aras tem feito da Procuradoria Geral da República um órgão previsível: para onde apontarem os interesses do governo, para lá ela rumará. Não é servilidade a palavra que define a autoridade de quem a Constituição exige altivez e independência, mas que escolhe se portar como representante dos interesses de um presidente?

Diante desse histórico, a representação de Augusto Aras contra o professor Mendes ironicamente comprova o acerto de outra crítica feita ao PGR: sua “desfaçatez”. É impensável que, no cenário trágico que hoje assola do Brasil, Aras entenda que artigos de jornal e tweets de um professor universitário que o criticam no exercício de sua atividade pública mereçam as mais duras respostas, mas que os incessantes comportamentos hostis à Constituição e a medidas sanitárias consensuais, praticados pelo Presidente da República, redundem sempre em previsível arquivamento — ou, quando muito, em investigação preliminar (que todos imaginamos como acabará).

A tentativa de intimidação de Augusto Aras a um professor universitário que o critica, cuja liberdade ele deveria respeitar e defender, em comparação à passividade constante que ele reserva ao Presidente da República, a quem ele
deveria rigorosamente fiscalizar, exemplificam a tibieza com que ele exerce seu cargo. Quem se agiganta perante críticos, mas se apequena diante de atos que possam configurar crimes das maiores autoridades, é desprovido da coragem indispensável ao exercício da Procuradoria-Geral da República. Vê-se aqui renovada a “covardia jurídica” que Conrado Hübner Mendes bem denunciou.

Daqui para frente, ao sentir-se impelido a abusar da estatura de seu cargo para intimidar seus críticos, exortamos o Procurador-Geral da República a render-se, como de costume, à omissão: permaneça um “poste”, para fazer jus à imagem que agora o acompanhará por toda a história.

Brasil, 18 de maio de 2021.

* * *

Nós, professoras e professores, e profissionais do direito abaixo assinados, subscrevemos ipsis litteris todas as críticas feitas por Conrado Hübner Mendes ao Sr. Augusto Antônio Brandão Aras, Procurador-Geral da República, em especial aquelas destacadas na representação por ele encaminhada à Universidade de São Paulo contra o professor.

Em ordem alfabética:

1. Adriane Sanctis de Brito (Centro de Análise da Liberdade e do
Autoritarismo)
2. Profª. Amélia Sampaio Rossi (Faculdade de Direito da PUC-PR)
3. Prof. André Luiz Souza Coelho (Faculdade Nacional de Direito – UFRJ)
4. Prof. André Rodrigues Corrêa (FGV Direito SP)
5. Profª. Angela Cassia Costaldello (Faculdade de Direito da UFPR)
6. Prof. Argemiro Cardoso Moreira Martins (Faculdade de Direito da UnB)
7. Aristóteles de Queiroz Camara (advogado)
8. Prof. Bartolomé Clavero (Facultad de Derecho, Universidad de Sevilla)
9. Prof. Breno Baía Magalhães (Faculdade de Direito da UFPA)
10. Prof. Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa (Faculdade de Direito de
São Bernardo do Campo)
11. Prof. Carlos Luiz Strapazzon (PPGD Unoesc, PPGD Universidade
Positivo)
12. Profª. Catarina Helena Cortada Barbieri (FGV Direito SP)
13. Profª. Clarissa Piterman Gross (FGV Direito SP)
14. Prof. Cláudio Ladeira de Oliveira (Centro de Ciências Jurídicas – UFSC)
15. Prof. Claudio Michelon (Edinburgh Law School, The University of
Edinburgh)
16. Prof. Daniel Wunder Hachem (Faculdade de Direito da UFPR e da
PUCPR)
17. Profa. Danielle Hanna Rached (FGV Direito Rio)
18. Danyelle Reis Carvalho (Centro de Análise da Liberdade e do
Autoritarismo)
19. Prof. Diogo R. Coutinho (Faculdade de Direito da USP)
20. Prof. Emerson Gabardo (Faculdade de Direito da UFPR e da PUCPR)
21. Prof. Emilio Peluso Neder Meyer (Faculdade de Direito da UFMG)
22. Profª. Eloísa Machado (FGV Direito SP)
23. Profª Eneida Desiree Salgado (Faculdade de Direito da UFPR)
24. Profª. Estefânia Maria de Queiroz Barboza (Faculdade de Direito da
UFPR)
25. Prof. Fabio de Sa e Silva (College of International Studies, University of
Oklahoma)
26. Prof. Fabio Leite (Faculdade de Direito, PUC Rio)
27. Fernando Romani Sales (Centro de Análise da Liberdade e do
Autoritarismo)
28. Profª. Flavia Portella Püschel (FVG Direito SP)
29. Gabriel Busch de Brito (Núcleo Direito e Democracia – CEBRAP)
30. Prof. Geraldo Prado (Faculdade de Direito, UFRJ)
31. Profª. Gisele Guimarães Cittadino (Faculdade de Direito, PUC Rio)
32. Prof. Glauco Salomão Leite (Universidade Católica de Pernambuco)
33. Prof. Guilherme Leite Gonçalves (Faculdade de Direito da UERJ)
34. Prof. Gustavo Ferreira Santos (Faculdade de Direito da Universidade
Católica de Pernambuco)
35. Prof. Heikki Pihlajamäki (Faculty of Law, University of Helsinki)
36. Profª. Heloisa Fernandes Câmara (Faculdade de Direito da UFPR)
37. Profª. Irene Martín (Facultad de Derecho, Universidad Autonóma de
Madrid)
38. Prof. Jairo Néia Lima (Universidade Estadual do Norte do Paraná –
UENP)
39. Prof. Jesús Vallejo (Facultad de Derecho, Universidad de Sevilla)
40. Prof. José Augusto Garcia de Sousa (Faculdade de Direito da UERJ)
41. José Emílio Medauar Ommati(PUC Minas e Universidade de Itaúna)
42. Prof. José Garcez Ghirardi (FGV Direito SP)
43. Prof. José Guilherme Giacomuzzi (Faculdade de Direito da UFRGS)
44. Prof. José M. Portillo (Universidad del País Vasco)
45. Prof. José de Magalhães Campos Ambrosio (Faculdade de Direito da
UFU)
46. Prof. José Reinaldo de Lima Lopes (Faculdade de Direito da USP)
47. Profa. Juliana Cesario Alvim Gomes (Faculdade de Direito UFMG)
48. Profª. Juliana Diniz (Faculdade de Direito da UFC)
49. Juliana Vieira dos Santos (advogada)
50. Prof. Juliano Zaiden Benvindo (Faculdade de Direito da UnB)
51. Profª Katya Kozicki (Faculdade de Direito da UFPR)
52. Prof. Leonardo Gomes Penteado Rosa (Departamento de Direito da
UFLA)
53. Lucas Adam Martinez Faria (Advogado)
54. Profª. Luciana Gross Cunha (FGV Direito SP)
55. Profª. Luciana Silva Reis (Faculdade de Direito da UFU)
56. Prof. Luiz Guilherme Arcaro Conci (Faculdade de Direito da PUC-SP)
57. Prof. Manuel Burón (Facultad de Derecho, Universidad Autónoma de
Madrid)
58. Prof. Manuel Cancio Meliá (Facultad de Derecho, Universidad
Autónoma de Madrid)
59. Prof. Marcelo Neves (Faculdade de Direito da UnB)
60. Prof. Marciano Seabra de Godoi (Faculdade de Direito, PUC-MG)
61. Profª. Maria Cecília de Araujo Asperti (FGV Direito SP)
62. Profª. Maria Paula Dallari Bucci (Faculdade de Direito da USP)
63. Profa. Maria Tereza Fonseca Dias (Faculdade de Direito da UFMG)
64. Profª. Mariângela Gama de Magalhães Gomes (Faculdade de Direito da
USP)
65. Marina Dias (Instituto de Defesa do Direito de Defesa)
66. Marina Feferbaum (FGV Direito SP)
67. Marina Slhessarenko Fraife Barreto (Centro de Análise da Liberdade e
do Autoritarismo)
68. Profa. Marta Machado (FGV Direito SP)
69. Prof. Miguel Godoy (Faculdade de Direito da UFPR)
70. Prof. Miguel Reale Jr. (Faculdade de Direito da USP)
71. Prof. Osny da Silva Filho (FGV Direito SP)
72. Prof. Otavio Pinto e Silva (Faculdade de Direito da USP)
73. Prof. Paulo Ricardo Schier (PPGD UniBrasil)
74. Prof. Paulo Rosenblatt (Universidade Católica de Pernambuco)
75. Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz (Faculdade de Direito da USP)
76. Prof. Raoni Bielschowsky (Faculdade de Direito da UFU)
77. Prof. Raoni Bielschowsky (Faculdade de Direito da UFU)
78. Profª. Raquel de Mattos Pimenta (FGV Direito SP)
79. Profª. Renata Nagamine (Programa de Relações Internacionais, UFBA)
80. Prof. Rubens Glezer (FGV Direito SP)
81. Profa. San Romanelli Assumpção (IESP-UERJ)
82. Prof. Saulo Monteiro Martinho de Matos (Faculdade de Direito UFPA)
83. Prof. Sérgio Said Staut Júnior (Faculdade de Direito da UFPR)
84. Profª. Sheila Christina Neder Cerezetti (Faculdade de Direito da USP)
85. Profª. Tathiane Piscitelli (FGV Direito SP)
86. Prof. Thomas Bustamante (Faculdade de Direito da UFMG)
87. Prof. Vera Karam de Chueiri (Faculdade de Direito, UFPR)
88. Profª. Viviane Muller Prado (FGV Direito SP)

 


[1] “Aras, conforme interlocutores, deve também processar Conrado Hübner Mendes criminalmente – por injúria, calúnia e difamação – em razão de mensagens publicadas nas redes sociais e artigos de opinião publicados na @folha”. Disponível em: <https://twitter.com/FelipeRecondo/status/1393653026016088065?s=20>.

[2] Conjur, “PGR não vê indícios de obstrução por parte de Bolsonaro no caso Marielle”, 1 dez. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-dez-01/pgr-nao-ve-indicios-obstrucao-bolsonaro-marielle>.

[3] Conjur, “Constituição não admite intervenção militar, diz Augusto Aras”, 2 jun. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jun-02/constituicao-nao-admite-intervencao-militar-augusto-aras>.

[4] Luísa Martins e Isadora Peron, “Aras fala de dossiê sobre antifascistas e diz ser ‘atividade típica de inteligência’”, Valor, 19 ago. 2020. Dispnível em: <https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/08/19/aras-fala-de-dossie-sobre-antifascistas-e-diz-ser-atividade-tipica-de-inteligencia.ghtml>.

[5] Aguirre Talento, “Aras recomenda ao STF rejeitar ação contra foro privilegiado de Flavio Bolsonaro”, 17 set. 2020. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/aras-recomenda-ao-stf-rejeitar-acao-contra-foro-privilegiado-de-flaviobolsonaro-24646017>.

[6] Estadão, “Aras se manifesta contra inquérito sobre suposta interferência de Bolsonaro por Wassef em Viracopos”, 15 set. 2020. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/aras-se-manifesta-contra-inquerito-sobre-suposta-interferencia-de-bolsonaro-por-wassef-em-viracopos/>.

[7] Eliane Cantanhêde e Rafael Moraes Moura, “PGR abre apuração preliminar sobre atuação de Bolsonaro na pandemia”, 4 fev. 2021. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pgr-abre-apuracao-preliminar-sobre-atuacao-debolsonaro-na-pandemia/>.

[8] Márcio Falcão,”Aras diz que não vai investigar Bolsonaro por governo ter usado Lei de Segurança contra críticos”, G1 Política, 22 abr. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/04/22/aras-diz-que-nao-vai-investigar-bolsonaro-por-governo-usar-lei-de-seguranca-contra-criticos.ghtml>.

[9] André de Souza,”Aras diz que Bolsonaro defendeu o que achava ser melhor para o país e rejeita investigação”, O Globo, 27 abr. 2021. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/aras-diz-que-bolsonaro-defendeu-que-achava-ser-melhor-para-pais-rejeita-investigacao-24990581>.

[10] Felipe Frazão e Rafael Moraes, “Aras defende abertura de templos na pandemia visando apoio de evangélicos a seu nome para o Supremo”, Estadão, 19 mar. 2021. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,aras-busca-apoio-de-evangelicos-para-indicacao-ao-supremo,70003653583>.

[11] Renato Souza,”PGR acusa governadores de mau uso de verba federal da pandemia”, Correio Braziliense, 19 abr. 2021. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/04/4919153-pgr-acusa-governadores-de-mau-uso-de-verba-federal-da-pandemia.html>.